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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaPL nº 19/2026 - Dispõe sobre a participação do Município de Nova Bassano na Região Turística Uva e Vinho e no Destino Turírstico Termas e Longevidade, e dá outras providências.
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Matéria Arquivada
2026-04-06 Matéria Inclusa na OD- Votação Única
2026-03-31 Encaminhamento à Comissão de Orçamento e Finanças
2026-03-31 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-30 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:14:24.696512-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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o Publicado em: Jc
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 19/2026 Nova Bassano, 25 de março de 2026.
nara Municipal do Nova Bassano - R$
Excelentíssimo Senhor Presidente, Protocolonº
Nobres Vereadores: gm 30 102 16.
—
O presente Projeto de Lei tem por objetivo de disciplinar sobre a participação do Município de
Nova Bassano no Programa de Regionalização do Turismo, iniciativa do Governo Federal que visa
estruturar, organizar e promover o turismo de forma integrada entre municípios.
O Mapa do Turismo Brasileiro, por sua vez, instituiu regramentos mais claros aos municípios sobre
o Programa de Regionalização, como a necessidade e a forma do modelo associativo de representação, o
que efetivamente na nossa região já acontecia por meio da Atuaserra, entidade privada sem fins lucrativos,
que, enquanto Instância de Governança Regional (IGR), representará a Região no Mapa.
A inserção da Serra Gaúcha, na Região Turística Uva e Vinho, bem como no Destino Turístico
Termas e Longevidade, representa uma importante oportunidade de desenvolvimento econômico, social e
cultural, ampliando a visibilidade do Município e potencializando suas vocações naturais, especialmente
no segmento de turismo de saúde e bem-estar.
Além disso, a atuação integrada com outros municípios fortalece a governança regional,
possibilita acesso a recursos, projetos e políticas públicas, e estimula a qualificação da oferta turística.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
, Publicado em: j. /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
i ici Administraçã
Secretaria Municipal da d Bthaiçao Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a participação do Município de Nova Bassano na
Região Turística Uva e Vinho e no Destino Turístico Termas e
Longevidade, e dá outras providências.
Art. 1º - O Município de Nova Bassano. em conformidade com as diretrizes do Ministério do
Turismo, em especial no que se refere ao Mapa do Turismo Brasileiro, integra a Região Turística
Uva e Vinho, compondo o Destino Turístico Termas e Longevidade.
Art. 2º A participação do Município nessas instâncias e fóruns tem por finalidade:
I— promover o desenvolvimento sustentável do turismo local e regional;
IH — fortalecer a integração com municípios da Serra Gaúcha;
IN — estimular o turismo cultural, de bem-estar, natureza, espiritualidade, lazer e qualidade de vida;
IV — valorizar os recursos naturais e culturais do Município:
V — fomentar a economia local por meio da atividade turística;
VI — ampliar a visibilidade do Município por meio da participação em roteiros turísticos regionais.
Art. 3º Para fins de participação no Mapa do Turismo Nacional, o Município manterá sua
associação à Atuaserra — Associação de Turismo da Serra Nordeste, Instância de Governança
Regional (IGR) responsável pela coordenação das ações de desenvolvimento do turismo regional.
Art. 4º O Município de Nova Bassano integrará o Grupo Gestor do Destino Termas e
Longevidade, constituído em um território de promoção turística voltada a experiências de bem-
estar, natureza, espiritualidade, cultura, gastronomia, lazer e qualidade de vida.
8 1º - Compõem o Destino Termas e Longevidade os municípios de André da Rocha, Cotiporã,
Fagundes Varela, Nova Bassano, Nova Prata, Protásio Alves, Veranópolis. Vila Flores e Vista
Alegre do Prata.
$ 2º - A Grupo Gestor será constituído por um representante do órgão responsável pelo turismo
de cada município, por um representante do COMTUR de cada município integrante e por um
empreendedor turístico de cada município. qualificado como representante de atrativo visível em
âmbito regional e com experiência comercial consolidada, cuja designação será aprovada pelo
COMTUR.
Art. 5º Para os fins da efetividade desta Lei, o Município poderá:
1 — firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas;
Il — participar de instâncias de governança regional do turismo;
HI — contribuir com ações, projetos e iniciativas conjuntas com os demais municípios integrantes;
IV — promover capacitação e qualificação de profissionais do setor turístico;
V — apoiar eventos e/ações de promoção turística regional.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração : me aa e
Secretaria Municipal da Administração
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Município poderá instituir políticas públicas específicas voltadas ao desenvolvimento
do turismo, em consonância com as diretrizes regionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANOY/RS, aos 25 de março de
2026.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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