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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaPL nº 20/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de parcela remuneratória aos Profissionais de Educação Ativos e Inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso nacional da categoria estabelecido pela Medida Provisória nº 1.334/2026 e dá outras providências.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Matéria Arquivada — Retirada de acordo com o Of.82/2026 - Executivo Municipal
2026-04-27 Pedido de Vistas ao Projeto de Lei — —
2026-04-20 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2026-04-16 Encaminhamento à Comissão de Orçamento e Finanças — —
2026-04-14 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-04-13 Leitura em Plenário — —
2026-04-09 Recebimento do Projeto de Lei — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:07:04.267249-03:00 Pedido de Vista Regimental 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Publicado em: /. /.
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 20/2026 Nova Bassano, 09 de abril de 2026.
naca Municipal de Nova Bassano - R$
. . Protocol o
Excelentíssimo Senhor Presidente, om
0) ”
Ilustríssimos Senhores Vereadores: Em CO, O, QC
e: a
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei com o objetivo de realizar pagamento completivo
Profissionais da educação, de modo a atender o piso nacional da categoria.
O documento estabelece a adequação do município ao novo Piso Nacional da Educação, conforme as diretrizes
federais: Novo Piso Nacional (40h): R$ 5.130,63. Percentual de Aumento Total: 5,4% em relação a 2025.
Composição do Reajuste: 3,81%: Reposição salarial anual (concedida a todos os servidores municipais em
março). 1,59%: Ganho real específico para a educação, totalizando os 5,4% necessários para atingir o piso.
Base Legal: Medida Provisória nº 1.334/2026. O Objetivo é Garantir que nenhum profissional da educação
receba abaixo do valor estipulado pela União, mantendo o equilíbrio entre a reposição geral dos servidores e o
índice específico do magistério.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada,
atenciosamente nos subscrevemos.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: 7 ABR À
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 20 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
o pagamento de parcela remuneratória aos
Profissionais de Educação Ativos e Inativos, nos
meses de janeiro e fevereiro, para atender ao
piso nacional da categoria estabelecido pela
Medida Provisória nº1.334/2026 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de parcela remuneratória,
referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, aos Profissionais de Educação Ativos e Inativos, como
parcela completiva de modo a atingir o valor correspondente e necessário para atendimento ao piso nacional
da educação, nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026, com os seguintes valores:
1 — Profissionais com carga horária de 20 horas semanais, o valor da parcela completiva corresponderá
a importância de R$ 262.86 (referente aos dois meses).
Il — profissionais com carga horária de 40 horas semanais, o valor da parcela completiva corresponderá
a importância de R$ 315,44 (referente aos dois meses) .
II — Pedagogo R$ 394,30 (referente aos dois meses) .
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos (9 dias do mês de abril
de 2026.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
PENSE SER rt 6 1 DN MS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEINº 20/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 20/2026 que autoriza o pagamento de parcela remuneratória aos Profissionais de
Educação Ativos e Inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso
nacional da categoria estabelecido pela Medida Provisória nº 1.334/2026.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
O cálculo do impacto orçamentário-financeiro foi realizado tendo como base as
informações repassadas pelo Setor de Recursos Humanos, que são:
| — profissionais com carga horária de 20 horas semanais, o valor da parcela
cornpletiva corresponderá a importância de R$ 262,86 (referente aos dois meses),
possuindo 54 profissionais; -
Il - profissionais com carga horária de 24 horas semanais, o valor da parcela
cornpletiva corresponderá a importância de R$ 315,44 (referente aos dois meses),
possuindo 42 profissionais;
Hll — Pedagogo, o valor da parcela completiva corresponderá a importância de R$
394,30 (referente aos dois meses), possuindo 07 profissionais.
Diante destas informações, e devido ao impacto atender somente aos dois meses
retroativos, não há necessidade de impacto trienal (exercício vigente mais os dois
subsequentes), sendo assim segue cálculo da estimativa de impacto orçamentário-
financeiro:
Item | R$ 262,86 x 54 = R$ 14.194,44
Item Il R$ 315,44 x 42 = R$ 13.248,48
Item Ill R$ 394,30 x 07 = R$ 2.760,10
Total ses sesessesesdesquass «+ R$ 30.203,02
Encargos s/ Folha 54,66%........R$ 16.508,97
Total + encargos.............. R$ 46.711,99
Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Data: 06/04/2026.
CONTADORA- CR À
pre DE OVA BASSANOIR
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
CRCYRS 091600-0

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