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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 73/2021 Nova Bassano, 01 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vercadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 73/21
EM REGIME DE URGERNCIA, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal,
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4 contratação se faz necessária em virtude que a Fazenda São Francisco não
mostrou mais interesse na parceria com o Município conforme Termo de Colaboração nº 01/2020
anexo.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada,
atenciosamente nos subscrevemos.
IVALDO DALLA COSTA |
Prefeito Municipal |
Cisnara Municipal de Nova Bassano - R$ |
Protocolo nº 54) RR |
Emdis dir dom) |
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fonc/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021,
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal,
Art, 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um)
TRATADOR DE ANIMAIS para atuar no abrigo de animais.
$ 1º A contratação será pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo prazo se houver necessidade.
$ 2º A carga horária do (a) Tratador de animais será de 40 (quarenta) horas semanais, e a
remuneração mensal corresponderá ao valor de R$ 1.618,43 (um mil e seiscentos e dezoito reais e quarenta
etrês centavos), referente ao padrão 03 (três).
$ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da
remuneração será alterado na mesma data e com base nos mesmos índices.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos
Municipais).
Art. 3º, O contratado ficará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social para fins de
contribuição previdenciária.
Art, 4º. As atribuições da função cuja contratação fica autorizada são as descritas no Anexo Único,
parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
ereneeraenvarerenventemantaerenies SECRETARIA MUN.INFRAESTR. DESENV. E HAB.
Manutenção da Assessoria da Administração
«Contratação Por Tempo Determinado
3.3,1.90.04.15.00... Obrigações Patrimoniais
3.3.1.90.04.99.02......0.0.0000000... Contratação de Profissionais
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Art, 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao 1º (primeiro) dia do mês
de novembro de 2021.
ce
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO
TRATADOR DE ANIMAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos relativos a alimentação, higienização de recintos e
observação de animais (caninos), promovendo o bem-estar dos mesmos. Executar a apreensão de animais caninos,
que estejam soitos ou abandonados, conforme pré avaliação da equipe técnica responsável. Auxiliar no tratamento
dos animais apreendidos, bem como, manter a limpeza do local em que forem hospedados e executar outras
atividades afins, exceto a aplicação de medicação sem o acompanhamento e orlentação do Profissional responsável.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino fundamental Incompleto.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 01/11/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei nº 73/2021 — Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de
Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanell
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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PROJETO DE LEINº 73/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a Contratação
Temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal.
Valor... R$ 1.618,43 + Insalubridade e encargos
09.01... .SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB
04.122.0110.2006............. Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00................. Contratação por Tempo Determinado (520) ......... R$ 6.000,00
3.3.1.90.04.15.00..... ...Obrigações Patronais (2149)
3.3.1.90.04.99.02..... ....Contratação de Profissionais (1925)
Data: 01/11/2021
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º, inciso lda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município necessita de um Profissional para cuidar do Canil Municipal, cfe. Projeto de
Lei nº 73/2021. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao
disposto no art. 16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, | Contratação por Tempo Determinado. |
Expandida ou Aperfeiçoada |
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano |
3.1 — Pessoal e Encargos 4.700,00 32.000,00 0,00 |
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 ]
Divida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS =========> 4.700,00 32.000,00 0,00
: (x) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
Mecanismo de obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 8 1º
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal solicita um Profissional para cuidar do Canil. LDO nº
3.166/2020. /
Asité Possanr
livo Pelle
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Programa de Apoio Administrativo
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Programa de Apoio Administrativo
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
: 3.3.1.90.04.00.00.00 Livre
gesue Em neo Parecer Contábil com a 33.1.90.04.15.00.00 Livre
escrição e todas as dotações — Projeto de 3.3.1,90.04.99.02.00 Livre
Lei nº 73/2021. Í,
Téc. Cont. QRC/RS 41.415
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRE)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.839.836,26
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.391.748,87
impacto da ação sobre as despesas fiscais 4.700,00
impacto dos mecanismos de compensação 4.700,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.835.135,26
Resultado nominal com o impacto das ações
3.387.048,87
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
R$
38.138.481,41
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
R$
115.898.116,70
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 41,69%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso | R$ 4.700,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 32.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso | R$
com o aumento proposto 15.902.816,70
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em| R$
curso 38.138.481,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 41,70%
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 01 de novembro de 2021.
João Olivo Pelle
Contador Mantetpto de Duval
qse. cont CRI
185 81015
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 73/2021, para a Contratação Temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. DECLARO existir recursos para a execução
das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias | Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - efe. | 3.3.1.90.04.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 73/2021. 3.3.1.90.04.15.00.00 Livres
3.3.1.90.04.99.02.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 01 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2020.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2020
UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
OBJETO: SUBVENÇÃO PECUNIÁRIA PACTO PASTORAL DE APOIO AO
TOXICOMANO DE NOVA BASSANO.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13019/2014.
Pelo presente instrumento de termo de colaboração que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNP] sob o nº
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr.
João Paulo Maroso, brasileiro, casado, portador do RG nº 4015653928 SJS/RS e inscrito no
CPF nº 354.040.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, s/n, em Nova
Bassano/RS, e, de outro lado, a PACTO PASTORAL DE APOIO COMUNITÁRIO AO
TOXICOMANO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 10.222.786/0001-45, com sede na Linha Benjamin Constant, SN, Interior de Nova
Bassano, RS, CEP 95.340-000, neste ato representada pelo sua presidente Sr. Luiz Roque
Gazaro, residente e domiciliado, na Linha 11, Bairro Cristo Redentor, nesta cidade,
denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, com
fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019 e da Lei Municipal Nº 2.937/2017,
celebraram o presente termo de colaboração, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA OSC
1.1. A Organização da Sociedade Civil atua desde 2008, no tratamento de pessoas com
problemas resultantes do abuso de uso de drogas, e como parte deste tratamento passa a
incluir terapia laboral com animais abandonados, estimulando assim o desenvolvimento de
praticas saudáveis para recuperação dos pacientes.
1.2. Neste mister, exerce verdadeira ação de utilidade pública, retirando das ruas animais
abandonados e doentes, evitando que novas gerações sejam frutos desse abandono e
fiquem nas ruas da cidade sendo maltratados e, muitas vezes, transmitindo doenças e
causando transtornos ao moradores dos locais onde esses animais permanecem em
bandos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste convênio a atuação conjunta das partes para O desenvolvimento
das atividades fins a OSC, através do resgate, hospedagem, prestação de atendimentos,
cuidados e assistência veterinária, além de realizar encaminhamentos para adoção de cães
abandonados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
3.1.1, Repassar mensalmente o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), até o dia
10 de cada mês, a OSC, como forma de auxílio para manutenção das atividades fins,
consistente em acolher, abrigar e cuidar dos animais resgatados, inclusive com canil,
garantindo a syá manutenção (limpeza, material de higiene, água, etc...).
/ Rua Sliva Jardim, SOS — Centro -- Nova Bassano — RB — 95340-000
ft
1
Vá Fonejfax; (54) 3273-1649 fa (9
www novabassano rs gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.2. O repasse financeiro se dará através de transferência eletrônica entre contas.
3.1.3. Adquirir e repassar mensalmente a OSC a quantia necessária para alimentação dos
animais por ela abrigados e albergados, até o dia 10 de cada mês.
3.1.4. Promover, em conjunto com a OSC, campanhas para castração de animais.
3.1.5. Fornecimento de material educativo (cartilhas, folhetos, banners e faixas) quando da
realização de campanhas de conscientização contra o abandono de animais e posse
responsável.
3.1.6. Disponibilizar espaço público em locais de grande circulação de pessoas para que a
ONG possa realizar campanhas para arrecadação de fundos para o sustento de suas
atividades.
3.1.7. Fiscalizar as atividades desenvolvidas pela OSC, tanto com relação à correta e
adequada aplicação dos recursos financeiros repassados em razão do presente Termo de
Colaboração, como com relação a adequação, higiene, limpeza das instalações existentes
em sua sede, exigindo todas as autorizações e permissões expedidas pelos órgãos públicos
quando necessárias.
3.1.8. Para fazer jus ao recebimento dos valores descritos no item 3.1.1 e no item 3,1,2
deste Termo de Colaboração deverá a OSC comprovar até o 5º dia útil que anteceder a
data do primeiro repasse dos valores e entrega dos produtos para alimentação dos
animais, apresentar as licenças e autorizações necessárias expedidas pelos órgãos público,
Termo de Responsabilidade ou outro documento hábil a comprovar a existência de
profissional médico veterinário responsável pela assistência técnica profissional do canil
existente.
3.1.9. O Município poderá designar servidor para fazer o acompanhamento quanto aos
objetivos e metas previstos neste Termo de Colaboração.
3.2 São obrigações da Organização da Sociedade Civil - OSC:
3.2.1. Atuar exclusivamente nas atividades fins a que se propõe.
3.2.2. Manter cadastro atualizado de todos os animais recolhidos, abrigados, em
tratamento e adotados, com a prestação de contas, mensalmente, das suas atividades dos
gastos realizados, com os valores recebidos decorrentes deste Termo de Colaboração.
3.2 3. Prestar contas mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente do recebimento
dos valores previstos no item 3.1.1, inclusive como condição para recebimento da parcela
seguinte.
3.2.4. Abrir conta bancária específica para recebimento dos valores a serem repassados
pelo Município a OSC.
3.2.5. Proceder à escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme exigido pelo inciso IV do art. 33 da
Lei Federal nº 13.019/14.
CLÁUSULA QUARTA — DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. Os resultados alcançados com a execução do convênio devem ser monitorados e
avaliados mensalmente pelo MUNICIPIO, por meio de relatórios e análise de dados
coletados e fornecidos pela OSC.
CLÁUSUAL QUINTA — DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da
sua o ser renovado conforme legislação que trata da presente matéria.
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano -/RS -- 95340-000
Pd Fone/fax: (54) 3273-1649
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Pav
Secretaria Municipal da Administraçao”
CLÁUSULA SEXTA— DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. Após 03 (três) comunicados escritos solicitando a adequação de procedimentos/ações
não atendidos quer pelo MUNICIPIO ou pela OSC, as partes se reservam o direito de
encerrar a presente parceira, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.2. Cada parte se responsabilizará pelos custos referentes à execução do projeto, de |
acordo com as obrigações acima descritas.
6.3. O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a outra parte ser
comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando não houver
a violação das obrigações aqui firmadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS |
7.1, Este Convênio poderá ser modificado ou alterado através de termo de aditamento, em |
havendo interesse e conveniência para as partes.
7.2. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de vistoriar o local de atuação, bem como as |
atividades da OSC sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO |
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata — RS para dirimir as questões oriundas
deste ajuste, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
E, por estarem de acordo, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, |
juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Nova Bassano/RS, 10 de fevereiro de 2020.
ONTRATANTE Ti fé ADA
encontra examinado e
Este termos:
65 por gta Assessoria Jurídica.
Dirlei Martins Zortéa
Assessora Jurídica
« 8080898037
845777572 « MN
Lauro S. Luvison
RG. 1097652919
3
A Rua Silva Jardim, 505 = Centro - Nova Bassano — RS -- 95340-000
» Fone/fax; (54) 3273-1649
4 wiyw.novabassano.rs.govebr