ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 66/2020 Nova Bassano, 08 de outubro de 2020.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de
urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com
o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista, a fim de firmar
Convênio para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é referência
regional em Oftalmologia, conforme pactuação estadual estabelecida. O serviço a ser contratado serve
como referência para serviços na especialidade já citada não realizados no Hospital de nosso Município.
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de
urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão.
Atenciosamente,
eo
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.ts,gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Munleipal da Aciministração
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, com a
interveniência do Hospital São João Batista de
Nova Prata, para realização de procedimentos |
oftalmológicos, e dá outras providências.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos
termos da minuta anexa, com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São
João Batista de Nova Prata, objetivando a realização de procedimentos da área de Oftalmologia.
Art. 2º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação |
orçamentária:
08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0212.2044.... Parceria com Hospitais i
3.3.3,50.43.00.00...... Subvenções Sociais |
3.3,3.50.43.01.00..... Instituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional |
Recurso... 0040- ASPS
Art. 3º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos seis dias do mês de
outubro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO
NOVA BASSANO para contratação de procedimentos na área de Oftalmologia.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO;
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ALCIONE GRAZIOTTIN, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o nº 424.542.980-15, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante
denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. IVALDO DALLA COSTA, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o nº 098.095.380-49, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante
denominado MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765, Centro,
Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10, representada por seu
Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob nº 451.426.370-20, doravante
denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento
das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a contratação
de procedimentos na área de Oftalmologia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir
propostos:
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à
garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua
capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
P- Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
/
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www. novabassano.rs.gov.br
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b) Repassar, mensalmente, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA,
os valores repassados pelos municípios de NOVA BASSANO a título de contratação de procedimentos na
área de Oftalmologia;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto
proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de Nova Prata;
2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE NOVA
PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação da produção do Serviço de
Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
' | Pan-fotocoagulação de retina a laser R$ 601,20
Capsulotomia a yag laser R$ 157,48
Fotocoagulacao a laser | R$ 150,30
Trabeculectomia R$ 1.796,70
Facoemulsificacao c/ imp. de lente intra-ocular dobravel R$ 771,60
a) os recursos serão utilizados até dezembro de 2021 mediante agendamento com a Secretaria Municipal de
Saúde de Nova Prata e, para o procedimento de facoemulsificação c/imp. de lente intra-ocular dobrável, o
município deverá realizar complemento de R$ 771,60 (setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos)
por cada procedimento.»
b) Os MUNICÍPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do interesse em
consultas e as quantidade para a elaboração da agenda, em função da capacidade de atendimento mensal do
Serviço de Oftalmologia.
e) O valor correspondente a cada município se dá em conformidade com a tabela abaixo, extraída da
Resolução 026/2021 CIB/RS:
Boa Vista Do Sul R$ 1.755,83
Carlos Barbosa R$ 17.876,42
Coronel Pilar R$ 1.027,13
Cotiporã R$ 8.467,01
Fagundes Varela R$ 6.001,40
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
o
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Garibaldi R$ 22.126,12
Guabiju R$ 3.302,86 |
Monte Belo Do Sul R$ 5.599,26 |
Nova Araçá R$ 10.457,96 |
Nova Bassano R$ 21.790,53 |
Nova Prata R$ 59.897,58
Paraí R$ 16.826,35 |
Protásio Alves R$ 4.278,56 |
Santa Tereza R$ 3.799,50 |
| São Jorge R$ 6.205,77 |
União Da Serra R$ 2.535,93 |
Veranópolis R$ 57.664,91 |
Vila Flores R$ 7.438,58 |
Vista Alegre do Prata R$ 3.430,32 |
TOTAL R$” 260.482,02 |
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Bom Jesus R$ 7.846,56
Campestre da Serra R$ 2.342,42
Esmeralda R$ 2.269,14
Jaquirana R$ 2.569,20 |
Monte Alegre dos Campos R$ 2.230,42 |
Muitos Capões R$ 2.186,17 |
Pinhal da Serra R$ 1.341,98 |
São José dos Ausentes R$ 2.438,53 |
Vacaria R$ 45.782,34 |
TOTAL R$ 69.006,16 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
Rua Silva Jardim, SOS — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
P— Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na
interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA
PRATA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou
pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais
específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio será da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2021, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo. .
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
Às despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas
dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução
do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos,
obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas €
disposições do presente instrumento.
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro -- Nova Bassano — RS — 95,340-000
P Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos |
perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que |
seja. |
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente |
Convênio. |
Nova Prata, de de 2021.
Alcione Grazziotin Ivaldo Dalla Costa
Prefeito de Nova Prata Prefeito
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95,340-000
£— “. FoneFax: (54) 3273-1649. www. noyabassano.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DE: Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bassano
PARA: Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Nova Bassano
Justificativa da necessidade de complementação de valores do saldo
FAEC para procedimento cirúrgico na especialidade de oftlamologia
Considerando que, há muitos pacientes em lista de espera para
realização de procedimento cirúrgico na especialidade de oftalmologia,
ocasionando o retardo no atendimento. Uma vez que a demanda de pacientes
que procuram a secretaria de saúde para realizar o procedimento cirúrgico é
insuficiente para atender toda demanda municipal, levantamento recente
realizado na secretaria de saúde, existem mais de 40 paciente aguardando por
cirurgia de catarata, há uma grande quantidade de encaminhamentos dos
médicos clínicos gerais das Unidades de Saúde do município; pela situação
existente, pela grande necessidade verificada de realização do procedimento
cirúrgico, pela questão de saúde pública e a obrigação do município na área da
saúde preventiva, justifica-se a complementação por parte do Município nas
cirurgias FAEC de cataratas para beneficiar os munícipes bassanenses.
Nova Bassano, 29 de Setembro de 2021.
Mime dam pe
ine Luvison
Secretário Municipal da Saúde
Nova Bassano - RS
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/10/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
espesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
1) Solicitamos parecer sobre à legalidade da d
e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei nº 66/2021 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVENIO COM O MUNICIPIO DE NOVA PRATA, COM A
JOÃO BATISTA DE NOVA PRATA,
OFTALMOLOGICO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
INTERFERENCIA DO HOSPITAL SÃO
PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de
Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravahello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.(s.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 66/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto
de Lei nº 66/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o
Município de Nova Prata, com a interferência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para
realização de procedimentos Oftalmológicos.
Valor:......R$ 21.790,53
08.02..........iinn nn, SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044....... Parceria com Hospitais
3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais(345).......iiciiicc R$ 30.000,00
3.3.3.50.43.01.00........ Instituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional (2094).
Recurso. .......... 0040 — ASPS
Data: 06/10/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR
Téc. Cont. mis 4lais
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interferência do Hospital São João Batista
de Nova Prata, para realização de procedimentos Oftalmológicos. cfe. Projeto de Lei nº
66/2021. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (6es) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de |
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.50.43,00,.00 ASPS
66/2021. 3.3.3,50.43.01.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 06 de outubro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA