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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO 2022, ALTERA PREVISÃO EM VISTA DA EXCPECIONALIDADE DO PERÍODO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Norma promulgada
2021-10-25 Proposição aprovada
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-10-18 Parecer favorável da comissão
2021-10-11 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T16:08:12.212420-03:00 Adiada 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem. Lo
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem 65/2021 Nova Bassano, 08 de outubro de 2021.
Clara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolont LIÍDOQÃ
EmO8 JÁ
Excelentíssima Senhorita Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores:
Apraz-nos enviar nossas cordiais saudações a essa Casa
Legislativa e aproveitando para elogiá-los pelo digno trabalho que Vossas Senhorias exercem,
pois somente com o exercício de suas funções legislativas, é que se perpetua a manutenção e a
dinamização do Estado Democrático de Direito, vigente em nosso país. Assim novamente nos
dirigimos a esse colendo Poder Legislativo, apresentando o Projeto de Lei nº 65/2021, que
dispõe sobre a alteração do índice de reajuste dos tributos municipais, para sua apreciação e
votação.
O presente projeto, busca em sua essência alterar,
excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, o Índice de correção dos tributos
municipais, de IGPM para IPCA. O ano de 2020 e 2021 foram e estão sendo emblemáticos, pois
nunca antes poderíamos imaginar algo da magnitude do que a população mundial tem
enfrentado. Os efeitos da Pandemia ainda não estão estagnados, na verdade não se tem ainda
a dimensão dos impactos por ela causado.
Tem-se que admitir que a pandemia que assola o planeta tem
diminuído drasticamente a capacidade econômico-financeira dos cidadãos, trabalhadores
autônomos e empresas em geral, sejam de qualquer porte, É dever moral da Administração
Pública, ser sensível ao momento atípico atual e não onerar ainda mais seus contribuintes,
beirando quase que a um confisco. Assim vem propor a adoção de um índice diverso para o ano
de 2022, no caso especifico o IPCA, tendo em vista sua variação menor.
A mudança excepcional do indice de atualização configura mera
“frustação” numa arrecadação maior, mantendo-se o atual cenário o que não se confunde com
renúncia de receita. Isto porque, esta só se configura quando ocorre remissão, anistia, isenção
ou mudança de alíquota, o que não é o caso. Nesse mesmo sentido é deveras importante frisar
que, a manutenção do índice hiperinflacionário (IGPM), poderá gerar na verdade uma frustação
de receita, ante a inadimplência que irá advir.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000 E
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www novabassano.rsgov.by
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Atravósde
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
O índice proposto para substituir o IGPM é o IPCA, considerado o
índice oficial de inflação do país. Do ponto de vista de equidade entre política de juros e
tributária, o IPCA é o índice mais indicado, além de ser mais médico. A diferença dos
percentuais acumulados entre os dois indicadores por si só já justificam a opção pela troca do
índice de correção dos tributos municipais de Nova Bassano em 2022.
No cenário atual, em meio a pandemia existente, seguir adiante
com a aplicação de um reajuste tão alto seria injusto com a população, onerando-a de forma
desmedida e favorecendo a inadimplência, por não refletir a realidade e estar muito acima do
aumento do salário mínimo, sem contar os inúmeros trabalhadores que perderam seus
empregos ou suas fontes de renda.
Assim, contamos com a compreensão dos nobres representantes
do povo, para aprovação, uma vez que estamos num esforço conjunto entre Executivo e
Legislativo para o bem comum de toda população Bassanense.
Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa
Legislativa, esperando a aprovação do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protesto de
estima e consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
A Srta.
ALAIS LOVERA
M.D. Presidente do Legislativo Municipal,
Nova Bassano, RS.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wwwnovabassano.rs.gov. br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a atualização monetária de tributos
para o exercício 2022, altera previsão em vista da
excepcionalidade do periodo e da outras
providências.
Art. 1º, A atualização monetária dos tributos municipais, prevista no art. 272, 8 3º da Lei
Municipal nº 2.249/2009, terá a excepcional incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
especificamente para o exercício de 2022, em vista do excesso fiscal decorrente da aplicação do IGP-M e
da situação gerada pelo decreto de calamidade sanitária em 2020.
Parágrafo Único: Será considerado o acumulado de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica excepcionada a aplicação do disposto no art. 272, 8 3º da Lei Municipal nº
2.249/2009 que prevê a aplicação do IGP-M para o cálculo de atualização dos tributos municipais para o
exercício de 2022.
Art. 3º O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam ajustados à
atualização da receita com base na variação inflacionária pelo IPCA, devendo as metas fiscais serem
fixadas neste patamar.
Art. 4º A Lei Orçamentária Anual deverá contemplar a previsão de arrecadação dos
tributos municipais tomando por base o índice adotado pela presente lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 (seis) dias do mês de
outubro de 2021. Ls
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
CANINIE LOLA Rue
peesteroua
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www.novabassano.rs.gov.br

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