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Mensagem nº 26/2026 Nova Bassano, 06 de maio de 2026.
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração.
encaminho para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei nº 26/2026, em REGIME DE
URGÊNCIA. que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de
até 04 (quatro) domésticas, e dá outras providências.
A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por
igual período ou até a conclusão de concurso público, o que ocorrer primeiro.
Conforme justificativa das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e do Departamento de
Desporto e Turismo, a contratação se faz necessária para suprir a demanda de recursos humanos
nas diversas repartições públicas, tendo em vista que 02 (duas) domésticas se exoneraram e 01
(uma) encontra-se em afastamento por atestado prolongado. Ressalta-se, ainda, que não há
mais candidatos aprovados em concurso público vigente para nomeação.
Durante o período da contratação temporária, o Município estará promovendo a realização de
novo concurso público.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, subscrevemo-
nos.
Atenciosamente,
JOAO P, O MAROSO
B o Municipal
mara Municipal do Nova Bassano - Is
Protocolo nº
Em UM 0! , 26
E
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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PROJETO DE LEI Nº 26 DE 06 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de até O4(quatro)
domésticas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 04 (quatros)
domésticas, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º. As contratações são para atender as demandas de vários setores da administração como as
dependências da Biblioteca Municipal, Museu, Conselho Tutelar e Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis,
Posto de Saúde e EMEI Criança Feliz, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
CARGO QUANTIDADE | | CARGA HORARIA | | SALARIO
| Doméstica Até 04 | 36h | 1.870,18
Art 3º. As contratações são para atender as demandas das diversas Secretarias.
Art. 4º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável por igual
período ou até a conclusão do Concurso, o que ocorrer primeiro.
Art. 5º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06/00 caseaserareneesna SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229)
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231)
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871)
Recurso 020(MDE)
06.03.......0..00000000. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso 031(FUNDEB)
08.02. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360)
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341)
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (873)
Recurso O40(ASPS)
1001 sessao rosa SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
04.122.0215.2035 Manutenção da Secretaria de Desporto e Turismo
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (534)
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (535)
Recurso 001(Livre)
Art. 7º. À presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, R$, 39s 06 de maio de 2026.
JOAO PAULO MAROSO C
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CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover
o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos: limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios:
lavar banheiros e toaletes: lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente
apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas: preparar alimentos. fazer café e, eventualmente, servi-los:
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
Nova Bassano, 04 de Maio de 2026.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, possuímos servidora no cargo de
doméstica afastada por licença saúde, e a equipe não consegue suprir a falta,
devido a demanda de serviço nas demais unidades de saúde.
Vimos por meio desta, solicitar a contratação emergencial
de 01 doméstica.
Atenciosamente.
Aline Luvison
Secretaria da Saúde
Nova Bassano - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 05 de maio de 2026.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a
contratação temporária de até 02 (duas) Domésticas para a EMEI Criança Feliz, conforme
Doméstica
descrito abaixo:
A solicitação de contratação para o cargo decorre do pedido de exoneração
apresentado por servidora ocupante do cargo de Doméstica, anteriormente lotada na
EMEI Criança Feliz, o que gerou demanda urgente nesta unidade de ensino.
Atualmente, há necessidade imediata de 01 (uma) Doméstica para suprir a vaga
existente na EMEI Criança Feliz, sendo que o presente pedido contempla a formação de
cadastro reserva para até 02 (duas) Domésticas, visando atender eventuais demandas
futuras.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos
e comprovar escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto.
Para fins de classificação, será considerado o tempo de experiência em atividades
relacionadas à limpeza e higienização de ambientes, devidamente comprovado por meio
de declaração ou atestado, sendo esse tempo contabilizado em dias.
Em caso de empate na pontuação, será adotado como critério de desempate a
idade, com preferência ao candidato de maior idade.
As contratações deverão valer pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogadas por igual período.
Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já.
Atenciosamente,
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal de Educação
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 06/05/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
fproJETO DE LEI Nº 26 DE 06 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de até 04(quatro) domésticas e dá outras providências.
Valor R$ 1.870,18
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 06 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de ate 02 (dois) Professores de Artes e até 01(um) Professor de Língua Portuguesa
(com habilitação para Língua Inglesa) e dá outras providências.
Valor R$ 3.078,62
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premisghs «metodologia de cálculo utilizado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FiNANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 26/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 26/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária
do seguinte cargo:
- até 04 (quatro) Domésticas R$ 1.870,18 mensal
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme Planilha em anexo):
Média mensal R$ 10.196,52
Impacto exercício 2026 R$ 76.437,56
Impacto exercício 2027 R$ 133.928,36
Impacto exercício 2028 R$ 133.928,36
Impacto 2026 a 2028 R$ 344.294,29
- Dotações orçamentárias:
OG:02:cepemmisiisii cen SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229)
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231)
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871)
Recurso 020(MDE)
(0 jap he PRE e SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso O31(FUNDEB)
(0: (0 2 RA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde:
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (369)
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341)
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (873)
Recurso O40(ASPS)
DO DA oiro) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
04.122.0215.2035 Manutenção da Secretaria de Desporto e Turismo
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (534)
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (535)
Recurso 001(Livre)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Data: 06/05/2026.
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora