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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaProposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09 de 11 de Fevereiro de 2021.
native_id8

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-17 Proposição aprovada
2021-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-02-17 Parecer favorável da comissão
2021-02-17 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-15T11:24:53.281900-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09
de 11 de FEVEREIRO de 2021.
Os vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições, conforme
disposto no Artigo 145, $ 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm apresentar a presente
EMENDA PARCIAL ADITIVA, ao Projeto de Lei n.º 09/2021 do Poder Executivo, para tanto, se faz
necessária a inclusão do Parágrafo Segundo no Artigo 5.º, nos seguintes termos:
8 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da
contratação, será dada preferencia para os candidatos remanescentes, caso os
mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada
afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade,
mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária.
Com a inclusão do Parágrafo Segundo, no artigo 5.º, o Parágrafo Único, do
referido artigo passa a ser denominado Parágrafo Primeiro, ficando com a seguinte redação:
Art. 5.º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo
seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do
Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder
Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal
n.º 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais).
8 1.º A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo
seletivo quando existir concurso público em vigor, admitindo candidatos
remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação
temporária.
$ 2.º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da
contratação, será dada preferencia para os candidatos remanescentes, caso os
mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada
afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade,
mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária.
Ficam inalterados os demais artigos do projeto,
Câmara de Vereadores de Nova Bassano-RS, 17 de fevereiro de 2021.
ARA
Antoni Tapparo — PDT
Cidania de Via — - MDB
Pa dido de 7
JO Up- fala
Jair Palla — PP /
eso Pa Lodo
Márcio De Conto — MDB
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Willian Luvison - PP
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