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materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Norma promulgada
2021-10-25 Proposição aprovada
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-10-18 Parecer favorável da comissão
2021-10-11 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-15T14:18:45.939288-03:00 Adiada 8 0 0
2021-12-14T16:08:31.004235-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em A /.
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
secretaria Municipal da Administração
DONA DAS EA
Mensagem nº 67/2021 Nova Bassano, RS, 11 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em anexo,
Projeto de Lei nº 67/2021 que versa sobre acordos com os proprietários de imóveis onde se localizem e
sejam passíveis de exploração, cascalheiras, para a retirada de material que será utilizado pelo Município
na manutenção e recuperação de estradas e em outras obras onde sejam necessários.
Uma vez celebrados os acordos, isentar da cobrança de serviços prestados por
máquinas de propriedade do Município, que eventualmente seja realizados na propriedade onde se
localizar a cascalheira a ser explorada, até o limite máximo de vinte (20) horas de serviços por ano. As
devidas e necessárias licenças junto aos órgãos ambientais e o pagamento das taxas resultantes, será de
responsabilidade do Municipio.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Câsnars Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº EMIR E)
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Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em /. /
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR ACORDOS PARA À EXPLORAÇÃO DE
CASCALHEIRAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos com os
proprietários de imóveis onde se localizem e sejam passíveis de exploração, cascalheiras, para a
retirada de material que será utilizado pelo Município na manutenção e recuperação de estradas
e em outras obras onde sejam necessários.
Art. 2º. Os imóveis, detentores das cascalheiras, devem ser pré-selecionados pela
equipe técnica da Secretária de Obras e do Despertamento de Meio Ambiente, para fins de
averiguação da viabilidade de retirada do material, quantidade disponível e qualidade do
material, assim como localização de áreas passíveis de exploração que não se encontrem em
APP e verificar requisitos ambientais legais.
Art, 3º, Fica ainda o Poder Executivo Municipal, uma vez celebrados os acordos,
isentar da cobrança de serviços prestados por máquinas de propriedade do Município, que
eventualmente sejam realizados na propriedade onde se localizar a cascalheira a ser explorada, o
proprietário da mesma, até o limite máximo de vinte (20) horas de serviços por ano.
Art. 4º. Firmado o acordo com os proprietários caberá ao Município providenciar
a obtenção das devidas e necessárias licenças junto aos órgãos ambientais, responsabilizando-se
pela tramitação e pelo pagamento das taxas resultantes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias.
07.01... SECRETARIAS DE ORAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006........ Manutenção da Assessoria da Administração
33.1.90,11.00.00.......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
26.782.0140.2010.......... Manutenção de Malha Viária Urbana e Rural
3.3.3.90.30.00.00............ Material de Consumo
3.3.3.90.39.00.00............ Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos onze dias do mês de
outubro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
secretaria Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gua
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO vusme Muetr
arretania Mun.cipal da Administraça 1
PROJETO DE LEI Nº 67/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Poder Executivo
Municipal, cfe Projeto de Lei nº 67/2021 que autoriza a firmar acordos para Exploração de
Cascalheiras, o Proprietário da mesma fica com o direito de até o limite máximo de 20 horas de
serviços por ano.
07.01... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006......... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00.......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (327). . .R$ 100.000,00
26.782.0140.2010......... Manutenção de Malha Viária Urbana e Rural
3.3.3.90.30.00.00.......... Material de Consumo (315). .......cccccccc cc R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (316)..... R$ 25.000,00
Data: 11/10/2021
Município de fval Bassano
É
João Olivo Peile
ASSINATURA DO CONTADOR Téc. Comte Ends AL415
rublicado em. 12 [49/41
Através de N Mm 4
0111100000.
Speretara Mun.cipal d= Admumstraça.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
acordos para Exploração de Cascalheiras, o Proprietário fica com o direito de até o limite
máximo de 20 horas de serviços por ano. DECLARO existir recursos para a execução das
ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.1.90.11.00.00 Livres
67/2021. 3.3.3.90,30,00.00 Livres
3.3.3.90.39.00.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 11 de outubro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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