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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Norma promulgada
2021-08-23 Proposição aprovada
2021-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-09 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T14:03:06.342859-03:00 Adiada 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publiadoem / 4
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
———D—
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 55/2020 Nova Bassano, RS, 09 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
cosideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei que busca obter
autorização para que o Poder Executivo Municipal possa autorizar o uso de espaço público, qual
seja, o subsolo do Prédio do Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, antigo Colégio João
XXIII, que faz frente ao Estádio Municipal João Augusto Zortea e a Pista Atlética. Estamos
enviando novo projeto em razão de que não foi possível implementá-lo em face da pandemia e,
havia naquele projeto, prazo para execução das obras.
Assim, se está perfectibilizando o projeto, em razão de que agora,
pode-se, novamente, realizar atividades coletivas, claro, com a observância dos protocolos
Atualmente o referido espaço, além de não utilizado, também
necessidade de obras de infraestrutura e realização de benfeitorias.
Contudo, a forma encontrada de realizar as obras necessárias, que
atualmente prefazem um montante inicial de R$ 44.940,00 aproximadamente (parecer anexo
elaborado pela Secretaria de Obras), é através da realização de parceira com entidades privadas e
sem fins lucrativos.
Assim, como contrapartida, a entidade selecioanda, em observância à
diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, deverá realizar as obras e melhorias estruturais
necessárias. E, assim, poderá utilizar do espaço para desenvolver suas atividades pelo prazo de até
05 (cinco) anos.
Ao final do referido prazo, deverá restituir o imóvel ao Município, sem
exigir indenizações em razão das benefeitorias realizadas como contrapartida pela autorizaçãos de
uso do aludido espaço.
Evidente, então, que a parceria a ser realizada trará benfícios ao
Município que terá um novo espaço, devidamente adequado e com melhorias, sem custos
financeiros.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PARCERIA E EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO
DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
pp
yOliuara Municipal de Nova Bassano - R$ Ivaldo Dallá Cos o
Protocolo nt PS/DODA Prefeito Municipal
Em 0) 108 4 Joga
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em J. J. ——
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 55 DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar autorização de uso do
Subsolo do Prédio do Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, antigo Colégio João XXIII,
que faz frente ao Estádio Municipal João Augusto Zortea e a Pista Atlética, em favor da
ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEEAM, inscrita no CNPJ sob nº
42.288.366/0001-58. , entidade sem fins lucrativos que desenvolve diversas atividades esportivas
com crianças em nosso Município.
Art. 2º. A entidade ora autorizada utilizará do espaço para consecução de seus
objetivos, conforme estatutariamente previstos, em especial através do desenvolvimento de
atividades desportivas com crianças.
Art. 3º. A presente autorização de uso, pressupõe a assunção pela entidade
autorizatária e que vier a ser selecionada, a título de contrapartida das seguintes obrigações e
compromissos:
I — Obrigação de realizar reformas e melhorias na área cujo uso será
autorizado, em montante igual ou superior a R$ 44.940,00 (quarenta e quatro mil novecentos e
quarenta reais), até a data de 31 de dezembro de 2021, em observância aos parâmetros fixados
pela Secretaria Municipal de Obras, que integra a presente lei;
H — pagamento das despesas com energia elétrica e taxa de consumo de água a
ser definida no instrumento e de acordo com o consumo;
HI - manutenção e a conservação do espaço, incluindo a limpeza;
$ 1º. Todas as obras e benfeitorias realizadas no espaço pela entidade
autorizatária dependerá de prévia anuência e autorização do Município, inclusive as previstas no
inciso I do art. 2º da presente Lei.
8 2º. Todas as benfeitorias ou obras realizadas pela entidade autorizatária no '
local, independente da natureza, não gerarão direito a indenização ou retenção, em qualquer em
qualquer hipótese, passando a integrar o patrimônio do Município.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000 <<
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
Art. 4º, A Autorização de uso de que trata a presente Lei vigorará até 31 de
dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração
Municipal.
$ 1º. Ao final do prazo estabelecido, tratando-se de autorização a título
precário, a entidade beneficiária deverá restituir o espaço ao Município, independe de prévia
notificação.
$ 2º. Em caso de descumprimento das obrigações pela entidade autorizatária o
Município retomará o espaço imediatamente, bastando a simples notificação com prazo anterior
de 30 dias.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.162, de 14 de setembro de 2020.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos
06 de agosto de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- | www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
PARECER 254/2021
Bova Bassano/RS, 09 de agosto de 2021.
PROPRIETÁRIO: Município de Nova Bassano
LOCAL: Centro Esportivo João A. Zortéa -- Nova
Conforme solicitação feita ao Departamento Técnico, foi ralizada vistoria na área, hoje
desocupada, localizada no subsolo de edificação que fez parte da área do centro esportivo João A.
Zortéa.
Com o intuito inicial de estipular um cuantitatvo e posterior orçamento aproximado
referente aos serviços necessários para a reforma do local, cabe salientar alguns pontos levantados
na vistoria:
1. Ainstalação elétrica deve ser revisada, visto que na atu 'erece risco aos usuários;
2. O piso, além de apresentar problemas estruturais fowalizados, osté rm nível muito abaixo ao acesso,
devendo ser nivelado para que possa ofeérecer acessibilidade.
3. Os revestimentos de parede merecem uma análise mais cuidadosa, pois as peças estão se soltando;
4. As instalações hidrossanitárias dos banheiros de ven: ser revisadas a fim de certificar se as mesmas
ainda funcionam e para que os sinais de vazamenio sejam reparados;
5. As esquadrias existentes apresentam sinais de corrosão;
6. Existe a necessidade de fechamento (alvenaria e/ou esquadrias) na testada de maior dimensão.
Por se tratar de edificação com: sinais de avandono, irdicairus uma análise mais profunda
sobre a edificação para poder precisar todos os pontos que merecem ser reparados e/ou alterados.
Porém, após análise inicial da atual situação de io, podemos estimar um custo aproximado,
baseado no CUB/RS do mês de JULHO/2021 - NBR q t- Versão 2008, CSL- 8 (Comercial Salas
e Lojas), Normal CSL 8-N, o qual possui um custo de R$ 2.091,49/m?. De acordo com esse fator
de referência e por se tratar de reforma, consideramos aproximadamente 10% do CUB, ou seja, R$
210,00/m?. Como a área de intervenção é de aprox. 214,08:7?, cnegamos num orçamento
inicial de R$ 44.940,00*.
*O valor simplesmente se trata de uma p a 2 chegar num orçamento final deve-
se levar em conta um projeto executivo e uma análise mais ee jtxas jo real da edificação.
Arquiteta e Urbanista
CAU 82626-2
Dep. Técnico
Revisão de projetos - SMOV
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