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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 70/2025 Nova Bassano, 17 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres de Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 70/2025, que “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, insere a referida
Secretaria na Estrutura Administrativa do Município, Lei Municipal nº 1.780, de 2 de março de 2006; cria o
Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, em REGIME DE EXTREMA
URGENCIA.
A Secretaria ora criada tem por objetivo organizar o sistema municipal de Assistência Social
promover, articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de assistência e desenvolvimento
social, direitos humanos e cidadania, garantir a proteção social aos cidadãos, prestar apoio a indivíduos, Idosos.
Mulheres, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios,
programas e projetos, colaborar com os órgãos afins das esferas federal e estadual, executar outras ações
correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Sem mais para o momento aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação
e votação, e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 70, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, INSERE A REFERIDA SECRETARIA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE
2 DE MARÇO DE 2006; CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ALTERA A LEI Nº 3.566/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que passa a integrar a estrutura
administrativa do Município, passando o art. 1º da Lei Municipal nº 1.780/2006 a vigorar acrescido do inciso XII, que passa
a constar com a seguinte redação:
Art. 1º Os serviços municipais de competência do Executivo, conforme sua natureza e especialização, serão
realizados basicamente pelos seguintes órgãos:
1 - Gabinete do Prefeito;
H-[..]
XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão encarregado de planejar e organizar o
sistema municipal de Assistência Social, articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de assistência
e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, garantir a proteção social aos cidadãos, prestar apoio a indivíduos,
Idosos, Mulheres, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios,
programas e projetos, colaborar com os órgãos afins das esferas federal e estadual, executar outras ações correlatas
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dentre outras atividades e
competência que poderão ser inseridas mediante :
1 - elaborar e coordenar programas, projetos e atividades de assistência social, em consonância com a Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), programas estaduais e federais;
II - coordenar a execução da política municipal de assistência social;
III - articular a participação e o apoio de organizações sociais na execução de programas sociais no Município:
IV - coordenar a elaboração e a execução de políticas, programas e ações visando à erradicação da miséria e à
redução da pobreza, considerado seus fatores multidimensionais;
V - gerir os equipamentos de assistência social;
VI - atuar na implantação dos programas de moradia em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Habitação;
VII - participar das atividades de intervenções em assentamentos precários existentes, incluindo ações sociais,
de apoio à urbanização e à regularização fundiária;
VIII - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme
determinações das leis específicas;
IX - coordenar as ações voltada para geração de trabalho e renda;
X - coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho do Ministério do Trabalho
e Emprego;
XI - coordenar as atividades de economia solidária, de associativismo e de cooperativismo:
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Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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XI - viabilizar a realização de cursos profissionalizantes visando a ampliar as condições de acesso dos
trabalhadores de Contagem às ofertas de emprego;
XIII - viabilizar a preparação para o empreendedorismo;
XIV - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme
determinações das leis específicas:
XV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades em consonância com o Plano Municipal de
Assistência Social:
XVI - articular e coordenar a política de assistência social em Nova Bassano, bem como gerir os serviços,
benefícios e programas assistenciais em consonância com os princípios e normas estabelecidos pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Unico de Assistência Social (SUAS):
XVII - garantir a execução do Plano Municipal de Assistência Social por meio da articulação dos órgãos
governamentais e não-governamentais de assistência social; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos;
XVIII - dar suporte administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Fundo Municipal
de Assistência Social;
XIX — promover, elaborar, discutir, executar e propor políticas públicas voltadas à mulher, à igualdade racial, à
diversidade sexual, aos idosos, aos jovens, aos imigrantes, migrantes e refugiados, aos indígenas, bem como voltadas a
outros interesses cuja proteção e promoção integrem-se a políticas de direitos humanos;
XX - formular, coordenar, fiscalizar, planejar e controlar políticas públicas municipais voltadas para a
acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência:
XXI - subsidiar a prestação de contas dos recursos oriundos de convênios, bem como seus relatórios de execução;
XXII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
Art. 3º. Para atender a organização administrativa da Secretaria, é criado, no Quadro de Pessoal do Executivo
Municipal, o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
$ 1º, O valor (subsídio) a ser percebido pelo cargo ora criado é de R$ 6.717,81 (seis mil e setecentos e dezessete
reais e oitenta e um centavos). nos termos do que dispõe o art. 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 3.485, de 28 de maio de
2024.
$ 2º. Insere o cargo ora criado na Lei Municipal nº 2.192/2009, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores
e Instituiu o Quadro de Cargos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas dotações orçamentárias prevista na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º Fica alterada a denominação utilizada na Lei Municipal n 3.566/2025 que estima a receita e fixa a
despesa do município de Nova Bassano para o exercício de 2026 de Secretaria Municipal de Assistência Social para
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conforme consta na Lei Municipal nº 3.566/2025,
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua pubfipação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D OVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de dezembro de
2025.
Rua Silva Jardim, 505 — Céntro — Nova Bassano — RS — 95340-000
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DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 16/12/2025
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 64, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. CRIA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INSERE A REFERIDA SECRETARIA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, LET MUNICIPAL Nº 1.780, DE 2 DE MARÇO DE 2006; CRIA O
CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor Mensal R$ 6.717,81 mensais
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estã
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal
este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se a
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
a AS
VOO
Leda Maria cuia
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(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
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Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO:
JÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNIC. DE DESENV. SOCIAL | JORNADA:
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: | 1
A partir de: 01/01/2026
e —— —
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS
asas RSRS “CALCULO MENSAL MAXIMO
T—
CÁLCULO MENSAL MÍNIMO
Gratificações Gratificações Gratificações 1 Gratificações
0,00 0,00 0,00
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2026 2027 2028 2026 a 2028
[CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 6.717,81 80.613,72 80.613,72 80.613,72 241.841,16
VALOR DO 13º SALÁRIO 6.717,81 6.717,81 6.717,81 20.153,43]
VALOR DE FÉRIAS 2.239,27 2.239,27 4.478,54
SUB TOTAL - FOLHA 6.717,81 87.331,53 89.570,80 89.570,80 266.473,13
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) | 0,00% E E - E E
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16,00%, 1.074,85 13.973,04 14.331,33 14.331,33 42.635,70
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% E - E *
SUB TOTAL ENCARGOS 1.074,85 13.973,04 14.331,33 14.331,33 42.635,70
TOTAL 7.792,66 101.304,57 | 103.902,13 [| 103.902,13 309.108,83
na |
AUXÍLIOS MÉDIA MENSAL 2026 2027 2028 2026 a 2028
AUXÍLIO REFEIÇÃO 365,86 4.390,32 4.390,32 4.390,32 13.170,96 |
[AUXÍLIO-TRANSPORTE - - - -
[AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO a R - a
Ice TOTAL AUXÍLIOS 365,86 4.390,32 4.390,32 4.390,32 13.170,96
——)
CUSTO TOTAL 8.158,52 T 105.694,89 108.292,45 Õ. 108.292,45 322.279,79
OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.;
PISOMEDIO [R$ 6.717,81 PISO BASICO [R! 6.717,81
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações.
3. A Gratificação de Dificil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer
“um Cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal)
REFERÊNCIA [ 777 | R$000 |
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . iii tistecmeasess R$ 16,63 pezaro
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: ..... Lo R$06,00 | ie Pa ula ponto
Do tatal apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração Elis e 09% ge
8. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: CONTADORA ABAS ss
8.1. RPPS - aliquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; qanciPrO DE
8.2. INSS - aliquota de 21% (excluir auxilios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
8.3. FGTS - recolhimento da aliquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social,
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: R$ 0,00
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira: