ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em A
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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Mensagem Nº 64/2021 Nova Bassano, 06 de outubro de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos cordialmente enviamos para apreciação e votação
dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber da
Empresa Construtora Cotrefe Ltda., lote de sua propriedade, dado em garantia da conclusão das obras de
infraestrutura do Loteamento Sol Nascente.
O empreendimento denominado “Loteamento Sol Nascente” de propriedade da empresa acima
identificada, encontra-se ainda em fase de execução. O lote de nº 09 dado como garantia da conclusão das
obras faltantes esta descrito no Termo de Compromisso assinado pela Empresa solicitante.
A Emptesa se compromete a concluir formalmente a totalidade das obras até 31 de dezembro de
2022, conforme cronograma físico/financeiro.
Salientamos aos Nobres Vereadores a Lei Federal nº 6.766/79 e a Lei Municipal 2.633/2013
dispõem sobre o assunto em pauta.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano -,.
Rua Silva Jardim, SOS — Centro - Nova Bassano -- RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs,gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 64, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o poder Executivo Municipal a receber
da Construtora Cotrefe Ltda lote de sua
propriedade, dado em garantia da conclusão das
obras de infraestrutura do Loteamento Morada do
Sol Nascente, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Empresa Construtora Cotrefe
Ltda, lote de sua propriedade, dado em garantia da conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento
“Morada do Sol Nascente”, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.766/79, e Lei Municipal nº 2.633/2013
que tratam do Parcelamento do Solo.
$ 1º. O lote dado em garantia corresponde ao de nº 09, da Quadra F, do Loteamento Morada do Sol
Nascente.
$ 2º. O prazo para conclusão das obras será até 31 de dezembro de 2022, conforme disposto no
Termo de Compromisso, anexo.
Art. 2º . Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Ata nº 06/2012 do Conselho do Plano
Diretor, o Termo de Compromisso da Empresa, o Cronograma Físico/Financeiro da obra, Mapa do
Loteamento e o Relatório Fotográfico.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias do mês de
outubro de 2021.
que
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
A
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro -- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.ts.gov.br
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SECA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
De: Secretaria Municipal de Obras e Viação
Para: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Elaboração de projeto de Lei
Prezada Secretária
Vimos através deste solicitar elaboração de Projeto de Lei para
aceitação de 01 lote em garantia, do Loteamento Sol Nascente, de propriedade de
Construtora Cotrefe Ltda, para aprovação do mesmo.
O lote da garantia corresponde ao lote nº 09, da Quadra F, para
conclusão das obras faltantes, conforme cronograma físico-financeiro, conforme termos
do Art. 18, inciso V, da Lei Federal 6.766/1979 e da Lei Municipal nº 2633/2013 do
Parcelamento de Solo. ,
Em anexo, solicitação da Empresa, cópia da Ata do Conselho
Municipal do Plano Diretor, cronograma físico-financeiro, Projeto Urbanístico do
loteamento, relatório fotográfico.
NOVA BASSANO/RS, 28 de setembro de 2021.
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Artur Coltro
Engenheiro Civil
CREMERS 206148
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EXMº. SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL
IVALDO DALLA COSTA
NOVA BASSANO/RS
CONSTRUTORA COTREFE LTDA., pessoa jurídica brasileira de
direito privado, inscrita no CNPJ sob número 01.448.425/0001-20, com sede e
domicílio na Rodovia RS 324, km 19,3, Pavilhão 01, Comunidade Asa Branca,
neste município de Nova Bassano/RS, neste ato representada por seu sócio e
administrador JOLVANI BETINARDI, inscrito no CPF sob número 687.954.910-
15, portador da carteira de identidade RG nº 4043173048, expedida pela SSP/RS,
brasileiro, solteiro, maior e capaz, construtor, convivente em união estável, sendo
ambos, empresa e representante, possuidores de endereço eletrônico de
correspondência (e-mail): cotrefeDcotrefe.com.br, residente e domiciliado na Via
Perugia, nº 286, fundos, bairro Perin, na cidade de Serafina Corrêa, neste Estado,
nos termos do contrato social registrado na MM Junta Comercial deste Estado
sob NIRE 43203329959, em 24.09.1996 e da última alteração contratual com
consolidação de contrato social, a de nº 10, registrada na mesma Junta sob nº
3817259, em data de 09.07.2013, conforme declaração de seu representante, que
o faz sob responsabilidade civil e penal, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria requer, na qualidade de proprietária e responsável pela execução
das obras de infraestrutura do empreendimento de parcelamento do solo urbano,
na modalidade de loteamento de uma área de terras de sua propriedade,
localizada nesta cidade de Nova Bassano/RS, devidamente matriculada no Ofício
Imobiliário desta cidade de Nova Bassano/RS, no Livro 2/RG, sob número 1960,
sob a denominação do empreendimento de "LOTEAMENTO SOL NASCENTE", e
tendo a seu cargo a execução e consequente conclusão das obras de
infraestrutura exigidas pela Lei Municipal nº 3.127/2019, em especial em seus
artigos 51 e seguintes, vem por força do presente pedido, para os efeitos do
inciso V, do artigo 18, da Lei Federal número 6.766/79, de 19 de dezembro de
1979, para fins de autorizar o registro imobiliário de dito Loteamento, oferecer em
garantia hipotecária, em primeiro e especial grau, sem concorrência de terceiros,
ao outorgado credor Município de Nova Bassano/RS, em garantia da conclusão
de todas as obras ainda faltantes de sua responsabilidade, o Lote número 09, da
quadra F, com 360,00m?, devidamente descrito nos documentos técnicos anexos,
o qual estima o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que restam de
conclusão obras que atingem atualmente o valor de R$ 49.755,00 (quarenta e
nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais), conforme planilha orçamentária e
cronograma anexos.
NESTES TERMOS,
P. DEFERIMENTO
Nova Bassano - RS, 31 de maio de 2021.
Pc
CONSTRUTORA COTREFE LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA Nº 06/2012
Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e
doze, reuniram-se os membros do Conselho do Plano Diretor de Nova
Bassano/RS, numa dependência do Centro Administrativo Municipal, para tratar
de assuntos relativos ao Plano Diretor Urbano. iniciou-se a reunião com os
agradecimentos do Sr. Prefeito Municipal, aos componentes da mesa, e logo após
foram apresentados os assuntos que fazem parte da reunião.
1º) A Empresa Construtora Cotrefe Ltda, sob protocolo nº 3/52 de 08/11/2012,
para aprovação do Ante-projeto do Loteamento Sol Nascente, composto de 68
lotes. Os conselheiros analisaram o projeto do loteamento e aprovaram o traçado
urbanístico do loteamento.
2º) Solicitação do Sr. Giovani Toscan, sob protocolo nº 1/55 de 13/11/12, em
resposta ao Auto de Infração nº 02/2012, ao qual foi notificado por estar
executando muro sem o devido alinhamento. Ele solicita rever a largura das
calçadas no entorno de sua residência, pois as mesmas possuem várias larguras.
Foi esclarecido em reunião de que as larguras de calçadas são determinadas por
lei, e que os proprietários de imóveis quando do cercamento devem solicitar por
escrito. Os conselheiros opinaram de que se há legislação deve ser aplicado o que
está estabelecido em lei, devendo também ser verificadas todas as obras
irregulares do Município e notificar os proprietários. A Assessoria Jurídica do
Município também deverá ser consultada para posicionamento e encaminhamento
de quais atitudes deverão ser tomadas. Fazer campanha explicando e instruindo
os contribuintes para que não seja realizada nenhuma obra em discordância com
o Plano Diretor.
3º) Acrescentar ao Art. 7º, Cap. Il, da Lei 384/82, que a colocação de placas de
indicação das ruas deverá ser de responsabilidade exclusiva do proprietário da
gleba, devendo ser de igual material, modelo e tamanho às existentes no
município. Passando a ter a seguinte redação: “ Art. 7º......e calçamento completo,
incluindo placas indicativas de ruas”.
4º) Será disponibilizado uma relação de nomes para denominação de logradouros
e vias de comunicação conforme prevê o Art. 68º, Cap. IV, da Lei 384/82, para os
proprietários de loteamentos utilizarem nos mesmos.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos
presentes: Prefeito Municipal Darcilo Luiz Pauletto, Ivanor Biotto Edgar De Santi,
Avelino Dal! Agnol, Arg. Lisiane Matiello Tarasconi, Arg. Lucas Motter Alberti, Juari
£anon, Jacinto Luiz Zanetti, Eduardo Motta Caldieraro, Sargento Leonir A.
Casagrande, Gilberto José Balzan. -
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TERMO DE COMPROMISSO
CONSTRUTORA COTREFE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de |
nacionalidade brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 01.448.425/0001-20, com sede, |
foro e domicilio, na Rod ERS 324 km 279+470M, nº 99, Bairro Asa Branca, em
Nova Bassano/RS, por sei representante, na condição de legitima proprietária
do empreendimento denominado "LOTEAMENTO SOL NASCENTE”, que está
sendo instalado na Rua Professor Luiz Duarte, em Nova Bassano-RS, sobre o
imóvel atualmente objeto do matricula 1960, do Livro 2/RG, do Oficio Imobiliário
de Nova Bassano-RS, assina o presente termo de compromisso para o Município
de Nova Bassano/RS, informando:
a) À etapa de projeto está 100% concluída;
b) As obras de terraplanagem está 100% concluída;
c) As obras de abertura de ruas está 100% concluída;
d) As obras de instalações pluviais estão 100% concluídas;
e) As marcações dos lotes está 100% concluída;
f) As obras de instalações elétricas e iluminação estão 100% concluídas; e
9) As obras de calçamento estão 100% concluídas.
Diante da existência ainda de obras a concluir, em um montante atual de
aproximadamente R$ 49.755,00 (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta
e cinco reais), vem solicitar ao ente administrativo municipal a aceitação dos
seguintes lotes abaixo do citado loteamento, como garantia da conclusão das |
obras faltantes:
LOTE Nº 09 - “UM TERRENO URBANO constituído do lote nº 09, da quadra
“FP”, do LOTEAMENTO SOL NASCENTE, nesta cidade, no quarteirão formado
pelas Ruas Pedro Luiz Anzolin, Julia Vanti, Jorge Baizan e Darley Caldieraro e
terras rurais, com a área de 360,00m2, medindo e confrontando: ao NORTE, por
30,00m, com o lote nº 08 da mesma quadra; ao SUL. por 30,00m com o lote nº
10 da mesma quadra de onde dista 12,00m da esquina da Rua Jorge Balzan; ao
LESTE, por 12,00m, com parte do lote nº 11 da mesma quadra e ao OESTE, por
12,00m com a Rua Pedro Luiz Anzolin, lado ímpar, para onde faz frente."
Nos comprometemos formalmente de concluir a totalidade das obras
garantidas pelos lotes acima citados até 31 de dezembro de 2022, conforme
cronograma Físico/Financeiro que faz parte do dossiê dos projetos já
apresentados para aprovação.
Solicitamos que tão logo sejam concluídas as obras, o ente municipal
forneça o termo de liberação das hipotecas dadas em garantia por força deste
instrumento.
TO 448 425/0001-20"
CONSTRUTORA COTREFE LTDA
Rodovia ERS 324 - Km 279 +470M - Nº 99
Asa Branca
[95340-000 - NOVA BASSANO - R$]
Nova Bassano/RS, 31 de agosto de 2021.
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CONSTRUTORA COTREFE LTDA.
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Local: Loteamento Sol Nascente, Rua Professor Luis Duarte |
Proprietário: Construtora Cotrefe Ltda.
Objetivo: Vistoria para recebimento do Loteamento conforme Termo de Compromisso
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Acesso ao Loteamento pela Rua Professor Luiz Duarte, em pavimentação.
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Vista da Rua Principal (Rua Pedro Luiz
Anzolin) sentido norte-sul
Rede Elétrica e iluminação pública |
já implantada no Loteamento. |
Bocas de lobo em execução
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Esquinas com rebaixamento de meio-fio adequado.
Faltando demarcação dos lotes
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Pavimentação em todas as ruas do loteamento, porém faltando limpeza nas mesmas.
Nota-se que todas as ruas estão abertas, com pavimentação e meio-fio.
A rede elétrica e de iluminação pública está concluída.
Os lotes não estão demarcados.
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A rede de água está implantada, porém sem fornecimento pela concessionária.
A rede pluvial está totalmente implantada e as bocas de lobo em andamento. |
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DR E TTTAS = TT Toiiro
Engenheiro Civil
EREARS 205148
Vistoria realizada em 21/09/2021