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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPL nº3/2026 - Altera a Lei Municipal nº3.575, de 19 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Matéria Arquivada U —
2026-02-09 Proposição aprovada U —
2026-02-09 Matéria Inclusa na OD- Votação Única U —
2026-02-03 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) U —
2026-02-02 Leitura em Plenário U PL nº3/2026 - Altera a Lei Municipal nº3.575, de 19 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:46:27.789871-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Publicado em: /. /.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 03/2026 Nova Bassano, RS, 21 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado
e votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que ALTERA O ART.
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.575 DE 19 DE JANEIRO DE 2026, que autoriza a fazer a
contratação temporária de ate 02 Professor de Matemática, por um lapso de interpretação na
Carga horária foi encaminhado projeto de 24 horas, no entanto a carga horária de Professor de
Matemática é de 20 horas.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.575, DE 19 DE JANEIRO DE 2065,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordial te.
ANTONIQHTAPPARO
Prefeito Municipal em Exercício
mara Municipal do Nova Bassano - RS
Protocolo nº
Em 02 702 726.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: / /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
retaria Municipal da Administração
Secreta pa S Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.575
DE 19 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.575, de 19 de janeiro de 2026, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a contratação temporária de ate 02 Professores de
Matemática, o qual passa a ter a redação a seguir:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária
de até 02 Professores de Matemática, em razão de excepcional interesse público, para atender a da falta
de professores para lecionar conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas
regularmente matriculados.
Quantidade Cargo Carga horária
Até 02 | Professor de Matemática 20h
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.575 de 19 de janeiro de 2026, permanecem
inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 21 de janeiro de
2026.
ANTON, APPARO
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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