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Mensagem nº 25/2026 Nova Bassano, 06 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externo votos de estima e consideração e
encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.º 25/2026. em REGIME DE
URGÊNCIA, que dispõe sobre a contratação de professores por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal.
A contratação será pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou até a
conclusão do concurso, o que ocorrer primeiro.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, a presente solicitação ocorre em
razão de os professores nomeados para os cargos de Professor de Artes e Professor de Língua
Portuguesa terem solicitado exoneração. Ademais, não há mais profissionais aprovados em
concurso público aguardando nomeação, tornando a contratação temporária imprescindível.
Para fins de inscrição, os candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor de Língua
Portuguesa (com habilitação para Língua Inglesa deverão estar cursando, no mínimo, o 5º
semestre da respectiva formação pedagógica (licenciatura), devendo tal condição ser devidamente
comprovada no momento da inscrição.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 25 DE 06 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de ate 02 (dois) Professores de
Artes e até 0l(um) Professor de Língua Portuguesa
(com habilitação para Língua Inglesa) e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de até 02
(dois) Professores de Artes e até 0I(um) Professor de Língua Portuguesa (com habilitação para Língua
Inglesa), em razão de excepcional interesse público, para atender a da falta de professores para lecionar
conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente matriculados.
Quantidade Cargo Carga horária
Até 02 | Professor de Artes 20h
Até 01 Professor de Língua Portuguesa (com 20h
habilitação para Língua Inglesa)
Art. 2º As contratações são para atender alunos da EMEF 15 de Novembro.
Art. 3º Os contratos terão vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período
ou até a conclusão do Concurso, o que ocorrer primeiro.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais),
possuindo natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único
da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais (208)
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (870)
Recurso 020(MDE)
06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 | Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado (249)
Recurso 031(FUNDEB
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Art. 6º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da
Lei Municipal n.º 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 7º Para fins de inscrição no processo seletivo simplificado decorrente desta Lei, os candidatos
deverão observar os seguintes requisitos:
$1º Os candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor de Língua Portuguesa (com
habilitação para Língua Inglesa) deverão estar cursando, no mínimo, o 5º semestre da formação pedagógica-
licenciatura respectiva.
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias do mês de maio
de 2026.
Prefeito Municipal
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CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
A) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino.
B) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica
da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de observação dos
alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colocar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
e Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil
e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
e Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica;
ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na
modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou série iniciais
do Ensino Fundamental.
e Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento
específico. ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício
da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
e Idade: Mínima: 18 anos
Professor de Língua Portuguesa e Artes: carga horária 20 hs
Salário: Nível 1-valor R$ 2.565.32- Nível II-valor 2.693,91 e Nível IHl-valor 3.078,62
Nível 1 — Graduação / Nível II Pós / Nível III Mestrado
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Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 06/05/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 06 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de até 04(quatro) domésticas e dá outras providências.
Valor R$ 1.870,18
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 06 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de ate 02 (dois) Professores de Artes e até 01(um) Professor de Língua Portuguesa
(com habilitação para Língua Inglesa) e dá outras providências.
Valor R$ 3.078,62
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premisghs esmetodologia de cálculo utilizado.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 06/05/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 06 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de até O4(quatro) domésticas e dá outras providências.
Valor R$ 1.870,18
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 06 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de ate 02 (dois) Professores de Artes e até 0!(um) Professor de Língua Portuguesa
(com habilitação para Língua Inglesa) e dá outras providências.
Valor R$ 3.078,62
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este parecer deve jser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissag e metodologia de cálculo utilizado.
Leda MariafRavanello
Secretaria da Allministração
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Nova Bassano, 04 de maio de 2026.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a
contratação temporária de professores para a EMEF 15 de Novembro, conforme descrito
abaixo:
Quantidade Cargo Carga horária
Até 01 Professor de Língua Portuguesa (com
habilitação para Líng
Até 02 Professor de Artes
A solicitação de contratação para o cargo de Professor de Língua Portuguesa
(com habilitação para Língua Inglesa) decorre do fato de que servidora concursada
pediu a exoneração do cargo a/c 01/06/2026, havendo necessidade de reposição para
atendimento das disciplinas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa no turno da manhã.
A solicitação para o cargo de Professor de Artes decorre do fato de que servidor
concursado solicitou exoneração do cargo e que outra servidora, também ocupante do
cargo de Professor de Artes, encerrará suas atividades junto ao Município a partir de
22/07/2026, em razão de aposentadoria. Diante disso, faz-se necessária a contratação de
01 (um) profissional para o turno da manhã e 01 (um) profissional para o turno da tarde.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão estar cursando, no mínimo, o 5º
semestre da formação pedagógica-licenciatura respectiva, devidamente comprovado no
momento da inscrição.
A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Língua Portuguesa
9 (com habilitação para Língua Inglesa) será efetuada por meio da pontuação dos títulos
apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
Especificação Pontuação Pontuação
Unitária Máxima
Graduação lato sensu em Licenciatura em Língua 35 35
Portuguesa (com habilitação para Língua Inglesa).
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função
(especialização). 15 | 15
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
| Pós-graduação lato sensu na área da educação
(especialização). 10 10
Pós-graduação na área de atuação da função
| (mestrado, doutorado). 20 20
Pós-graduação na área da Educação 15 15
(mestrado, doutorado).
Cursos específicos na área de atuação, com duração
mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. ) 05
A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Artes será efetuada
por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos,
conforme os seguintes critérios:
Especificação Pontuação Pontuação
Unitária Máxima
Graduação lato sensu - Licenciatura em Artes. 35 35
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função —
(especialização). 15 15
Pós-graduação lato sensu na área da educação
(especialização). 10 10
Pós-graduação na área de atuação da função “Po
(mestrado, doutorado). 20 20
E Pós-graduação na área da Educação 15 15
(mestrado, doutorado).
Cursos específicos na área de atuação, com duração
li de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 0! oa
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado é a idade, dando-se
preferência ao candidato mais velho.
As contratações deverão valer pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogadas por igual período.
Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já.
Atenciosamente,
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal de Educação
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 25/2026
. A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 25/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária
dos seguintes cargos:
- até 02 (dois) Professor de Artes R$ 3.078,62 — Nível Ill
- até 01 (um) Professor de Língua Portuguesa R$ 3.078,62 — Nível Ill
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo):
Média mensal R$ 15.423,34
Impacto exercício 2026 R$ 116.295,83
Impacto exercício 2027 R$ 204.125,67
Impacto exercício 2028 R$ 204.125,67
Impacto 2026 a 2028 R$ 524.547,16
- Dotações orçamentárias:
06.02........................ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208)
3.3,3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (870)
Recurso 020(MDE)
06.03........................ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (24)
Resurso O31(FUNDEB)
Data: 06/05/2026
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
[ve DO EXPEDIENTE:
LCULO MENSAL MÁXIMO
E DR 3.078,62 TD] 307862]
3: 078, 62
[[525ps| 700561] 12514080/ 123.144,80 |
| 466% | 5.048,32 38.283,10 67.310,95 67.310,95, 172.905,00
[+ +++
e
JAUXILIO REFEIÇÃO 1.139,16 7.974,12 13.669,92 13.669,92 35.313,96,
“TOTAL AUXÍLIOS 1.139,16 7.974,12 13.669,92 :
[O UroronL O | d54255] 162655] 20812567] 2on12507] — saasazão]
OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.,
PISOMEDIO [R$ 307882] PISO BASICO [R$777307862]
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações.
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concadida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a ão Gis ari go [o O sr eric e led ati
4 PE Fio de so CRGAGDO UNESP 25 Hs Cor ET il ca
5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade:
6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência;
62. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legistação da Previdência Social
83. FGTS - recollhimento da aliquota de 8% (excluir auxilios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: R$ 0,00
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira;
e