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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaPL nº17/2026 - Autoriza firmar convênio com o Município de Guaporé, da 5ª Coordenadoria Regional de Saúde, com o fim de qualificar o SUS e dá outras providências.
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria Arquivada
2026-04-13 Matéria Inclusa na OD- Votação Única
2026-04-06 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2026-04-01 Encaminhamento à Comissão de Orçamento e Finanças
2026-04-01 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-31 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)
2026-03-30 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:13:39.498213-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Publicado em: j. À lis.
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 17 Nova Bassano de 25 de março de 2026
mara Municipal de Nova Bassano - RS
nm ' Protocolo nº
Excelentíssimo Senhor Presidente, Em 30 / 03) 2€
Nustríssimos Senhores Vereadores: =
idor
Ao cumprimentá-los cordialmente, com votos de elevada estima e consideração, encaminho para
apreciação desta Casa o anexo Projeto de Lei, que:
"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO com O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, DA 5
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE, COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de fortalecimento da rede pública de saúde,
considerando os seguintes pontos:
O Programa ASSISTIR visa qualificar a atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais que
prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de uma modalidade de incentivo
financeiro público, destinada ao repasse de recursos pré-fixados, respeitando os limites
orçamentários.
O Município de Nova Bassano possui como referência para o serviço de Coloproctologia o
Município de Guaporé.
Como Guaporé integra o programa ASSISTIR do Estado do Rio Grande do Sul, faz-se necessário o
cofinanciamento regional para garantir o pleno acesso dos nossos munícipes a esses serviços
especializados.
Diante do nítido interesse público e da relevância para a saúde de nossa comunidade, submetemos o
presente projeto à aprovação desta egrégia Câmara, solicitando sua tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atencios ata ente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: / J
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração secretaria: Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 17 DE 25 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
DEGUAPORE, DA 5º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE, COM
O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Municípios de Guaporé. da 5º
Coordenadoria Regional de Saúde, objetivando, em mútua colaboração entre os participes, qualificar o
Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Único: O Termo de Convênio anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Termo terá como finalidade o recebimento e repasse de valores à Associação Hospitalar
Manoel Francisco Guerreiro, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa
ASSISTIR, instituído pelos Decretos Estaduais nº 56.015/2021 e 56.016/2021, nas especialidades clínica e
cirúrgica de Coloproctologia, junto à Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro. conforme Portaria
SES/RS nº 1.108/2025.
Art. 3º Os convênios firmados, em função da presente Lei, serão sem ônus para o município de Guaporé.
Art. 4º O repasse dos recursos à Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, no valor de R$
2.300,00 mensais, oriundo do convênio celebrados com o Municipio de Guaporé, Município da 5º
Coordenadoria Regional de Saúde, terá suporte na seguinte dotação orçamentária:
« SECRETARIA M. SAÚDE
« ASPS
.. Saúde
Assitencia Hospitalar e Ambulatorial
«. Serviços de Atenção Especiaizada em Saúde
« Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios
Outros Serviços de Terceiros
«. Recursos não vinclados de impostos
DO. cersieeneeserenseseas Ações e Serviços Públicos de Saude (ASPS)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 25 de março de 2026
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
DESA rt EE EI E RMT a Pao PS PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 23 de Março de 2026.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município de Nova Bassano possui referência para o serviço de
coloproctologia no município de Guaporé e este faz parte do programa assistir do Estado
do Rio Grande do Sul e para garantir acesso há uma necessidade de cofinanciamento
regional;
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio
Intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Guaporé para repasse de incentivo a
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de coloproctologia
conforme modelo anexo.
Atenciosamente.
Aline Luvison
Secretária da Saúde
Nova Bassano — RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000 Ss
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude (Qnovabassano.rs.gov.br
a Eca Publicadoem:. / /.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO CELEBRADO PARA RECEBIMENTO E REPASSE DE VALORES À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DO PROGRAMA ASSISTIR, INSTITUÍDO
PELOS DECRETOS ESTADUAIS 56.015/2021-RS E 56.016/2021-RS, NA LEI MUNICIPAL DE
GUAPORÉ Nº 4790/2025, NAS ESPECIALIDADES CLÍNICA E CIRÚRGICA DE
COLOPROCTOLOGIA, CONFORME PORTARIA SES/RS Nº 1.108/2025.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público
interno, estabelecido na Avenida Silvio Sanson, nº 1135, Guaporé/RS, inscrito no CNPJ sob o nº
87.862.397/0001-09 neste ato representado pelo Prefeito Sr. Odair André Rossetto, inscrito no CPF sob
onº 915.869.760-87.
MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pessoa jurídica de
direito público interno, estabelecido na Rua Silva Jardim, 505 na cidade de Nova Bassano/RS,
inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JOAO
PAULO MAROSO inscrito no CPF sob o nº 354.040.940-87.
INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.184.906/0001-00, com sede na Rua Dr. João
Manoel Pereira, nº 951, centro, Guaporé/RS.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a colaboração mútua entre os partícipes. para tomada de serviços e
qualificação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-HOSPITAL DE
GUAPORÉ, para incentivo
a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, nas especialidades
clínica e cirúrgica de Coloproctologia.
Parágrafo Único: o presente convênio poderá ser aditado na medida em que o hospital for credenciado
para a inclusão de novas especialidades.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe compromete-se nos termos a seguir
propostos: 1- O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ se compromete a:
a) manter contrato com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: / /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração À a erra SE
Secretaria Municipal da Administração
HOSPITAL DE GUAPORÉ para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo,
integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada
e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo,
visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínica e cirúrgica contratadas, dentro
do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles
necessitem;
b) repassar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO -
HOSPITAL DE GUAPORÉ, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, os
valores remetidos pelo Município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do SUS,
nas especialidades clínica e cirúrgica de Coloproctologia e outras que porventura sejam
implementadas através do Programa Assistir;
c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do convênio, a fim de que seja alcançado
o objeto proposto:
d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL
FRANCISCO GUERREIRO - HOSPITAL DE GUAPORÉ;
e) acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
f) criar uma Comissão de Acompanhamento, tanto da Contratualização da ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO - HOSPITAL DE GUAPORÉ,
quanto deste
convênio.
g) a Comissão de Acompanhamento de contrato analisará e deliberará a aprovação da prestação
de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO
GUERREIRO.
2- O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO se compromete a:
a) repassar, mensalmente, até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês ao MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, a
importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente à complementação do Teto
MAC, para cada procedimento cirúrgico completo de Coloproctologia
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL
FRANCISCO GUERREIRO no Convênio firmado com o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, acarretará na
interrupção. pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse dos recursos previstos neste
instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e conveniência de
proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Da Denúncia e da Rescisão
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo e, rescindido de pleno direito,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: / /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração . s e
Secretaria Municipal da Administração
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente; por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou
condições; pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível;
no caso de extinção do Programa Assistir; no caso de haver remanejo de teto MAC estadual e/ou federal
dos Municípios participantes ou, ainda, por vontade das partes ou de uma delas, desde que, nesse caso,
seja comunicado, por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA: Da Fundamentação Legal
O Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas
alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Vigência
Este convênio vigerá a contar de março de 2026 até 31 de dezembro do ano em curso, podendo, em acordo
expresso, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos de legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Das Alterações
Este instrumento poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA NONA: Das Dotações Orçamentárias:
As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em
execução no MUNICÍPIO CONVENENTE, sendo celebrado sem ônus com o MUNICÍPIO DE
GUAPORÉ.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse convênio, face ao superior interesse público;
b) este Termo tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo
pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações
e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Interveniente
A Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, como interveniente, anui e concorda com todas
as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste convênio, serão dirimidos perante o Foro
da Comarca de Guaporé, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
, Publicado em: /. /.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, de de20 .
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito do Município de Nova Bassano/RS
Odair André Rossetto
Prefeito de Município de Guapore /RS
Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro
Testemunhas:
1. Nome:
CPF:
; Nome:
CRE:
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 25/03/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJE l ARCO DE 2026 - AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR
CONVÊNIO COM (0) MUNICÍPIO DE GUAPORE, DA 5 “COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE, COM O
FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Valor Mensal R$ 2.300,00
PROJETO DE LEINº 18 DE 25 DE MARÇO DE 2026. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras providências.
Valor R$ 8.000,00
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 25 DE MARÇO DE 2026 — Dispõe sobre a participação do Município de
Nova Bassano na Região Turística Uva e Vinho e no Destino Turístico Termas e Longevidade, e dá outras
providências.
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este parecer deve, ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as menie metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
WWwW.NOV: s.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEINº 17/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 17/2026 que autoriza o Município a firmar convênio com o MUNICÍPIO DE
GUAPORÉ, visando a qualificação do Sigtema Único de Saúde (SUS):
- Dotação orçamentária:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Ação:
ND:
FR.
Recurso
08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 ASPS «
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0223 Serviços de Atenção Especializada em Saúde
2044 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica (357).....R$ 27.600,00
500 — Recursos não vinculados de impostos
40 — Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
Data: 25/03/2026.
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