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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em CÁ.
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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Mensagem nº 069/2021 Nova Bassano, 18 de outubro de 2021.
Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o
presente projeto de Lei nº 69 que altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.200, de 10 de maio de
2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A,, e dá outras providências.
O Projeto de Lei acima referido busca autorização legislativa para
alterar o objeto inicial, tendo em vista que o mesmo saiu com a dotação para aquisição de
máquinas e o município tem a intenção de investir só em calçamentos.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
ALTERA ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2021, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado em
regime de urgência.
Câmara Municipal de Nova Bassano - iu:
Cordialmente.
AX Ea (DÃO + Q0SDA
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em A A
Atravésde
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 69/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA ART, 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2021, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Altera o texto do Art. 6º da Lei Municipal nº 3.200, de 10 de maio de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a
conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0160.1010..... Abertura, Prolongamento, Pavimentação vias Pública.
3.4.4.90.51.00.00...... Obras e Instalações
3.4.4.90.99.00........... Outras Obras e Instalações
Recurso: 1080 Recurso: Operação de Crédito Banco do Brasil S/A
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de
outubro de 2021.
LST
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 18/10/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei nº 69/2021 —- ALTERA ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.200/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de
Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanel
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 69/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
69/2021 que altera o art? 6º da Lei Municipal nº 3.200/2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S/A.
Valor da Operação de Crédito:....................... R$ 1.500.000,00
07.01... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
.- Abertura, Prolongamento, Pavimentação Vias Urbanas
3.4.4.90.51.00.00 ....Obras e Instalações (874) ...........cc.... R$ 1.500.000,00
3.4.4.90.51.99.00 Outras Obras e Instalações (3371)
Recurso: 1080 Recurso: Operação de Crédito Banco do Brasil S/A;
Data: 18/10/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR
LS
“ção Qlivo Pele
Téc. Cont. ÊRCANS 41.415
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, H
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 69/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei
Municipal nº 3.200/2021. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s
3.4.4.90.51.00.00.00 1080
3.4.4.90,51.99.00,00
Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal —
Projeto de Lei nº 69/2021.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 18 de outubro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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