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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 09/2021 Nova Bassano, 1 de fevereiro de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em
pauta, em regime de EXTREMA URGÊNCIA, para contratar por tempo determinado, um tesoureiro, com carga
horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, para exercer suas atividades no Centro Administrativo Municipal.
Cumpre-nos salientar que a necessidade de contratação temporária do se dá por motivo de licença saúde do
Servidor, atualmente ocupante do cargo, Senhor Juceli Tonon.
Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se justifica a
nomeação de um novo servidor, mesmo porque o cargo permanece ocupado pelo servidor licenciado e por conta
da vedação da criação de um novo cargo em razão das normas da Lei Complementar nº 173/2020.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores,
solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
“ÁQKO PAULO MAROSO
EA
“ Prefeito Municipal em Exercício
Coisasa Municipal do Nova Bassano - R$
Protecolo nº 1909
Rua Silva Jardim, SOS — Centro — Nova Bassano -- RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 09 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter temporário para atender
necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,
para o cargo seguir discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
01 Tesoureiro 36 horas semanais 8
Parágrafo único. A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180 dias, podendo
ser prorrogado por igual período se mantida a necessidade.
Art. 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos
previstos no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se refere ao reajuste, que deverá
ser na mesma data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores municipais.
Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de Previdência Social,
conforme dispõe o 8 3º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais é de
R$ 2.997,93 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) e será paga proporcionalmente
às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art.
197, da Lei Municipal nº 1.716/2005.
Art. 5º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo
Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Parágrafo único. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando
existir concurso público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da
contratação temporária.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes de
seu termo final, na hipótese de retorno às atividades pelo servidor ocupante do cargo.
Art, 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias: PQ
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wwny.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
06.02 SECRETORIA DA FAZENDA
04.123.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Adminstração
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo determinado (104)
3.1,90.04.99-02 - Contratação de profissionais (1329)
3.1.90,04.15.00 - Obrigações Patronais (1328)
Art, 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 (onze) dias do mês de
fevereiro de 2021.
/
JOÃO PAULO MAROSO
“ Prefeito Municipal em Exercício
Xy4 Pstenções
200.
Sess
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano ov.br