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Secretaria Municipal da Administração . o Na
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem n.º 01/2026 Nova Bassano, 13 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externo votos de estimas e consideração e encaminho
para apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.º 01/2026, EM REGIME DE URGENCIA, que dispõe
sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação
será pelo período de um ano, podendo ser prorrogável por mais um.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, A presente solicitação ocorre em
razão de não existir esses cargos de professores do concurso público para serem chamados.
Logo, para não haver comprometimento em relação ao atendimento dos alunos, a contratação
temporária é imprescindível.
Para fins de inscrição, os candidatos aos cargos de Professor de Educação Física, Professor
Educação Infantil e Professor de Matemática, deverão estar cursando, no mínimo o 5º semestre da
formação pedagógica-licenciatura respectiva.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, nos subscrevemos.
Atenciosamente,
ANTONIO TAPPARO
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
. Publicad RR (A
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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de ate 03 (três) Professores de
Educação Física, até 03 (três) Professores de
Educação Infantil e até 02 (dois) Professores de
Matemática e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de ate 03
(três) Professores de Educação Física; até 03 Professores de Educação Infantil e até 02 Professores de
Matemática, em razão de excepcional interesse público, para atender a da falta de professores para
lecionar conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente
matriculados.
Quantidade Cargo Carga horária
Até 03 Professor de Educação Física 20h
Até 03 Professor de Educação Infantil 20h
Até 02 Professor de Matemática 24h
Art. 2º As contratações são para atender alunos das Escolas Municipais.
Art. 3º Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais),
possuindo natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo
único da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
OG esa SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.13.00.00....... Obrigações Patronais
3.3.3.90.46.00.00...... Auxílio-Alimentação
12.365.0203.2018..... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado
3:31:90, 13:/00:00).cmen. Obrigações Patronais
3.3.3.90.46.00.00...... Auxílio-Alimentação
Recurso: 020 — MDE
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340,000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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DO DS omssserssmencese SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018..... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 031 - FUNDEB
Art. 6º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197
da Lei Municipal n.º 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 7º Para fins de inscrição no processo seletivo simplificado decorrente desta Lei, os
candidatos deverão observar os seguintes requisitos:
$1º Os candidatos aos cargos de Professor de Educação Física, Professor de Matemática e
Professor de Educação Infantil deverão estar cursando, no mínimo, o 5º semestre da formação pedagógica-
licenciatura respectiva.
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 13 dias do mês de
Janeiro de 2026.
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
A) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da
qualidade do ensino.
B) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado
com o apoio pedagógico: participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos:
colocar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
e Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil
e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino
Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
e Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica;
ou curso normal superior. admitida como formação mínima a obtida em nível médio,
na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou série
iniciais do Ensino Fundamental.
e Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de
conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente.
para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
e Idade: Mínima: 18 anos
Professor de: Matemática; Educação Física e Educação Infantil: carga horária 20 hs
Salário: Nível 1-valor R$ 2.433,89- Nível II-valor 2.555,89 e Nível IlI-valor 2.920,89
Nível I — Graduação / Nível II Pós / Nível HI Mestrado
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g ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 13 de janeiro de 2026.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a
contratação temporária de professores para as escolas municipais, conforme descrito
abaixo:
Quantidade Carga horária
Professor de Educação Física
Professor de Educação Infantil 20h
Professor de Matemática 20h
A solicitação de contratação para o cargo de Professor Educação Física decorre
do fato de que a última candidata chamada por meio do concurso público não assumiu a
vaga, conforme documento anexo. Há necessidade de suprir a demanda de 01 (um)
professor para a EMEF Teolinda Reginatto e 01 (um) professor para a EMEF 15 de
Novembro. Solicita-se, portanto, a contratação de até 03 (três) professores, considerando
01 (uma) vaga adicional como reserva para eventual necessidade futura.
A solicitação para o cargo de Professor de Matemática decorre do fato de que a
contratada por meio do Processo Seletivo n.º 03/2025 assumirá cargo público em outro
município e, em face disso, encerrará seu contrato temporário em Nova Bassano. Diante
disso, solicita-se a contratação de até 02 (dois) professores, sendo 01 (uma) contração
destinada à EMEF 15 de Novembro e 01 (uma) vaga adicional como reserva para eventual
necessidade.
A solicitação para o cargo de Professor de Educação Infantil decorre do fato de
não haver mais aprovados em concurso público. Diante disso, solicita-se a contratação de
até 03 (três) professores, sendo 01 (uma) contração destinada à EMEI Criança Feliz para
atuar nas oficinas de recreação e 02 (duas) vagas adicionais como reserva para eventual
necessidade.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão estar cursando, no mínimo, o 5º
semestre da formação pedagógica-licenciatura respectiva, devidamente comprovado no
momento da inscrição.
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | wwnw.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Educação Física
será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a
cem pontos, conforme os seguintes critérios:
[
fee
Especificação Pontuação Pontuação
Unitária Máxima
| Foraçã e Na ia cida Nena | |
Engates os mo 05 =
Graduação lato sensu em Licenciatura em Educação 30 30
Física.
[ Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função =
(especialização). 15 A 15
Pós-graduação lato sensu na área da educação RECO |
(especialização). 10 10
Pós-graduação na área de atuação da função
(mestrado, doutorado). 20 20
Pós-graduação na área da Educação 15 15
(mestrado, doutorado).
Cursos específicos na área de atuação, com duração E |
mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 01 d 05
A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Matemática será
efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem
pontos, conforme os seguintes critérios:
Especificação Pontuação Pontuação
Unitária Máxima
Formação em Nível Médio na Modalidade Normal
(magistério). 05 ds 05
30 30
[ Graduação lato sensu em Licenciatura em Matemática.
E
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função
(especialização). 15 15
Pós-graduação lato sensu na área da educação Do Fa E
(especialização). 10 10
Pós-graduação na área de atuação da função | o = TEA
(mestrado, doutorado). 20 20
a
Rua Silva Jardim, 505, Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 |
Wwww.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Pós-graduação na área da Educação 15 15
(mestrado, doutorado).
Cursos específicos na área de atuação, com duração
mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. o 05
A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Educação Infantil
será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a
cem pontos, conforme os seguintes critérios:
Especificação | Pontuação FRA Pontuação |
Unitária Máxima
(magistério). 05 05
Graduação lato sensu em Licenciatura em Pedagogia. 30 30
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função É
(especialização). 15 15
E 1
Pós-graduação lato sensu na área da educação
(especialização). 10 10
Pós-graduação na área de atuação da função E RR E
(mestrado, doutorado). 20 20
Pós-graduação na área da Educação [o so O [Lo 5
(mestrado, doutorado).
Cursos específicos na área de atuação, com duração [| [>>>
mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos, 01 05
—— 1 ll
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado é a idade, dando-se
preferência ao candidato mais velho.
As contratações deverão valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogadas por igual período.
Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já.
Atenciosamente,
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal de Educação
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | wwnw.novabassano.rs.gov.br
ISTÊNCIA
STHEPHANI SOPHIA ZANCHETTIN, portadora do CPF nº
030.939.410-40, residente e domiciliada na cidade de Nova Araçá, RS, declaro
para os devidos fins que convocada pelo Município de Nova Bassano a tomar
posse no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, prestado pelo
Concurso Público n.º 01/2023, Homologado pelo Edital n.º 16/2023, de 03 de
novembro de 2023, no qual fui aprovado em 5º lugar, venho manifestar de livre
e espontânea vontade, em caráter irrevogável, a desistência de assumi-lo,
renunciando a qualquer direito inerente ao concurso prestado.
Nova Bassano, 12 de janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
b STHEPHANI SOPHIAZANCHETTIN
| Data: 12/01/2026 10:35:32-0300
Verifique em https;//validar.ti gov. br
STHEPHANI SOPHIA ZANCHETTIN