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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaPL nº 12/26 - Autoriza o Executivo Municipal a fazer contratação temporária de até 04 (quatro) Manipulador de Alimentos e dá outras providências.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Matéria Arquivada
2026-03-16 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA Pedido de Urgência, líderes de bancada.
2026-03-13 Encaminhamento à Comissão de Orçamento e Finanças
2026-03-10 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-09 Leitura em Plenário
2026-03-06 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T08:17:27.806933-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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, Publicado em: j. /.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
retaria Munici dministração
Secretaria Mu icipal da A ç Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 12/2026 Nova Bassano, 04 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei nº 12/2026, que solicita autorização para a contratação administrativa, por tempo determinado, de
até 04 (quatro) Manipuladores de Alimentos.
Solicitamos que a matéria seja tramitada em REGIME DE URGÊNCIA, com base nos seguintes
fundamentos:
Justificativa da Necessidade
A proposta visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme preceitua o
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A medida é fundamental para garantir a continuidade dos
serviços essenciais da Secretaria Municipal de Educação, especificamente na EMEI Magia e Saber.
Os principais motivos para a contratação são:
e Vacância de Cargo: Suprir a vaga decorrente do pedido de exoneração de servidora efetiva.
e Aumento de Demanda: Atender ao crescimento significativo do número de alunos matriculados,
o que exige maior capacidade operacional na preparação da alimentação escolar.
e Segurança Alimentar: Garantir que o preparo das refeições siga as normas sanitárias e
nutricionais, preservando a saúde das crianças.
Estrutura da Contratação
e Vagas: 01 (uma) vaga imediata e 03 (três) para formação de cadastro reserva, visando prevenir
futuras interrupções no serviço.
e Prazo: 01 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período ou até a finalização de concurso
público para o provimento definitivo do cargo.
Dada a natureza essencial da alimentação escolar, que não pode sofrer solução de continuidade, contamos
com a sensibilidade e o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta matéria.
A Es
O MAROSO camara MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
; e Atesto que os materiais, bens e serviços descr;:- .
cito Municipal nesta NF foram RECEBIDOS e CONFERIDO
O.COMBRA/SERVIÇO Ne
Data; Da o e) E
iosamente,
Auxiiamtegisativa ==
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração . =" E
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de até 04 (quatro)
Manipulador de Alimentos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 04 (quatro)
Manipulador de Alimentos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º. A contratação é para atender a EMEI Magia e Saber, percebendo o valor correspondente ao padrão
específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Valor
04 Manipulador de alimentos 36 h semanais Vir R$ 1.801,54
Art. 3º. O contrato terá vigência por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogados por mais I(um) ano ou até
conclusão de Concurso Público.
Art. 4º. O contrato decorrente desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
[1/6311 ER SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais (208)
3.3.3.90.46.00.00 — Auxílio-Alimentação (870)
12.365.0203.2018 - Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado (229)
3.3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais (231)
3.3.3.90.46.00.00 — Auxílio-Alimentação (871)
Recurso 020(MDE)
0603: crameserenesmneseneere SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado (249)
12.365.0203.2018 - Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso 031(FUNDEB)
Art. 6º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo,
e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais).
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Art. 7º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE e + api RS, aos 04 de março de 2026.
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CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS 36 HORAS
Atribuições:
1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório;
2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras,
estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, ralos, teto, paredes, portas,
janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira,
extrator de suco, balança, coifa, panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas
de gordura;
3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das
boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente:
4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade,
quantidades e prazo de validade;
5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e
condições de consumo;
6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento
seguro;
7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo
registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio:
8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista;
9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa,
estoque, armários, refeitório);
10. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantê-
lo sempre limpo e desinfetado;
12. Ter afeto e atenção aos alunos;
13. Ter amor pela profissão que está desempenhando;
14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à alimentação escolar,
entre outras e enviar à nutricionista mensalmente;
15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com
unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume:
16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por
uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas;
17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de
Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros;
18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs — Procedimento Operacional Padronizado, documentos
presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como
executar tarefas no estabelecimento, respectivamente;
19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento
de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações saudáveis, lavagem correta das mãos,
dentre outros.
20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação inadequada
que impeça o desenvolvimento do trabalho;
21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área
e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
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Secretaria Municipal da Administração
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
e Carga horária semanal: 36 horas;
e Recrutamento: Geral, por concurso público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental incompleto;
Lotação: Secretaria Municipal da Educação;
Idade: Mínima de 18 anos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 03 de março de 2026.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a
contratação temporária de Manipulador de Alimento, conforme descrito abaixo:
mine] Cro | Comi
Manipulador de Alimentos
A presente solicitação ocorre em razão do pedido de exoneração de servidora
ocupante do cargo de Manipulador de Alimentos, sendo que não há mais aprovados em
concurso público.
Há demanda para 01 (um) Manipulador na EMEI Magia e Saber em virtude do
aumento significativo de alunos e o presente pedido é para até 04 (quatro) Manipuladores
como reserva para eventual necessidade. A contratação deverá valer pelo período de 1
(um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos
e possuir ensino fundamental incompleto.
Para fins classificatórios, será considerado o tempo de experiência em atividades
relacionadas ao preparo de alimentos, devidamente comprovado por meio de declaração
ou atestado.
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será a idade, dando-se
preferência ao candidato mais velho.
Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já.
Atenciosamente,
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal da Educação
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 04/03/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEINº 11 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fazer contratação temporária de até 30 (trinta) Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.
R$ 1.680,34 mensal
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 04 DE MARÇO DE 2026. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de até 04 (quatro) Manipulador de Alimentos e dá outras providências
R$ 1.801,54
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal,
este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e metodologia de cálculo utíliz o.
Leda Na,
Secretaria da Administraçãi
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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LRF - Art.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determina
ções do inciso I| do art. 16 da Lei Complementar
101/2000. na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil, Orçamentário e
Financeir
12/2026 ci" o existir recursos para a execu
das seguires «otações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de Fonte (s) de
o despesa recurso (s
205 — € ão por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 | MDE
2098 es Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 | MDE
870 — Ausiio Alimentação 3.3.3.90.46.00.00.00 | MDE
229 — Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 | MDE
231 — Obrigações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 | MDE
871 — Auxílio-Alimentação 3.3.3.90.46.00.00.00 |MDE
249 — Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 | FUNDEB
[252 — Contr=tação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 | FUNDEB
: ca Estimativa de Impacto para despesas com pessoal, para o Projeto de Lei nº
ção das ações, cujas despesas correrão por conta
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivy i=9e, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 04 DE Março de 2026.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AQ
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 12/2028, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária
do seguinte cargo:
- até 04 (quatro) Manipulador de Alimentos R$ 1.801,54 mensal
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo):
Média mensa R$ 9.895,63
Impacto exercício 2026 R$ 95.329,99
Impacto exercicio 2027 R$ 129.893,03
Impacto exercício 2028 R$ 129.893,03
Impacio 2025 a 2028 R$ 355.116,06
- Dotações orçamentárias:
OB:DZE rios nesermeees SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (203)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208)
3.3.3.90.45.00.00 Auxílio-Alimentação (870)
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.80.04.000.00 Contratação por Tempo Determinado (229)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231)
3.3 3.90.45.06.00 Auxílio-Alimentação (871)
Recurso 020(MDE)
06:03..........eeererrmemenes SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.09.00 Contratação por Tempo Determinado (24 ))
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.9 +00 Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso 031(FUNDEB)
Data: 04/03/2026. aro
gisPa E opretato
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora

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