| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 01/2024 - Dispõe sobre a aprovação do Processo de Contas Anuais referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade do administrador Ivaldo Dalla Costa. |
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 01, DE 09 DE ABRILDE 2024 DISPÕE SOBRE PROCESSO DE A APROVAÇÃO DO CONTAS ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2020, SOB RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR IV ALDO DALLA COSTA. IV ANOR BIOTTO, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou na sessão ordinária no dia 08 de abril de 2024, e ela, no uso de suas atribuições, promulga o seguinte Decreto Legislativo. Artigo 1.º As CONTAS ANUAIS - EXERCÍCIO 2020 do Município de Nova Bassano, sob a responsabilidade do Sr. Ivaldo Dalla Costa, Prefeito Municipal, são consideradas aprovadas, com base no Parecer Prévio Favorável à APROVAÇÃO N.º 22.043 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 20 de junho de 2023, Processo n. 0 000707-02.00/20-0. Parágrafo Único: O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul mencionado no caput deste artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 2. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. vanor Biotto Preside do Poder Legislativo Municipal Alais Lovera l .ª Secretária do Poder Legislativo Municipal PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO Senhores Vereadores, Colocamos a apreciaçao e votação deste douto plenário o Relatório/Justificativa do Projeto De Decreto Legislativo n. 0 01/2024 que "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2020, SOB RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR IVALDO DALLA COSTA" 1 - Relatório: Os autos foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 158 do Regimento interno da Câmara Municipal de Nova Bassano, para examinar e se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul relativo à prestação de Contas Anuais de Governo do Município de Nova Bassano-RS, pertinentes ao exercício de 2020, conforme processo nº 000707-0200/20- 0. li - Relatório: O Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, órgão auxiliar de controle externo, competente, fiscalizador, orientador e técnico para analise correta da prestação de contas dos municípios, apresentou Parecer Prévio n.º 22.043, processo n.º 000707-02.00/20-0, favorável, com ressalvas, à aprovação, das contas de governo, prestadas por sua Excelência o senhor prefeito municipal de Nova Bassano, lvaldo Dalla Costa, referente ao Exercício de 2020. Da Análise: O Relator das Contas Anuais, Conselheiro, Renato Azeredo, Parecer nº 220.43, registra no seu relatório informações importantes para o bom desempenho da gestão municipal de modo que os autos aportaram no Ministério Público de Contas para manifestação da conduta do Chefe do Executivo Municipal nas suas Funções políticas 1 . ·- , ·- de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas nos termos das legislações. o Ministério Público de Contas, meio do Parecer MPC n.º 2582/2023, em conclusão, emitiu parecer favorável à aprovação das contas com ressalvas, do Senhor lvaldo Dalla Costa, e se manifestou nestes termos: 1º) Multa ao Senhor Ivaldo Dalla Costa, por infiingência de normas de adm.nlstração financeira e orçamentária, com fulcro nos artigos 67 da Lei Estadual nO 11.424, de 06 de janeiro de 2000, e 135 do RITCE; 2º) Parecer favorável, com ressalvas, á aprovação das contas do Senhor Ivaldo Dalla Costa, com fundamento nos artigos 20 e 30 da Resolução n° 1.142/2021; 3º) Recomendação ao atual Administrador para Que ~ a reincidênôa dos apontes criticados nos autos, adotando as medidas necessárias par a sanar aquelas passíveis de correção, bem como verifKação, em futura auditoria, das medidas implementadas em tal sentido. No julgamento destas contas anuais de Governo, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reuniu-se em Sessão Ordinária, na data de 20 de junho de 2023, com a participação dos Conselheiros Estilac Xavier (Presidente) e Renato Azeredo (Relator) e a Conselheira-Substituta Ana Moraes, emitiu parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das Contas Anuaís.Ínos seguintes termos: a) emitir parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das Contas Anuais do Senhor Ivaldo Dalla Costa, Gestor do Executivo Municipal de Nova Bassano no exercício de 2020, nos termos do artiqo 75, inciso II, do Recimento Interno deste Tribunal e no artíoo 2º da Resolução TCE/RS n. 0 1.142/2021; 1,) alertar ao atual Gestor para a necessidade de que, neste exercício de 2023, volte a atender o mínimo constitucional exigido, inclusive aplicando o percentual faltante (item 11.1.1), assim como cientifique o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto à necessidade de que seu recimento interno seja redigido, nos termos da legislação atinente; e) recomendar ao atual Administrador para que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos, especialmente os itens 12.3.4, 15.1.1 e 16.9.1, bem como seja verificado, em futura auditoria, a efetiva execução de medidas neste sentido; d) encaminhar o Processo ao Legislativo Municipal de Nova Bassano para exercício de suas competências constitucionais e leqeis, cumpridos os procedimentos requladores da matéria e após o trânsito em julqado da decisão. 2 , . ' Conclusão e Voto: Diante ao exposto, e após consultar os documentos constantes nos autos, percebe-se que ocorreram falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário público municipal, de modo que, atribui-se a esta Casa, proceder com as recomendações conferidas pelo Tribunal de Contas ao Executivo Municipal, e determinar, o aprimoramento da execução orçamentaria, prezando pela eficácia, eficiência e efetividade da gestão, bem como, da observância dos limites constitucionais e do respeito ao princípio da transparência. Concluo que, dentro do amplo poder inalienável dever de fiscalização, que nos é legado pela Lei Orgânica do Municipal de Nova Bassano-RS, após minucioso exame embasado pelo conteúdo do relatório e decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sou pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal de Nova Bassano-RS, referente ao exercício de 2020, ficando para melhor decisão do douto Plenário desta Casa. Sala de Reuniões Gilberto de Conto, Câmara Municipal de Vereadores, 25 de março de 2024. e Presidente Comissão de Finanças e Orçamento ~ Membro p Comissão de Finanças e Orçamento !~iWve~ Relator Comissão de Finanças e Orçamento 3