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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 24/2026 Nova Bassano, 29 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei com o objetivo de realizar pagamento
completivo Profissionais da educação, de modo a atender o piso nacional da categoria.
O documento estabelece a adequação do município ao novo Piso Nacional da Educação, conforme as
diretrizes federais: Novo Piso Nacional (40h): R$ 5.130,63. Percentual de Aumento Total: 5,4% em relação
a 2025. Composição do Reajuste: 3,81%: Reposição salarial anual (concedida a todos os servidores
municipais em março). 1,59%: Ganho real específico para a educação, totalizando os 5,4% necessários para
atingir o piso. Base Legal: Medida Provisória nº 1.334/2026. O Objetivo é Garantir que nenhum profissional
da educação receba abaixo do valor estipulado pela União, mantendo o equilíbrio entre a reposição geral
dos servidores e o índice específico do magistério.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada,
atenciosamente nos subscrevemos.
gito Municipal
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Sertidor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o
pagamento de parcela remuneratória aos
Profissionais de Educação Ativos e Inativos, nos
meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso
nacional da categoria estabelecido pela Medida
Provisória nº1.334/2026 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de parcela
remuneratória, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, aos Profissionais de Educação Ativos e
Inativos, como parcela completiva de modo a atingir o valor correspondente e necessário para atendimento
ao piso nacional da educação, nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026, com os seguintes valores:
I — Profissionais com carga horária de 20 horas semanais, o valor da parcela completiva
corresponderá a importância de R$ 262,86 (referente aos dois meses).
Il — profissionais com carga horária de 24 horas semanais, o valor da parcela completiva
corresponderá a importância de R$ 315,44 (referente aos dois meses) .
II — Pedagogo R$ 394,30 (referente aos dois meses).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias
do mês de abril de 2026.
JOAO MAROSO
Préfeifo Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 20/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 20/2026 que autoriza o pagamento de parcela remuneratória aos Profissionais de
Educação Ativos e Inativos, nos meses de janeiro e fevereiro, para atender ao piso
nacional da categoria estabelecido pela Medida Provisória nº 1.334/2026.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
O cálculo do impacto orçamentário-financeiro foi realizado tendo como base as
informações repassadas pelo Setor de Recursos Humanos, que são:
| — profissionais com carga horária de 20 horas semanais, o valor da parcela
completiva corresponderá a importância de R$ 262,86 (referente aos dois meses),
possuindo 54 profissionais;
Il - profissionais com carga horária de 24 horas semanais, o valor da parcela
completiva corresponderá a importância de R$ 315,44 (referente aos dois meses),
possuindo 42 profissionais;
ll — Pedagogo, o valor da parcela completiva corresponderá a importância de R$
394,30 (referente aos dois meses), possuindo 07 profissionais.
Diante destas informações, e devido ao impacto atender somente aos dois meses
retroativos, não há necessidade de impacto trienal (exercício vigente mais os dois
subsequentes), sendo assim segue cálculo da estimativa de impacto orçamentário-
financeiro:
Item | R$ 262,86 x 54 = R$ 14.194,44
Item Il R$ 315,44 x 42 = R$ 13.248,48
Item Ill R$ 394,30 x 07 = R$ 2.760,10
Jc Er Ia R$ 30.203,02
Encargos s/ Folha 54,66%........R$ 16.508,97
Total + encargos................ R$ 46.711,99
Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Data: 06/04/2026.
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
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