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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaPL nº 14/2026 - Estabelece o índice para a Revisão Geral Anual , acumulada no período, dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Contratos Temporários, Conselheiros Tutelares, Aposentados e pensionistas, e dá ouras providências.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Matéria Arquivada
2026-03-19 Matéria Inclusa na OD- Votação Única
2026-03-19 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2026-03-18 Encaminhamento à Comissão de Orçamento e Finanças
2026-03-17 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-16 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T08:18:51.859264-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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, Publicadoem: / /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração . = o
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 14/2026 Nova Bassano, 13 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração, encaminho para
apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo, em REGIME DE EXTREMA URGENCIA.
A considerar a competência do Poder Executivo para iniciativa de Projeto de Lei de revisão dos
vencimentos dos servidores, submetemos à deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 14, que “Estabelece
o índice para a Revisão Geral Anual, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
aposentados, pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de
Saúde”.
Informamos aos nobres Vereadores que o índice a ser concedido aos servidores públicos municipais
é de 3,81 %.
A medida observa o disposto no artigo 37, X. da Constituição Federal, sendo a despesa assumida
totalmente compatível com as disposições do orçamento.
Trata-se assim, de providência necessária e que fazem jus os servidores, esclarecendo que a vigência
da presente Lei dar-se-á a partir de 1º de março do corrente ano.
Por outro lado, além da reposição pelo índice acima citado e previsto no art. 1º do projeto de lei
anexo, está se concedendo aos integrantes da carreira do Magistério Público Municipal o percentual de aumento real
de 1,59%, o que totaliza o percentual de 5,40%, como fixado pelo União, de modo a observar o valor do piso nacional
do magistério.
Por fim, no que toca os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Endemias, tendo-lhes sido concedido a readequação do valor da sua remuneração a contar de janeiro de 2026 em razão
do aumento do valor do salário mínimo nacional (6,79%), o percentual de reposição fixado (3,81%) será abatido dos
valores atualmente já pagos pela Municipalidade desde o mês de janeiro de 2026.
Submete-se, assim, à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação.
Atenciosamente,
nara Muniolyal de Mova Bassano - R$
Protocelo nº
ExMO. SR. VEREADOR JEAN CARLOS ANSOLIN b AL
Presidente do Poder Legislativo Municipal mo 0d 4
Nova Bassano, RS. ae
idor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
, Publicado em: pa
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece O Índice Para A Revisão Geral Anual,
Acumulada No Período, Dos Servidores Públicos Do
Poder Executivo Municipal, Contratos Temporários,
Conselheiros Tutelares, Aposentados E Pensionistas,
E Dá Outras Providências.
Art. 1º. A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será
feita, nos termos do artigo 2º desta lei, com vigência a contar de 1º de março de 2026, pela aplicação do
índice de 3,81% (três virgula oitenta e um por cento) correspondendo a acumulado nos últimos 12 meses
pelo IPCA, aos servidores do Poder Executivo Municipal, contratados de forme temporária, Conselheiros
Tutelares, aposentados e pensionistas.
Art. 2º. A revisão de que trata o artigo 1º, sem distinção de índices, observa as seguintes condições:
I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei
orçamentária;
II - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que trata o
art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
IV - Atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003
Art. 3º. Também, fica concedido, aumento real, no percentual de 1,59% (um vírgula cinquenta e
nove por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2026, a ser acrescido ao percentual de revisão
geral previsto no artigo primeiro, aos integrantes da carreira do Magistério Público Municipal,
contemplados pelo art. 6º da Lei Municipal nº 3.554, de 09 de setembro de 2025, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público do Município de Nova Bassano.
Art. 4º. O percentual fixado no art. 1º da presente Lei a título de revisão geral anual, será descontado
dos valores já implementados e concedido aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate a Endemias, em razão do aumento do valor do salário mínimo nacional implementado
em janeiro de 2026.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações consignadas
na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, para cada Secretaria.
Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
de 1º de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 13 dias do mês de
março de 2026.
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 13/03/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Estabelece O Índice Para A Revisão
Geral Anual, Acumulada No Período, Dos Servidores Públicos Do Poder Executivo Municipal,
Contratos Temporários, Conselheiros Tutelares, Aposentados E Pensionistas, E Dá Outras
Providências.
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas-eqmetodologia de cálculo utilizado.
ASA
Leda Maria Ravanello
Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 14/2026 que estabelece o Índice para a Revisão Geral Anual, acumulada no
período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
Contratos Temporários, Aposentados e Pensionistas, Conselheiros Tutelares, que será
pela aplicação do índice de 3,81% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA na
presente data).
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando o que dispõe o $ 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
862 O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.”
Também, considerando que, os integrantes da Carreira do Magistério Público
Municipal, contemplados pelo art. 6º da Lei Municipal nº 3.554/2025, possuem o piso
salarial profissional nacional e este foi reajustado em 5,4%, conforme Medida Provisória nº
1.334/2026, fica concedido aumento real de 1,59%, acrescido ao percentual de revisão
geral anual dos servidores do poder executivo municipal, aos profissionais do magistério
público. Desta forma, segue impacto orçamentário-financeiro, tendo como base a folha de
pagamento do mês de Fevereiro/2026: ,,
Base folha R$ 367.465,78 x 1,59% = R$ 5.842,70 mensal
Patronal RPPS R$ 178.259,44 x 1,59% = R$ 2.834,32 mensal
Patronal INSS R$ 21.088,22 x 1,59% = R$ 335,30 mensal
Total mensal............. ee R$ 9.012,32
Impacto exercício 2026 R$ 90.123,20
Impacto exercício 2027 R$ 108.147,84
Impacto exercício 2028 R$ 108.147,84
Impacto 2026 a 2028 R$ 306.418,88
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Dotações orçamentárias: ”
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Data: 13/03/2026.
Elis Paula aro
CROIRSÍ9IGOOO
CONTADORA- CRI
JNIGÍPIO DE N VA BASSANOIR
ELIS PA MARZZARO
Contadora
JOÃO P, MAROSO
| Préfeito Municipal
o
o)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO . seção 1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1,334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
para dispor sobre o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Regulamenta O art. 212-A, caput, inciso XI, da Constituição, para dispor
sobre O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.” (NR
Art. 2º A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art, 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o art. 212
A, caput, inciso XII, da Constituição.” (NR)
“Art. 4º A implementação do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica terá como fontes de
financiamento, sem prejuizo de outras que venham a ser estabelecidas, aquelas
previstas no art. 212-A, caput, incisos 1 e 1, e inciso V, alíneas “a” e "b", da
Constituição, observadas as vinculações mínimas de que trata O inciso, XI do
referido artigo.” (NR)
“Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Educação atualizará, anualmente, o
valor do piso salarial profissional naclonal para os profissionais do magistério
público da educação básica até o último dia útil do més de janeiro.
5 1º O ato de que trata o caput produzirá efeitos a partir do mês de janeiro
em que for feita a atualização do valor do piso salarial.
$ 2º O percentual de atualização do valor de que trata o caput resultará da
soma:
| - do valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano
anterior ao da atualização; e
W - de 50% (cinquenta por cento] da média, dos cinco anos anteriores ao
ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC,
relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb,
5 3º O percentual de atualização do piso, calculado na forma prevista no 6
2º, não poderá ser:
1- inferior ao valor do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização; e
1 - superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida
entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo
daquela variação as complementações da União." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008:
|-05512e 52º do art. 49; e
1! - o parágrafo único do art. 5º.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 60, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 19.971, de 7 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de novembro de 2025, que outorga permissão à Fundação Cultural de
Conselheiro Pena, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
Nº 61, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 19.939, de 6 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2025, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária
Amorinópolis, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão comunitária, no Município de Amorinópolis, Estado de Goiás.
Nº 62, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 19.977, de 7 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de novembro de 2025, que outorga autorização ao Instituto Ribeira, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Municipio de Ribeira do Piauí, Estado do Piaui.
Nº 63, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 20.247, de 23 de autubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de novembro de 2025, que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário Planalto da Barra, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de Frecheirinha, Estado do Ceará.
ISSN 1677-7042 Nº 15, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Nº 64, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 20.145, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de novembro de 2025, que renova, a partir de 4 de janeiro de 2023, a
outorga originalmente conferida à Rádio Centro-América Ltda., posteriormente transferida
à Fundação Monsenhor Jonas Abib, para executar, pelo prazo de der anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Nº 65, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nê 70,112, de 15 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de novembr. de 2025, que renova, a partir de 25 de fevereiro de 2025,
à permissão outorgada ante ormente conferida à Fundação Cultural e Educativa Pedra
José de Souza, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pires do Rio,
Estado de Goiás.
Nº 66, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 14.310, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 9 de setembro de 2024, que renova, a partir de 12 de junho de 2016, a
concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Clube Tijucas Ltda., para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, na Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Nº 67, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 20.093, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diária Oficial
da União de 12 de novembro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a
outorga anteriormente conferida à Rádio Difusora União Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em anda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
Nº 68, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento 20 Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 20.237, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de novembro de 2025, que renova, a partir de 30 de novembro de 2020,
a outorga anteriormente conferida à Rádio Divinal FM Ltda,, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de “ormiga, Estado de Minas Gerais.
N2.69, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento 30 Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Porteria nº 18.466, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 4 de julho de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga
anteriormente conferida à Rádio Cultura de Uberlândia Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direita de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Nº 70, de 21 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO CPPI Nº 351, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Opina, em caráter ad referendum do CPP|, pela
qualificação de empreendimentos públicos federais
do setor portuário no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos - PPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL e o MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS
E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 7º, caput, inciso | e tendo
em vista o disposto no Art. 42, inciso Il e no Art. 79- A, todos da Lei nº 13.334, de 13 de
setembro de 2016, resolvem.
Art. 1º Aprovar, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de
Parcerias de Investimentos, a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos - PPI, dos empreendimentos portuários públicos federais:
Terminal IQ/15, no Porto Organizado de Itaqui/MA, abrangendo área de
cinquenta mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados, destinado à
movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais;
Terminal SUAO1, no Porto organizado de Suape/PE, abrangendo área de cem
mil e trinta e um metros quadrados, destinado a movimentar e armazenar cargas Ro-Ro
(veículos em geral e cargas Roll-on/Roll-off);
Terminal IMB11, no Porto Organizado de imbituba/SC, abrangendo área de
quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados, destinado à
movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais;
Terminal IMB06, no Porto Organizado de Imbituba/SC, abrangendo área de
trinta e nove mil seiscentos e cinquenta metros quadrados, destinado à movimentação e
armazenagem de graneis sólidos minerais;
Terminal RIG40, no Porto Organizado de Rio Grande/RS, abrangendo área de
trinta e oito mil seiscentos e setenta metros quadrados, destinado à movimentação e
armazenagem de graneis liquidos; e
Terminal MUCOS, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, abrangendo área de
trinta e oito mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados, destinado à movimentação
e armazenagem de graneis sólidos minerais.
Parágrafo único. As dimensões das áreas referidas no caput têm caráter
referencial e poderão ser atualizadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, conforme os
resultados dos levantamentc topográficos e demais estudos técnicos.
Art. 2º Esta Reso ção entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
Ministro de Estado de Portos e Aeroportos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e CASACIVIL « IMPRENSA NACIONAL
fe LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVTIRA DE ALMEIDA
Presideite da República Ministro de Estado Chefe tla Casa Cívil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Tom circulação arede 1º de outubro se 1862
LARISSA CANDIDA COSTA ALEXANDRE MIRANDA MACHADO.
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preseivação
Ê )
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Conidenados de Publicação do Diário Olicial da Uniao
SEÇÃO 1 * Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 + Publicação de atos relativos a pessoal da Administração Pública Federal
SEÇÃO 3 » Publicação de contratos, editais, avisas é ineditoriais
oe dr
CEP 70610-460, Brasília - DF
verve in gov br
espada,
CNP OT E
Tone: (65) 3519-0450
Este documento pode ser verificado no endereço esetrônco
hesgo//wre go bi autenticidade Mm), pelo código 05152026012200002
U)
Documento assnado eigitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2003,
que institui a Infrmessrutura de Chaves Públcas Brasiea - ICP-Srasl
16/03/2026, 10:24 Medida provisória reajusta piso do magistério para R$ 5,1 mil em 2026 — Senado Notícias
Medida provisória reajusta piso do magistério para R$ 5,1 mil em 2026
Da Agência Senado | 22/01/2026, 10h10
Proposições legislativas
MPv 1334/2026
Já está em vigor o novo piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica. Reajustado em 5,4%, o
pagamento passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para professores da rede pública de todo o Brasil, com jornada
de 40 horas semanais.
A medida provisória que estabelece o novo valor (MP 1.334/2026) foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
quarta-feira (21) e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22)
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o país. O percentual de reajuste deste ano
representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de
2025, que foi de 3,9%. A legislação determina a recomposição anual do valor.
De acordo com a MP, o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior mais 50% da média da variação
percentual da receita real (com base no INPC) relativa às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), feitas nos
cinco anos anteriores ao ano da atualização.
A medida provisória também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior,
medida pelo INPC, Em 2025, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundeb,
com complementações da União.
Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta
dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.
Com Agência Brasil
https://Iwww12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/22/medida-provisoria-reajusta-piso-do-magisterio-para-r-5-1-mil-em-2026 11
P.M. DENCVA BASSANO
Cálculo:
418 Tipo: E!
Demonstrativo da Folha Integração Contábil
Competência: 02/2026
06.001.01 , Sec.de Educação, Professores, Professores RPPS
PROV
FORM
Cod.
1
12
15
17
3
56
75
91
92
103
107
126
127
135
140
222
430
434
435
459
484
486
587
PROVENTOS :
Cod.
4
vj
3
4
ij
8
13
16
21
CLCD:
Descrição
Horas Normais
Horas Ferias Diurnas
Horas Lic.Remuner.Diurna
Horas Aux.Matern.Est.
Horas Auxilio Doenca Est.
Horas Atestado 15 dias
Grat.Direção
Trienio
Trienio Ferias
Trienio 13+ Proporc.
Grat.Direção Ferias
Saldo de Salário
Gratif.CLEsp.Férias
Trienio Matern.Est
1/3 Ferias
13º Salário Proporc.Resc.
Trienio Fer.Res
Ferias Vencidas Rescisõo
Ferias Proporc.Rescisão
1/3 Ferias Rescisão
Horas Mat. Empr. Cid. Dir
Conv. Regime Suplementar
Conv.Reg.Supl.Ferias
238.267,39
Descrição
VCTOS EVANTAGENS
AUXILIO MATERNIDADE
FERIAS ANTECIPADAS
13º SALARIO
FERIAS INDENIZADAS
AUXILIO DOENÇA EST.
GRATIF.TPO.SERVIÇO
GRATIF.EXERC.FUNÇÃO
FERIAS 1/3
238.267,39
Valor
127.664,92
36.619,03
556,74
2.240,45
468,58
4.066,09
2.092,01
15.441,76
3.764,53
11,16
305,42
204,51
27,97
224,04
14.514,15
734,44
178,52
8.172,03
2.812,03
3.721,60
2.249,62
9.383,12
2.814,67
DESCONTOS :
Valor
144.125,00
224,04
45.772,07
745,60
14.884,18
468,58
15.441,76
2.092,01
14.514,15
Cod. Descrição
22 FPSMs/13+ntegral
23 FPSM
45 Emprestimo CEF
173 IPE siFerias
304 IRRF
375 FPSMs/Ferias
500 Emprestimo Banrisul
550 Emprestimo SICOOB
Página: 1
Data:
781 Desc Sind Serv Prof 20h
782 Desc Sind Serv Prof 24h
786 Erprestimo Sicredi
871 IPE
5000 IPE Saúde Dep Filho
5001 IPE Saúde Dep Filho Féria
5002 IPE Saúde Dep Conj
5003 IPE Saúde Dep Conj Féria
53.944,10
Cod. Descrição
50 FAPS
51 EMPRESTIMO CEF
53 IPE
54 IPEFERAS
80 IRRF
62 FAPS FERAS
LIQUIDO :
63 EMPRESTIMO BANRISUL
73 Desc Sindic Serv Municipais
74 Emprestimo SICOOB
94 Ermprestimo Sicredi
53.944,10
LIQUIDO :
13/03/2026
Valor
104,38
23.042,82
4.842,79
234,64
1.835,67
8.299,25
2.718,05
236,61
219,06
233,60
10.114,68
1.024,42
431,46
34,14
537,57
34,96
184.323,29
Valor
23.147,20
4.842,79
2.062,55
234,64
1.835,67
8.299,25
2.718,05
452,66
236,61
10.114,68
184.323,29
P.M. DENOVA BASSANO
06.001.02, Sec.de Educação, Professores, Prof.Contratos RGPS
PROv Cod. Descrição
126 Sakio de Salário
222 13º Salário Proporc.Resc.
435 Ferias Proporc.Rescisão
459 1/3 Ferias Rescisão
PROVENTOS : 8.052,22
FORM Cod. Descrição
1 VCTOS EVANTAGENS
4 13º SALARIO
7 FERIAS INDENZADAS
CLCD: 8.052,22
Demonstrativo da Folha Integração Contábil
Cálculo: 418 Tipo: 1
Página: 2
Competência: 02/2026
Valor DESC Cod. Descrição
1.448,44 302 Inss
468,63 303 INSS s/ 13º Salário
4.601,13
1.534,02
DESCONTOS : 143,76 LIQUIDO :
Valor FORM Cod. Descrição
1.448,44 52 INSS
468,63
6.135,15
CLcc: 143,76 LIQUIDO :
Data: 13/03/2026
Valor
108,62
35,14
7.908,46
Valor
143,76
7.908,46
P.M. DENOVA BASSANO
Cálculo: 418 Tipo:
PROV Cod. Descrição
1 Horas Normais
12 Horas Ferias Diurnas
75 Grat.Direção
91 Trienio
92 Trienio Ferias
107 Grat.Direção Ferias
140 1/3 Ferias
486 Conv. Regime Suplementar
587 Conv.Reg.Supl.Ferias
PROVENTOS: 101.506,39
FORM Cod. Descrição
1 VOTOS EVANTAGENS
3 FERIAS ANTECPADAS
13 GRATE.TPO.SERVIÇO
18 GRATF.EXERCFUNÇÃO
21 FERIAS 1/3
CLCD: 101.506,39
06.002.03, Sec.de Educação, Creche, Prof.Creche RPPS
Competência: 02/2026
Valor
58.861,95
15.634,24
3.586,41
5.160,98
1.257,94
110,11
5.974,67
10.001,98
918,11
DESC
DESCONTOS :
Valor
68.863,93
17.920,40
5.160,98
3.586,41
5.974,67
FORM
CLCc:
Página: 3
Cod. Descrição
23
45
173
304
375
500
781
782
786
871
5000
5001
5002
5003
24.289,23
Cod.
50
5
53
54
60
82
83
73
94
24.289,23
FPSM
Emprestimo CEF
IPE siFerias
IRRF
FPSMs/Ferias
Emprestimo Banrisul
Desc Sind Serv Prof 20h
Desc Sind Serv Prof 24h
Erprestimo Sicredi
IPE
IPE Saúde Dep Filho
IPE Saúde Dep Filho Féria
IPE Saúde Dep Conj
IPE Saúde Dep Conj Féria
LIQUIDO :
Descrição
FAPS
EMPRESTIMO CEF
PE
PEFERAS
IRRF
FAPS FERIAS
EMPRESTIMO BANRISUL
Desc Sindic Serv Municipais
Emprestimo Sicredi
LIQUIDO :
Demonstrativo da Folha Integração Contábil Data: 13/03/2026
Valor
10.865,57
1.014,85
146,95
2.199,71
3.345,32
660,21
194,72
29,20
3.726,95
578,91
561,13
204,03
558,56
203,12
77.217,16
Valor
10.865,57
1.014,85
2.105,75
146,95
2.199,71
3.345,32
860,21
223,92
3.726,95
77.217,16
P.M. DENOVA BASSANO Página: 4
Data: 13/03/2026
Demonstrativo da Folha Integração Contábil
Cálculo: 418 Tipo: n Competência: 02/2026
06.007.05, Sec.de Educação, SMEC MDE, SMEC MDE Contratos Fundamental RGPS
PROV Cod. Descrição Valor DESC Cod. Descrição Valor
3 Horas Contratos 14.434,87 302 INSS 1.111,06
PROVENTOS: 14.434,87 DESCONTOS : 1.111,06 LIQUIDO: 13.323,81
FORM Cod. Descrição Valor FORM Cod. Descrição Valor
1 VCTOS EVANTAGENS 14.434,87 52 INSS 1.111,06
CLCD: 14.434,87 CcLec: 1.111,06 LIQUIDO: 13.323,81
P.M. DENCVA BASSANO Página: 5
Demonstrativo da Folha Integração Contábil Data: 13/03/2026
Cálculo: 418 Tipo: n Competência: 02/2026
06.007.06, Sec.de Educação, SMEC MDE, SMEC MDE Contratos Infantil RGPS
PROV Cod. Descrição Valor DESC Cod. Descrição Valor
3 Horas Contratos 5.204,91 302 INSS 404,37
PROVENTOS : 5.204,91 DESCONTOS : 404,37 LIQUIDO : 4.800,54
FORM Cod. Descrição Valor FORM Cod. Descrição Valor
1 VCTOS EVANTAGENS 5.204,91 52 INSS 404,37
CLCD: 5.204,91 CLCC: 40437 LIQUIDO: 4.800,54
PM. DENCVA BASSANO Página: 6
Demonstrativo da Folha Integração Contábil Data: 13/03/2026
Cálculo: 418 Competência: 02/2026
Total Geral
PROV Cod. Descrição Valor DESC Cod. Descrição Valor
1 Horas Normais 186.526,87 22 FPSMs/13+ntegral 104,38
3 Horas Contratos 19.639,78 23 FPSM 33.908,39
12 Horas Ferias Diurnas 52.253,27 45 Emprestimo CEF 5.857,64
15 Horas Lic.Remuner Diurna 556,74 173 IPE siFerias 381,59
17 Horas Aux.Matern.Est. 2.240,45 302 INSS 1.624,05
31 Horas Auxilio Doenca Est. 468,58 303 INSS s/13º Salário 35,14
56 Horas Atestado 15 dias 4.066,09 304 IRRF 4.035,38
75 Grat.Direção 5.678,42 375 FPSMs/Ferias 11.644,57
91 Trienio 20.602,74 500 Emprestimo Banrisul 3.378,26
92 Trienio Ferias 5.022,47 550 Erprestimo SICOOB 236,61
103 Trienio 13+ Proporc. 11,16 781 Desc Sind Serv Prof 20h 413,78
107 Grat.Direção Ferias 415,53 782 Desc Sind Serv Prof 24h 262,80
126 Saldo de Salário 1.652,95 786 Emprestimo Sicredi 13.841,63
127 Gratif.CLEsp.Férias 27,97 871 IPE 1.603,33
135 Trienio Matern.Est 224,04 5000 IPE Saúde Dep Filho 992,59
140 1/3 Ferias 20.488,82 5001 IPE Saúde Dep Filho Féria 238,17
222 13º Salário Proporc.Resc. 1.203,07 5002 IPE Saúde Dep Conj 1.096,13
430 Trienio Fer. Res 178,52 5003 IPE Saúde Dep Conj Féria 238,08
434 Ferias Vencidas Rescisão 8.172,03
435 Ferias Proporc. Rescisão 7.413,16
459 1/3 Ferias Rescisão 5.255,62
464 Horas Mat. Empr. Cid. Dir 2.249,62
486 Conv. Regime Suplementar 19.385,10
587 Conv.Reg.Supl.Ferias 3.732,78
PROVENTOS: 367.465,78 DESCONTOS: 79.892,52 LIQUIDO: 287.573,26
FORM Cod. Descrição Valor FORM Cod. Descrição Valor
1 VCTOS EVANTAGENS 234.077,15 50 FAPS 34.012,77
2 AUXILIO MATERNIDADE 224,04 51 EMPRESTIVO CEF 5.857,64
3 FERAS ANTECIPADAS 63.692,47 52 INSS 1.659,19
4 13º SALARIO 1.214,23 53 IPE 4.168,30
7 FERIAS INDENZADAS 21.019,33 54 IPEFERAS 381,59
8 AUXILIO DOENÇA EST. 468,58 60 IRRF 4.035,38
13 GRATIF.TPO.SERVIÇO 20.602,74 62 FAPS FERAS 11.644,57
16 GRATIF.EXERC.FUNÇÃO 5.678,42 63 EVPRESTIVO BANRISUL 3.378,26
21 FERIAS 1/3 20.488,82 73 Desc Sindic Serv Municipais 676,58
74 Emprestimo SICOOB 236,61
94 Emprestimo Sicredi 13.841,63
CLCD: 367.465,78 CLCC: 79.892,52 LIQUIDO: 287.573,26
[0001 - PM.DENOVA BASSANO É 0202 — Página: 1
, Movimento: Cálculo Mensal
Resumo de Cálculo -
| Cadastro Nome Dep. Salário Auxílio Auxílio - FPREV = — Devolução Rem.Total Parte Amortização
| Família Maternidade Doença Base Vir Prefeitura
06.01.01, Sec.de Educação, Professores, Professores RPPS
886 Alef Frosi 0,00 0,00 0,00 3.326,32 465,68 00 3.326,32 535,20 1.282,96
292 Aline Baccin 1 0,00 0,00 0,00 5.059,73 708,36 160,60 5.059,73 81411 1.951,54
559 Andrea Silveira Moreira 1 0,00 0,00 0,00 4.970,08 695,81 0,00 4.970,08 799,69 1.916,96
891 Andrieli Maria Zorzo 2 0,00 0,00 0,00 3.067,67 429,47 93,00 3.067,67 493,59 1.183,20
836 Camila Brusamarello Crestani Rossignol 1 0,00 0,00 0,00 3.954,06 553,57 0,00 3.954,06 636,21 1.525,08
277 Candida Barbisan 0,00 0,00 0,00 4.975,75 69861 000 497575 800,60 1.919,15
388 Cleusa Cestonaro 2 0,00 0,00 0,00 4.601,22 64417 0,00 4.601,22 740,34 1.774,89
898 Cleusa Maria Lorenzetti 1 0.00 0,00 0,00 3.067,67 429,47 0,00 3.067,67 493,59 1.183,20
853 Cristiane Rangel Forneck 1 0,00 0,00 0,00 3.181,56 44542 0,00 3.181,56 511,91 1.227,13
688 Cristiano Trewiczenski 0,00 0,00 0,00 1.234,13 172,77 0,00 6.233,10 198,57 476,00
893 Cristina Meria Jevinski 1 0,00 0,00 0,00 3.067,67 429,47 0,00 3.067,67 493,59 1.183,20
273 Daiana Elisabete Bristot 1 000 0,00 0,00 5.009,68 701,35 0,00 5.009,68 806,06 1.932,23
332 Daniela Gratieri 0,00 0,00 0,00 4.307,83 603,10 0,00 4.307,83 693,13 1.661,53
490 Deise Rapkiewicz 2 0,00 0,00 0,00 4.391,35 614,78 0,00 4.391,35 706,57 1.693,74
884 Edilaine Dalanora Martins 1 000 0,00 0,00 3.067,67 42947 0,00 3.067,67 493,59 1.183,20
806 Eaides Lovizon 000 0,00 0,00 3.448,80 482,84 0,00 3.448,80 554,91 1.330,20
888 Fabiana Balzan Mnosso 0,00 0,00 0,00 3.493,05 489,03 0.00 349305 562,03 1.347,27
558 Fernanda Baizan Minosso 0,00 0,00 0,00 5.208,86 741,84 0,00 4.066,49 852,59 204377
345 Fernanda Frigo Moro 2 0,00 0,00 000 890880 1.247,23 0,00 8.908,80 1.433,43 3.438,12
834 Fernanda Missio 0,00 0,00 0,00 3.743,50 52409 0,00 3.743,50 602,33 1.443,87
732 Gabriela Licks Vueima 2 0,00 0,00 0,00 2.760,90 385,53 000 1264611 44423 1.064,88
858 Giovana Luciana Baldissera 0,00 0,00 0,00 3.582,82 501,60 0,00 3.582,82 576,48 1.381,89
280 Graziela Marchioro 1 0,00 0,00 0,00 5.547,60 776,66 160,59 5.547,60 892,61 2.139,71
801 Graziele Pellegrini 2 000 0,00 0,00 3.340,42 467,66 0,00 3.340,42 537,47 1.288,40
717 Guilherme da Siva Rodrigues 0,00 0,00 0,00 3.452,29 483,32 0,00 3.450,14 555,47 1.331,55
544 lvanete Mieski 1 0,00 0,00 0,00 4.189,24 586,50 0,00 4.189,24 674,05 1.615,79
429 Nanete Turmena Milan 0,00 0,00 0,00 4.025,41 563,56 0,00 4.025,41 847,69 1.552,60
822 Jaciane Vieira Vicente Taluii 0,00 0,00 0,00 3.368,15 471,54 0,00 3.368,15 541,94 1.299,10
725 Joao Claudio Rocha Moraes 1 0,00 0,00 468,58 2.802,53 392,35 0,00 2.802,53 450,93 1.080,94
868 Joice Karen Ferreira Fraga 000 0,00 0,00 3.180,34 445,24 0,00 3.180,34 511,72 1.226,66
727 Joki Damaris Back Vettorelo 0,00 0,00 0,00 3.003,75 420,53 0,00 3.003,75 483,30 1.158,55
885 Jonara Sbiseski 1 0,00 0,00 0,00 3.374,44 472,42 111,46 3.374,44 542,95 1.301,52
540 Juia Zaneite 1 0,00 0,00 0,00 3.353,70 469,52 000 335370 539,61 1.283,52
599 Jusnara de Oliveira 1 0,00 0,00 0,00 3.675,50 51457 0,00 3.675,50 591,39 1.417,64
856 Larissa da Siva Oliveira Baumann 0,00 0,00 0,00 4.349,98 609,00 000 434998 699,91 1.677,79
267 Lexandra Ziiotto Frigo 2 0,00 0,00 0,00 5.392,33 754,93 0,00 5.392,33 867,63 2.079,82
639 Lisandra Brito de Jesus 0,00 0,00 0,00 3.501,92 490,27 0,00 3.501,92 563,46 1.350,69
863 Lisandra Brito de Jesus 0,00 0,00 0,00 3.363,72 470,92 0,00 3.363,72 541,22 1.297,39
278 Luciane Reginatto 1 0,00 0,00 0,00 5.495,17 769,32 0,00 5.495,17 884,17 2.119,49
265 Mari Lucia Viecili Sebastiany 0,00 0,00 0,00 5.239,53 733,53 279,30 5.239,53 843,04 2.020,89
366 Maristela Dall Agnol 2 0,00 0,00 0,00 4.582,12 641,50 0,00 4.582,12 737,26 1.767,32
428 Maritania Celestini 0,00 0,00 0,00 4.251,37 595,19 17481 425137 684,05 1.639,75
679 Michele Martins Peres 1 0,00 0,00 0,00 3.061,79 428,65 0,00 3.061,79 492,64 1.180,93
471 Morgana Frigo 2 0,00 000 0,00 3.043,89 426,15 0,00 3.043,89 489,76 1.17403
554 Neura de Lourdes Peruzzo Pauletto 0,00 0,00 0,00 5.192,45 726,94 279,30 5.192,45 835,47 2.002,73
860 RaqueliZauza 000 0,00 0,00 3.340,41 467,66 0,00 3.340,41 53747 1.288,40
608 Renata Bussoloito 1 000 0,00 0,00 3.061,79 428,65 0,00 3.061,79 492,64 1.180,93
279 Renata Mnozzo 1 0,00 0,00 0,00 5.495,18 769,32 0,00 5.495,18 884,17 2.119,49
319 Renata Minozzo 1 0.00 0.00 0,00 4.307,84 603,10 0,00 4.307,84 693,13 1.661,53
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718 Sheila Vassoler 0,00 0,00 0,00 3.339,62 487,54 0,00 3.339,62 537,34 1.288,09
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437 Valeria Dall Agnol 1 0,00 2.484,49 0,00 4.025,40 563,56 0,00 402540 647,69 1.552,60
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UU - PM. DE NOVA BASSANO
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| Movimento: Cálculo Mensal
Resumo de Cálculo -
Cadastro Nome Dep. Salário Auxílio Auxílio seems FPREV em Devolução Rem.Total Parte Amortização
Família Maternidade Doe nça Base Vir Prefeitura
TOTAIS... enem
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Nro de Servidores..... 57
Dependentes. 43
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Valor Aporte..... 0,00
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Nro de Servidores, 57
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3- Dedução E: 0,00
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Movimento: Cálculo Mensal
Resumo de Cálculo -
Cadastro Nome Dep. Salário Auxílio Auxílio amem FPREV--.. Devolução Rem.Total Parte Amortização
Família Maternidade Doença Base Vir Prefeitura
06.002,03, Sec.de Educação, Creche, Prof.Creche RPPS
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802 Aline Parisotto Reginatto 1 0,00 0.00 0,00 3507,42 491,04 0,00 3.507,42 554,34 1.352,81
694 Andreza Lovison Decol 1 0,00 0,00 0,00 6.948,87 972,84 0,00 6.948,87 111807 2.680,18
535 Bruna Hermenegido Donadeiio 2 0,00 0,00 0,00 3.353,70 469,52 93,00 3.353,70 539,61 1.293,52
895 Catiane Pazzi Felippi 2 0.00 0,00 0,00 2.555,89 357,82 0,00 2.555,89 411,24 985,81
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804 Erica Pauletto 1 0,00 0,00 0,00 2.783,13 389,63 000 278313 447,81 1.073,45
695 Fernanda Baizan Mnosso 0,00 0,00 0,00 3.061,79 428,85 0,00 3.061,79 492,64 1.180,93
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403 Rosemeri Faganelo Luvisa 0,00 0,00 0,00 818638 1.148,09 0,00 8.186,38 1.317,19 3.157,49
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1- Servidores... 45.657,34
2- Prefeitura (16,09 52.473,39
3. Amortização (38,57%: 125.786,05
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