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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id66

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-14 Norma promulgada — —
2021-10-11 Proposição aprovada — —
2021-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-04 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-27 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-10T16:24:56.865561-03:00 Adiada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem / jo
Atravésde
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 62/2021 Nova Bassano, RS, 27 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em anexo,
Projeto de Lei nº 62/2021 que versa sobre acréscimo de repasse mensal, que tem por finalidade a
celebração de convênio de cooperação com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de
Nova Bassano (APAE) para que alunos do município que necessitam de atendimento
especializado sejam recebidos na Escola Especial Giudita e Andrea Basso, instituição de ensino
mantida pela APAE.
Houve a necessidade de acréscimo de valor, em virtude de incremento de
atendimento no Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), que atende
exclusivamente alunos da rede municipal, com equipe multidisciplinar, que compreende desde
professores com formação em nível superior na área de educação especial até psicóloga e demais
profissionais.
Sabe-o quanto indispensável é a celebração dessa parceria, pois os recursos
prestados são indispensáveis para aqueles que necessitam e esta ação se constitui como política
pública,
Na certeza da habitual atenção e contando com a aprovação e entendimento
dos nobres edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado.
A q
Ivaldo Dalla Costa Câmara Municipal de Nova Bassatio - R$
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publiadoem SS
Atravésde
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 62, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE
ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.198 de 27 de abril
de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos
da parte final do "caput" deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até R$ 12.000,00 (doze mil reais)
durante o exercício de 2021 para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Escola
Escola Especial Giuditta e Andrea Basso-APAE e, para os exercícios seguintes até o limite
estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
.SECRETARIA DE EDUCA ção (9)
«Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas
Habilidades
3.3.3.50,39.00.00..... .. Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.3.50.39.99.00..... « Demais Serviços técnicos Profissionais
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 de
setembro de 2021.
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> Aprovado ( ) Rejeitado por...
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IVALDO DALLA COSTA agido to o rdnária “ll Extraordinário
Prefeito Municipal Bliisio (qu EUA Mei SEA
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
ENA Á ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais
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sis
“ao [a Escola Especial Giuditta e Andrea Basso |
APAE Nova Bassano/RS
Nova Bassano - RS
|
Ofício Nº 28/2021 Nova Bassano, 15 de setembro de 2021.
SENHOR PREFEITO:
Conforme manifestação feita pessoalmente à V.S2, vimos por meio
desta apresentar um novo Plano de Trabalho, relativo ao Convênio TC Nº 01/2021, mantido entre
o Município de Nova Bassano e esta entidade, com vistas a promover e articular ações de defesa !
e garantia de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, atendimentos e apoio à
família, direcionados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção |
de uma sociedade mais justa e solidária. |
Houve a necessidade de apresentarmos esse novo Plano, com )
acréscimo de valor, em virtude de incremento de atendimentos no Centro de Atendimento |
Educacional Especializado (CAFE), que atende quase que exclusivamente alunos da rede |
municipal, com equipe multidisciplinar, que compreende desde professores com formação em :
nível superior na área de educação especial até psicóloga e demais profissionais, e que somente
no mês de agosto já contava com vinte e cinco (25) alunos, que não são atendidos em conjunto,
e cuja demanda não para de crescer. Estamos à disposição para, se necessário for, tecer maiores
explicações sobre o funcionamento do Centro, inclusive aos senhores e senhoras vereadoras,
para que fique ainda mais clara a sua importância.
Ademais, em virtude da pandemia, a Equipe Técnica da APAE de
Nova Bassano tem executado atendimentos domiciliares, com o veículo próprio, cujo
ressarcimento pelo uso também é objeto do convênio, para minimizar o impacto no uso de
veículo do município e, mais significativo, de motorista que seja servidor público, muitas vezes
lotado para atividades próprias e específicas de suas secretarias, já sobrecarregadas pelas
demandas próprias.
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Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos, estendendo saudações de estima e apreço.
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À Eduardo Motta Caldieraro |
Presidente |
APAE Nova Bassano |
APAE |
ILMS SR.
IVALDO DALLA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA BASSANO - RS
Rua Ramiro Barcelos, 675 - Bairro Centro - Fone : (54) 3273.1214
Caixa Posta! 20 - CEP 95340-000 - Nova Bassano - RS
Email:novabassanoQDapaers.org.br
Á ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Escola Especial Giuditta e Andrea Basso
Nova Bassano/RS
Nova Bassano - RS
1- DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC
Nome da Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DO EXCEPCIONAIS — APAE DE NOVA BASSANO - RS CNPJ: 91.566.554/0001-06
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, s/nº. 675 - Centro
Município: Nova Bassano UF: RS CEP: 95.340-000Telefone: (54) 3273 1214
Conta Bancária: 06.059075.0-6 |Agência: 0755 | Banco: BANRISUL
Nome do Responsável:
EDUARDO MOTTA CALDIERARO - Cargo: PRESIDENTE ker: 509.524.630-91
Período do mandato: 2020/2023
RG: 4034215865
Órgão Expedidor: SSP/PC RS
Endereço: Linha Benjamin Constant, s/nº, CEP: 95.340-000
Caracterização da OSC: Entidade sem fins lucrativos.
Data da Constituição da OSC: 01/12/1986
Finalidade: Promover e articular ações de defesa e garantia de direitos, prevenção, orientações,
prestação de serviços, atendimentos e apoio à família, direcionados a melhoria da qualidade de vida
da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Histórico e área de atuação da OSC: A APAE de Nova Bassano foi fundada em 01 de dezembro de
1986. Desde sua fundação trabalha e auxilia pessoas com Deficiências, entre crianças, adolescentes,
jovens e adultos, oriundos de municípios da região, com quem a Entidade mantém convênios: Nova
Bassano e Nova Araçá. Estes usuários são atendidos nos diversos setores organizados da Instituição
que vão desde Estimulação Precoce (zero anos) até os grupos de convivência com adultos.
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto/ Atividade: Garantindo mais qualidade na Prazo de Execução: E
Educação Especial Outubro/21 a Setembro/22
Objetivo geral: Garantir a realização de atividades destinadas aos usuários da APAE e do
centro de atendimento educacional especializado, através do custeio das despesas correntes
e os decorrentes da manutenção física do prédio da entidade. As despesas correntes a serem
pagas com os valores auferidos através do convênio são as de água, luz, telefone, internet,
combustível e manutenção do veículo da entidade, despesas com alimentação dos usuários,
pagamento de servidores, funcionários e fornecedores (dentro dos limites legais),
pagamento de material de escritório, obras e reformas do prédio da entidade, bem como a!
mão de obra e os materiais necessários para tal, material de limpeza, equipamentos de
proteção individual e demais materiais para proteção e prevenção contra a COVID-19 e
demais endemias, materiais de farmácia para pequenos atendimentos (gaze, esparadrapo,
etc), aquisição de livros, jogos pedagógicos e material escolar.
Á ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais
EE ua
Gabo Escola Especial Giuditta e Andrea Basso
APAE Nova Bassano/RS
Nova Bassano - RS
Público alvo: Usuários da Escola Especial, APAE DE NOVA BASSANO — RS.
Objeto da parceria: Repasse de um valor de R$ 12.000,00 mensal para garantir a realização
da descrição do Objetivo Geral, do item 2 desta Proposta de Trabalho.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
Etapa/
Fase
Indicador Físico Duração
Unidade | Quantidade Início Término
Metas Especificação
agamento de despesas|
para garantir a
realização da
descrição do Objetivo
Geral, do item 2 desta
Proposta de Trabalho
1 | ÚNICA Repasse | mensal |Outubro/2021Setembro/2022
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Quantidade Pescrição “Nalormensal — “Valor anual
1 , Repasse Mensal 12.000,00 144.000,00
Total geral | o o . 144.000,00
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
OUTUBRO [NOVEMBRO| DEZEMBRO | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO
12.000,00 [12.000,00 12.000,00 [12.000,00 [12.000,00 12.000,00
Meta nm — — no — a a
ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO
12.000,00 12.000,00 2.000,00 R$12.000,00 12.000,00 2.000,00 |
6. ESTIMATIVA DE DESPESAS
Garantir a realização de atividades destinadas aos usuários da APAE e do centro de
atendimento educacional especializado, através do custeio das despesas correntes e os
decorrentes da manutenção física do prédio da entidade. As despesas correntes a serem pagas
com os valores auferidos através do convênio são as de água, luz, telefone, internet,
combustível e manutenção do veículo da entidade, despesas com alimentação dos usuários,
pagamento de servidores, funcionários e fornecedores (dentro dos limites legais), pagamento
de material de escritório, obras e reformas do prédio da entidade, bem como a mão de obra
e os materiais necessários para tal, material de limpeza, equipamentos de proteção individual
e demais materiais para proteção e prevenção contra a COVID-19 e demais endemias,
materiais de farmácia para pequenos atendimentos (gaze, esparadrapo, etc), aquisição de
livros, jogos pedagógicos e material escolar.
Á ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Escola Especial Giuditta e Andrea Basso
APAE Nova Bassano/RS
Nova Bassano - RS
7. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- 30 dias contados do término da vigência.
8. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- 30 dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência
determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Nova Bassano, 15 de Setembro de 2021.
Cone
EDUARDO MÓTTA CALDIERARO
PRESIDENTE
Eduardo Motta Caldieraro |
Presidente |
É APAE Nova Bassano i
APAE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e F inanças/Setor de Contabilidade
Data: 027/09/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei nº 61/2021 —- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 4. 800,00
2) Projeto de Lei nº 62/2021 -ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE
ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 12.000,00
3) Projeto de Lei nº 63/2021 AUTORIZA PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE
CASCALHEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto
de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e,
em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
CD
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano — RS -- 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 62/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
62/2021 que altera a Lei Municipal nº 3.198 de 27 de abril de 2021.
Valor do repasse de R$ 10.000,00 para R$ 12.000,00
06.02... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.367.0203.2010......... Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas
Habilidades
3.3.3.50.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (686). .... R$ 6.000,00
3.3.3.50.39.99.00......... Demais Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (3317)
Data: 27/09/2021
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 62/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei
Municipal nº 3.198/2021. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste
Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de |
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.50.39.00.00.00 MDE
Projeto de Lei nº 62/2021. 3.3.3.50.39.99.00,00 MDE
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 27 de setembro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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