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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 61/2021 Nova Bassano, RS, 27 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei 61/2021 que autoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Parceria
com a Associação Escola Esportiva Bassano.
Cumpre salientar que esse parceria tem por objetivo a execução de práticas
desportivas nas modalidades de futsal, voleibol, futebol de campo, handebol e capoeira, com a
finalidade de desenvolvimento do Programa Esporte para Todos. Atender crianças carentes em
situação de vulnerabilidade social. Atendimento as crianças e adolescentes, com idade de 05 até
17 anos, na participação de diversas modalidades esportivas como forma de incentivo a uma vida
saudável, socialização e inserção na comunidade.
Assim sendo solicitamos a esta Colenda Câmara Municipal a apreciação e votação do
Projeto de Lei em pauta, e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
AT em Câmara Municipal de Nova Bassaão «XS É
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs,gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 61, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA
ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parceria
com a Associação Escola Esportiva Bassano, inscrita no CNPJ sob nº 97.441.943/0001-91, com a
finalidade de estabelecer mútua colaboração para atendimento de alunos e crianças através da
execução de práticas desportivas nas modalidades de futsal, voleibol, futebol de campo, handebol
e capoeira, com a finalidade de desenvolvimento do Programa Esporte para Todos.
Art. 2º - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá contemplar
repasse de valores na forma que for aprovado no plano de trabalho e será firmado nos termos da
Lei Federal nº 13.019.
Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos
termos da parte final do “caput” deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3º - O termo de parceria de que trata esta Lei terá vigência por um ano, a contar
de 1/10/2021, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias
anuais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
10.0... SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
23.695.0216.0011 Apoio a Entidades Desportivas
3.3.3.50,43.00.00. Subvenções Sociais
3.3.3.50,43.01.00............. Instituições de Carácter Assistencial e Cultural
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 de
setembro de 2021.
e nSIS—
IVALDO DALLA COSTA . ;.
Prefeito Municipal YaprovadoY ; Rejeitado por
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano -- RS — 853404
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 027/09/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei nº 61/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 4.800,00
2) Projeto de Lei nº 62/2021 -ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE
ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 12.000,00
3) Projeto de Lei nº 63/2021 AUTORIZA PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE
CASCALHEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto
de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e,
em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro — Nova Bassano -- RS —- 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 61/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
À presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com
que o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria com a Associação Escola
Esportiva Bassano.
Valor a ser Concedido. ........... R$ 4.800,00
10.01..............ni. SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
23.695.0216.0011....... Apoio a Entidades Desportivas
3.3.3.50.43.00.00....... Subvenções Sociais (565). ........cccccccccc R$ 15.000,00
3.3.3.50.43.01.00....... Instituições de Caráter Assistencial e Cultural (2200)
Data: 27/09/2021.
Município de
João flivo Pelie
Téc. Cont. RC/RS 41,415
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de parceria com a Associação Escola Esportiva Bassano. DECLARO existir recursos
para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.50,43.00.00 Livres
61/2021. 3.3.3.50,43.01.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 27 de setembro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA