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materia nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDecreto Legislativo nº 01/2024 - Dispõe sobre a aprovação do Processo de Contas Anuais referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade do administrador Ivaldo Dalla Costa.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 01, DE 09 DE ABRILDE 2024 
DISPÕE SOBRE 
PROCESSO DE 
A APROVAÇÃO DO 
CONTAS ANUAIS 
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2020, SOB 
RESPONSABILIDADE DO 
ADMINISTRADOR IV ALDO DALLA COSTA. 
IV ANOR BIOTTO, Presidente do Poder 
Legislativo Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou na sessão ordinária no dia 08 de abril de 2024, e ela, no uso de suas atribuições, 
promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Artigo 1.º As CONTAS ANUAIS - EXERCÍCIO 
2020 do Município de Nova Bassano, sob a responsabilidade do Sr. Ivaldo Dalla Costa, 
Prefeito Municipal, são consideradas aprovadas, com base no Parecer Prévio Favorável à 
APROVAÇÃO N.º 22.043 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de 20 
de junho de 2023, Processo n.
0 000707-02.00/20-0. 
Parágrafo Único: O parecer prévio do Tribunal de 
Contas do Estado do Rio Grande do Sul mencionado no caput deste artigo faz parte 
integrante deste Decreto Legislativo. 
Artigo 2. º Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de 
Nova Bassano, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. 
vanor Biotto 
Preside do Poder Legislativo Municipal 
Alais Lovera 
l .ª Secretária do Poder Legislativo Municipal 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
Senhores Vereadores, 
Colocamos a apreciaçao e votação deste douto plenário o 
Relatório/Justificativa do Projeto De Decreto Legislativo n.
0 01/2024 que "DISPÕE 
SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS ANUAIS REFERENTE AO 
EXERCÍCIO 2020, SOB RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR IVALDO 
DALLA COSTA" 
1 - Relatório: 
Os autos foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento, nos 
termos do artigo 158 do Regimento interno da Câmara Municipal de Nova Bassano, 
para examinar e se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Sul relativo à prestação de Contas Anuais de Governo do Município de Nova 
Bassano-RS, pertinentes ao exercício de 2020, conforme processo nº 000707-0200/20- 
0. 
li - Relatório: 
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, órgão auxiliar 
de controle externo, competente, fiscalizador, orientador e técnico para analise correta 
da prestação de contas dos municípios, apresentou Parecer Prévio n.º 22.043, processo 
n.º 000707-02.00/20-0, favorável, com ressalvas, à aprovação, das contas de governo, 
prestadas por sua Excelência o senhor prefeito municipal de Nova Bassano, lvaldo 
Dalla Costa, referente ao Exercício de 2020. 
Da Análise: 
O Relator das Contas Anuais, Conselheiro, Renato Azeredo, Parecer nº 
220.43, registra no seu relatório informações importantes para o bom desempenho da 
gestão municipal de modo que os autos aportaram no Ministério Público de Contas para 
manifestação da conduta do Chefe do Executivo Municipal nas suas Funções políticas 
1 
. ·- , ·- 
de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas nos termos das 
legislações. 
o Ministério Público de Contas, meio do Parecer MPC n.º 2582/2023, em 
conclusão, emitiu parecer favorável à aprovação das contas com ressalvas, do 
Senhor lvaldo Dalla Costa, e se manifestou nestes termos: 
1º) Multa ao Senhor Ivaldo Dalla Costa, por infiingência de 
normas de adm.nlstração financeira e orçamentária, com fulcro nos artigos 
67 da Lei Estadual nO 11.424, de 06 de janeiro de 2000, e 135 do RITCE; 
2º) Parecer favorável, com ressalvas, á aprovação das contas do 
Senhor Ivaldo Dalla Costa, com fundamento nos artigos 20 e 30 da 
Resolução n° 1.142/2021; 
3º) Recomendação ao atual Administrador para Que ~ a 
reincidênôa dos apontes criticados nos autos, adotando as medidas 
necessárias par a sanar aquelas passíveis de correção, bem como verifKação, 
em futura auditoria, das medidas implementadas em tal sentido. 
No julgamento destas contas anuais de Governo, a Primeira Câmara do 
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reuniu-se em Sessão Ordinária, 
na data de 20 de junho de 2023, com a participação dos Conselheiros Estilac Xavier 
(Presidente) e Renato Azeredo (Relator) e a Conselheira-Substituta Ana Moraes, emitiu 
parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das Contas Anuaís.Ínos seguintes 
termos: 
a) emitir parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das Contas 
Anuais do Senhor Ivaldo Dalla Costa, Gestor do Executivo Municipal de Nova Bassano 
no exercício de 2020, nos termos do artiqo 75, inciso II, do Recimento Interno deste 
Tribunal e no artíoo 2º da Resolução TCE/RS n.
0 1.142/2021; 
1,) alertar ao atual Gestor para a necessidade de que, neste exercício de 
2023, volte a atender o mínimo constitucional exigido, inclusive aplicando o percentual 
faltante (item 11.1.1), assim como cientifique o Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente quanto à necessidade de que seu recimento interno seja redigido, nos 
termos da legislação atinente; 
e) recomendar ao atual Administrador para que corrija e evite a 
reincidência dos apontes criticados nos autos, especialmente os itens 12.3.4, 15.1.1 e 
16.9.1, bem como seja verificado, em futura auditoria, a efetiva execução de medidas 
neste sentido; 
d) encaminhar o Processo ao Legislativo Municipal de Nova Bassano 
para exercício de suas competências constitucionais e leqeis, cumpridos os procedimentos 
requladores da matéria e após o trânsito em julqado da decisão. 
2 
, . 
' Conclusão e Voto: 
Diante ao exposto, e após consultar os documentos constantes nos 
autos, percebe-se que ocorreram falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário 
público municipal, de modo que, atribui-se a esta Casa, proceder com as 
recomendações conferidas pelo Tribunal de Contas ao Executivo Municipal, e 
determinar, o aprimoramento da execução orçamentaria, prezando pela eficácia, 
eficiência e efetividade da gestão, bem como, da observância dos limites constitucionais 
e do respeito ao princípio da transparência. 
Concluo que, dentro do amplo poder inalienável dever de fiscalização, 
que nos é legado pela Lei Orgânica do Municipal de Nova Bassano-RS, após minucioso 
exame embasado pelo conteúdo do relatório e decisão do Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado do Rio Grande do Sul, sou pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo 
Municipal de Nova Bassano-RS, referente ao exercício de 2020, ficando para melhor 
decisão do douto Plenário desta Casa. 
Sala de Reuniões Gilberto de Conto, Câmara Municipal de Vereadores, 25 
de março de 2024. 
e 
Presidente 
Comissão de Finanças e Orçamento 
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Membro 
p 
Comissão de Finanças e Orçamento 
!~iWve~ 
Relator 
Comissão de Finanças e Orçamento 
3 

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