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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaPCL nº01/2024 - Dispõe sobre a aprovação de contas anuais referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade dos administradores Ivaldo Dalla Costa e João Paulo Maroso.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 01, DE 09 DE ABRILDE 2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
PROCESSO DE CONTAS ANUAIS
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2020, SOB
RESPONSABILIDADE DO
ADMINISTRADOR IVALDO DALLA COSTA.
IVANOR BIOTTO, Presidente do Poder
Legislativo Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou na sessão ordinária no dia 08 de abril de 2024, e ela, no uso de suas atribuições,
promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Artigo 1.º As CONTAS ANUAIS — EXERCÍCIO
2020 do Município de Nova Bassano, sob a responsabilidade do Sr. Ivaldo Dalla Costa,
Prefeito Municipal, são consideradas aprovadas, com base no Parecer Prévio Favorável à
APROVAÇÃO N.º 22.043 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 20
de junho de 2023, Processo n.º 000707-02.00/20-0.
Parágrafo Único: O parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul mencionado no caput deste artigo faz parte
integrante deste Decreto Legislativo.
Artigo 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de
Nova Bassano, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
vanor Biotto
do Poder Legislativo Municipal
AB IVA
Alais Lovera
1.º Secretária do Poder Legislativo Municipal
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
Senhores Vereadores,
Colocamos a apreciação e votação deste douto plenário o
Relatório/Justificativa do Projeto De Decreto Legislativo n.º 01/2024 que “DISPÕE
SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS ANUAIS REFERENTE AO
EXERCÍCIO 2020, SOB RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR IVALDO
DALLA COSTA”
| - Relatório:
Os autos foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento, nos
termos do artigo 158 do Regimento interno da Câmara Municipal de Nova Bassano,
para examinar e se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul relativo à prestação de Contas Anuais de Governo do Município de Nova
Bassano-RS, pertinentes ao exercício de 2020, conforme processo nº 000707-0200/20-
0.
Il - Relatório:
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, órgão auxiliar
de controle externo, competente, fiscalizador, orientador e técnico para analise correta
da prestação de contas dos municípios, apresentou Parecer Prévio n.º 22.043, processo
n.º 000707-02.00/20-0, favorável, com ressalvas, à aprovação, das contas de governo,
prestadas por sua Excelência o senhor prefeito municipal de Nova Bassano, Ivaldo
Dalla Costa, referente ao Exercício de 2020.
Da Análise:
O Relator das Contas Anuais, Conselheiro, Renato Azeredo, Parecer nº
220.43, registra no seu relatório informações importantes para o bom desempenho da
gestão municipal de modo que os autos aportaram no Ministério Público de Contas para
manifestação da conduta do Chefe do Executivo Municipal nas suas Funções políticas
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de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas nos termos das
legislações.
o Ministério Público de Contas, meio do Parecer MPC n.º 2582/2023, em
conclusão, emitiu parecer favorável à aprovação das contas com ressalvas, do
Senhor Ivaldo Dalla Costa, e se manifestou nestes termos:
1º) Multa ao Senhor Ivakdo Dalla Costa, por infringência de
normas de administração financeira e orçamentária, com fulcro nos artigos
67 da Lei Estadual nº 11.424, de 06 de janeiro de 2000, e 135 do RITCE;
2º) Parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das contas do
Senhor Ivakdo Dalla Costa, com fundamento nos artigos 2º e 3º da
Resolução nº 1.142/2021;
3º) Recomendação ao atual Administrador para que evite a
reincidência dos apontes criticados nos autos, adotando as medidas
necessárias para sanar aquelas passíveis de correção, bem como verificação,
em futura auditoria, das medidas implementadas em tal sentido.
No julgamento destas contas anuais de Governo, a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reuniu-se em Sessão Ordinária,
na data de 20 de junho de 2023, com a participação dos Conselheiros Estilac Xavier
(Presidente) e Renato Azeredo (Relator) e a Conselheira-Substituta Ana Moraes, emitiu
parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das Contas Anuais, nos seguintes
termos:
a) emitir parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das Contas
Anuais do Senhor Ivaldo Dalla Costa, Gestor do Executivo Municipal de Nova Bassano
no exercício de 2020, nos termos do artigo 75, inciso II, do Regimento Interno deste
Tribunal e no artigo 2º da Resolução TCE/RS n.º 1.142/2021;
b) alertar ao atual Gestor para a necessidade de que, neste exercício de
2023, volte a atender o mínimo constitucional exigido, inclusive aplicando o percentual
faltante (item 11.1.1), assim como cientifique o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente quanto à necessidade de que seu regimento interno seja redigido, nos
termos da legislação atinente;
c) recomendar ao atual Administrador para que corrija e evite a
reincidência dos apontes criticados nos autos, especialmente os itens 12.3.4, 15.1.1 e
16.9.1, bem como seja verificado, em futura auditoria, a efetiva execução de medidas
neste sentido;
d) encaminhar o Processo ao Legislativo Municipal de Nova Bassano
para exercício de suas competências constitucionais e legais, cumpridos os procedimentos
reguladores da matéria e após o trânsito em julgado da decisão.
o vo:
Conclusão e Voto:
Diante ao exposto, e após consultar os documentos constantes nos
autos, percebe-se que ocorreram falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário
público municipal, de modo que, atribui-se a esta Casa, proceder com as
recomendações conferidas pelo Tribunal de Contas ao Executivo Municipal, e
determinar, o aprimoramento da execução orçamentaria, prezando pela eficácia,
eficiência e efetividade da gestão, bem como, da observância dos limites constitucionais
e do respeito ao princípio da transparência.
Concluo que, dentro do amplo poder inalienável dever de fiscalização,
que nos é legado pela Lei Orgânica do Municipal de Nova Bassano-RS, após minucioso
exame embasado pelo conteúdo do relatório e decisão do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul, sou pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo
Municipal de Nova Bassano-RS, referente ao exercício de 2020, ficando para melhor
decisão do douto Plenário desta Casa.
Sala de Reuniões Gilberto de Conto, Câmara Municipal de Vereadores, 25
de março de 2024.
dilidreaõos
Presidente
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão de Finanças e Orçamento
Abrlpsa
Relator
Comissão de Finanças e Orçamento

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