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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-05 Proposição retirada pelo autor
2021-09-27 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem LS
Atravésde
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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Mensagem nº 63/2021 Nova Bassano, RS, 27 de setembro de 2021.
|
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente, |
Ilustrissimos Senhores Vereadores: |
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em |
anexo, Projeto de Lei nº 63/2021 que versa sobre acordos com os proprietários de imóveis onde |
se localizem e sejam passíveis de exploração, cascalheiras, para a retirada de material que será
utilizado pelo Município na manutenção e recuperação de estradas e em outras obras onde sejam
necessários.
Uma vez celebrados os acordos, isentar da cobrança de serviços prestados por
máquinas de propriedade do Município, que eventualmente seja realizados na propriedade onde se
localizar a cascalheira a ser explorada, até o limite máximo de vinte (20) horas de serviços por
ano. As devidas e necessárias licenças junto aos órgãos ambientais e o pagamento das taxas
resultantes, será de responsabilidade do Munícipio.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Ls Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Ivaldo Dalla Costa 06)
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 63, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR ACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE
CASCALHEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos com os
proprietários de imóveis onde se localizem e sejam passíveis de exploração, cascalheiras, para a retirada de
material que será utilizado pelo Município na manutenção e recuperação de estradas e em outras obras onde
sejam necessários.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal, uma vez celebrados os acordos, isentar
da cobrança de serviços prestados por máquinas de propriedade do Município, que eventualmente seja
realizados na propriedade onde se localizar a cascalheira a ser explorada, o proprietário da mesma, até o
limite máximo de vinte (20) horas de serviços por ano.
Art. 3º. Firmado o acordo com os proprietários caberá ao Município providenciar na
obtenção das devidas e necessárias licenças junto aos órgãos ambientais, responsabilizando-se pela
tramitação e pelo pagamento das taxas resultantes.
Art. 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
07.0. sine SECRETÁRIAS DE ORAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006........ Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00.......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
26.782.0140.2010..
3.3.3.90.30.00.00,
3.3.3.90.39.00.00...
Manutenção de Malha Viária Urbana e Rural
«Material de Consumo
.. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 5º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 de
setembro de 2021.
EO
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 027/09/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei nº 61/2021 —- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 4.800,00
2) Projeto de Lei nº 62/2021 -ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.198, DE 27 DE
ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valor R$ 12.000,00
3) Projeto de Lei nº 63/2021 AUTORIZA PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS PARA A EXPLORAÇÃO DE
CASCALHEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto
de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e,
em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS —- 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 63/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Poder Executivo
Municipal, cfe Projeto de Lei nº 63/2021 que autoriza a firmar acordos para Exploração de
Cascalheiras, o Proprietário da mesma fica com o direito de até o limite máximo de 20 horas de
serviços por ano.
07.01... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00.......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (327). . .R$ 100.000,00
26.782.0140.2010......... Manutenção de Malha Viária Urbana e Rural
3.3.3.90.30.00.00.......... Material de Consumo (315). .......cccccccccis R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (316)..... R$ 25.000,00
Data: 27/09/2021
ASSINATURA DO CONTADOR
Téc. Cont. CRC/RS 41.415
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
acordos para Exploração de Cascalheiras, o Proprietário fica com o direito de até o limite
máximo de 20 horas de serviços por ano. DECLARO existir recursos para a execução das
ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (6es) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.1.90.11.00.00 Livres
63/2021. 3.3.3.90.30.00.00 Livres
3.3.3.90.39.00.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 29 de setembro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Ofnº 216/2021 Nova Bassano, 05 de outubro de 2021,
ALAIS LOVERA
DD. Presidente do Legislativo Municipal,
Nova Bassano, RS.
Assunto: Solicita retirada de Projeto de Lei,
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ao cumprimentá-la, cordialmente, vimos pelo presente solicitar a retirada do Projeto de
Lei nº 63/2021, que está tramitando nesta Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, atenciosamente nos subscrevemos.
AGAST
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, S05 -- Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano. s.gov.br

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