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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPL nº 05/2026 - Institui o Concurso para escolha das Soberanas da 5ª Expo.Bassano, autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas, e dá outras providências.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Matéria Arquivada
2026-02-23 Matéria Inclusa na OD- Votação Única
2026-02-20 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA U
2026-02-16 Parecer Concluido U
2026-02-10 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) U
2026-02-09 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:26:35.589008-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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a Publicadoem: / )/
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
i ici ministração
Secretaria Municipal da Ad Birao Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 05/2026 Nova Bassano, 09 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que Institui o Concurso para Escolha das Soberanas da 4º Expo Bassano; Autoriza
o Poder Executivo Municipal a custear as despesas e dá outras providências.
Para tanto o Município necessita da aprovação do presente Projeto de Lei para arcar
com as despesas das soberanas que representam o Município em eventos e divulgação.
especialmente despesas com hospedagem. alimentação, vestuário, maquiagem e cabeleireiro, e
outros, se for o caso.
A atuação das soberanas é muito importante para que tenhamos sucesso de público no
evento da Expo Bassano. É a cultura, a simpatia e a beleza da mulher bassanense que irá
representar Nova Bassano nos Municípios que visitarem por ocasião da feira.
Diante do exposto aguardamos aprovação da matéria proposta por parte dessa Colenda
Câmara de Vereadores e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: / /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração . o oo
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA
DAS SOBERANAS DA 4º EXPO BASSANO, AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR AS
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O concurso para escolha das soberanas do Município de Nova Bassano poderá ocorrer a cada
dois anos, conforme interesse da administração municipal, e acontecerá durante os eventos relativos à
Semana Comemorativa do Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município.
$ 1º Na oportunidade serão escolhidas as soberanas, sendo uma Rainha e uma Princesas que
representarão o Município pelo período de 2 (dois) anos, ou até a realização da próxima exposição.
$ 2º O concurso para a escolha da Rainha e Princesa será organizado pela Secretaria Municipal da
Educação, Departamento de Desporto e Turismo e Assessoria Especial de Comunicação.
Art. 2º As funções da Rainha e da Princesa, não serão remuneradas, constituindo-se em relevante
serviço público prestado ao Município.
Parágrafo único. Em razão do caráter e da natureza de representação oficial as despesas decorrentes
da função de Soberanas serão custeadas integralmente pelo Município de Nova Bassano, tais como
hospedagem, alimentação, transporte, vestuário, maquiagem, cabeleireiro, produção, fotografias,
divulgação, dentre outras que se fizerem necessárias.
Art. 3º O Regulamento do concurso para escolha das Soberanas será aprovado por Decreto.
Art. 4º O julgamento do concurso será feito por uma comissão especial nomeada pelo Prefeito
Municipal, cujos representantes constarão do Regulamento do Concurso.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as seguintes despesas:
I- hospedagem e alimentação dos integrantes da Comissão Julgadora:
II — Preparação como cursos e palestras para todas as candidatas antes da escolha;
II - premiação da Rainha e Princesa escolhidas no concurso.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, R$
fevereiro de 2026.
s nove dias do mês de
refeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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