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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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MENSAGEM Nº 41/2021 Nova Bassano, 21 de junho de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente na oportunidade em que nos dirigimos a esse
Legislativo Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 41/2021, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a alterar as atribuições do Cargo Monitor de Educação Infantil.
O presente projeto de lei tem por objetivo ajustar as atribuições do cargo de Monitor de Educação
Infantil, tendo em vista a necessidade de atendimento e monitoria de crianças pequenas no Transporte Escolar, esta
tarefa seria feita, além do acompanhamento diário nas Escolas, dentro da Carga Horária diária, conforme necessidade,
Estas atribuições se justificam, pois as crianças pequenas necessitam de acompanhamento em todas as
atividades que realizam inclusive para chegar até a escola e ao retornar para casa,
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação
e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
o
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano,rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 41 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
“Altera as atribuições do Cargo de Monitor de Educação
Infantil, e dá outras providências.”
Art. 1º, Ficam alteradas as atribuições do cargo de Monitor de Educação Infantil, que passam a ser as
constantes do anexo único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, RS, 21 DE JUNHO DE 2021.
rato Boa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Anexo Único
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
Atribuições:
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil.
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas, oferecendo-lhes
atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto das crianças, como do
ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e
locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar
trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente
qualquer anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes,
entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e
festividades sociais, em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as
capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na
perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-
lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade;
acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e
registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma;
participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu
desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da
escola; realizar atividades de monitoria no transporte Escolar, auxiliando no embarque e desembarque seguro de
estudantes; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;-
orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco
de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do
trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, como nas respectivas
paradas atinentes as suas respectivas residências; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar
a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando
aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos
especiais na locomoção dos alunos; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao
responsável pelo transporte de alunos; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Rua Silva Jardim, SOS — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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Solicitação Nº 17/SME Nova Bassano, 07 de junho de 2021.
Ao Setor de Administração
Secretária Leda Maria Ravanello
Com os nossos cumprimentos agradecemos o apolo desta Secretaria e neste
momento solicitamos que seja encaminhado à Câmara de Vereadores Projeto de Lei com o
objetivo de ampliar as atribuições do Servidor(a) Municipal que exerce a função de Monitor
da Educação Infantil.
Esta solicitação se justifica pela ampliação da necessidade de atendimento e
monitoria de crianças pequenas no Transporte Escolar, esta tarefa seria feita, além do
acompanhamento diário nas Escolas, dentro da Carga Horária diária, conforme necessidade.
Estas atribuições se justificam, pois as crianças pequenas necessitam de acompanhamento
em todas as atividades que realizam Inclusive para chegar até a Escola e ao retornar para
casa, são atividades simples que podem complementar o planejamento escolar
proporcionando grandes aprendizagens para a vida.
Desde já agradecemos os encaminhamentos necessários e aguardamos
contando mais uma vez com o vosso indispensável apoio.
Diretor do Departamento de Cultura
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO