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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Norma promulgada — —
2021-08-23 Proposição aprovada — —
2021-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-08-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-09 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T14:03:26.298301-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 56/2021 Nova Bassano, RS, 09 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei em pauta, em regime de URGÊNCIA, que busca autorização para contratar, por
tempo determinado e, em razão de excepcional interesse público, 01 (uma) Doméstica, com carga horária
de 36 (trinta e seis) horas semanais, para suprir a carência de servidores junto ao Posto de Saúde Central.
Cumpre salientar que a necessidade da referida contratação decorre em razão do
afastamento de uma servidora que apresentou atentado médico prolongado, por problemas de saúde.
A propósito, calha referir que, despiciendo tecer maiores comentários acerca da
importância quanto a manutenção de adequada higienização e manutenção dos procedimentos de limpeza e
asseio como premissas necessárias e adequadas enquanto medidas de profilaxia e prevenção o em face do
momento de pandemia.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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protocoto nº 9190. E
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- Wwww.novabassano.rs.gov.br
Publicado em f. /
= —
Secretaria Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em f /
Atravésde
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DER LEINº 56 DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art, 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (uma)
Domésticas.
$ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo se houver necessidade. /
$2º A carga horária da Doméstica será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a remuneração
mensal no valor de R$ 1.417,65 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos),
referente ao padrão 02 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
$3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art, 2º, A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os
critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193
a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 3º. As atribuições da função de Doméstica são as descritas no Anexo 1, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
08.02- items SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10,301,0024.4224..... Manutenção Básica à Saúde
3.3.1.90,04.00.00........Contratação por Tempo Determinado
3,3.1,90.04.15.00........ Obrigações Patronais
3.3.1.90,04.99.02,....... Contratação de Profissionais
Art, 5º, Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 09 (nove) dias do
mês de sgosto de 2,
Pano
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassana,rs.gov.br
Í
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem 7 fo
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições: i
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
ou arrumação de móveis e utensílios. |
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover
o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e
utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no
recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente,
servi-los; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho: |
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Í
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Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
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Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 09/08/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A) Projeto de Lei nº 56/2021 que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado de uma domestica para atender as necessidades da Secretaria
Municipal da Saúde, tendo em vistas uma das servidoras apresentar atestado de
saúde prolongado.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto
de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e,
em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Dm
o
avanello
Secretária da Administração
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Da: Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.goy.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse público de uma Doméstica para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista uma das servidoras
apresentar atestado de saúde prorrogado. DECLARO existir recursos para a execução das
ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.1.90,04,00.00 ASPS
56/2021. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS
3.3.1.90.04.99.02 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 09 de agosto de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 56/2021
SECRETARIA DA SAÚDE
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei nº 56/2021 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em 180
(cento e oitenta dias) de uma domésticas para atender as necessidades da Secretaria da
Saúde, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
Valor... R$ 1.417,65 mais 20% Insalubridade e encargos
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
... Manutenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00.... ....Contratação por Tempo Determinado (360). ...... R$ 50.000,00
3.3.1.90.04.15.00.... ...Obrigações Patronais (2025)
3.3.1.90.04.99.02.............. Contratação de Profissionais (3346)
Recurso: 40 ASPS
Data: 09/08/2021.
os iaãa Ólipo Pelle
ASSINATURA DO CONTADOR téc, Cont. CRORS 41.415

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