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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-11-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.232/2021, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DO MUNICÍPIO NO LOTEAMENTO SOL NASCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Norma promulgada
2021-11-29 Proposição aprovada
2021-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-11-15 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-29T14:42:44.589870-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 77/2021 Nova Bassano, 10 de novembro de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores,
Na oportunidade em que os cumprimentos, externando
votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente
projeto EM REGIME DE URGENCIA, que alterara a Lei nº 3.232/2021, pois
equivocamente no projeto de nº 64/2021 já aprovado, constou o nome de
Loteamento como sendo “ Morada do Sol Nascente”, quando a grafia correta deve
ser “Loteamento Sol Nascente”, conforme protocolo em anexo.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para
a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos
Peaqiá
LAST
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em 10/41 y À
Através 1 7 Via
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO T
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 77 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 3.232/2021, que
dispõe sobre a doação de imóvel em favor do
Município no Loteamento Sol Nascente e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.232/2021 que passa a vigorar com |
a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Empresa Construtora
Cotrefe Ltda, lote de sua propriedade, dado em garantia da conclusão das obras de
infraestrutura do Loteamento “Sol Nascente”, conforme estabelece a Lei Federal nº 6. 766/79 e
a Lei Municipal nº 3.127/2019 que tratam do Parcelamento do Solo.” |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 3.232/2021
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de
novembro de 2021.
aC
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
EXMº, SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL
IVALDO DALLA COSTA
NOVA BASSANO/RS
CONSTRUTORA COTREFE LTDA,, pessoa jurídica brasileira de
direito privado, inscrita no CNPJ sob número 01.448 .425/0001-20, com sede e
domicílio na Rodovia RS 324, km 19,3, Pavilhão 01, Comunidade Asa Branca,
neste município de Nova Bassano/RS, neste ato representada por seu sócio e
administrador JOLVANI BETINARDI, inscrito no CPF sob número 687.954.910-
15, portador da carteira de identidade RG nº 4043173048, expedida pela SSP/RS,
brasileiro, solteiro, maior e capaz, construtor, convivente em união estável, sendo
ambos, empresa e representante, possuidores de endereço eletrônico de
correspondência (e-mail): cofrefe(ncotrefe.com.br, residente e domiciliado na Via
Perugia, nº 286, fundos, bairro Perin, na cidade de Serafina Corrêa, neste Estado,
nos termos do contrato social registrado na MM Junta Comercial deste Estado
sob NIRE 43203329959, em 24.09.1996 e da última alteração contratual com
consolidação de contrato social, a de nº 10, registrada na mesma Junta sob nº
3817259, em data de 09.07.2013, conforme declaração de seu representante, que
o faz sob responsabilidade civil e penal, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria requer, na qualidade de proprietária e responsável pela execução
das obras de infraestrutura do empreendimento de parcelamento do solo urbano,
na modalidade de loteamento de uma área de terras de sua propriedade,
localizada nesta cidade de Nova Bassano/RS, devidamente matriculada no Ofício
Imobiliário desta cidade de Nova Bassano/RS, no Livro 2/RG, sob número 1960,
sob a denominação do empreendimento de “LOTEAMENTO SOL NASCENTE”, e
tendo a seu cargo a execução e consequente conclusão das obras de
infraestrutura exigidas pela Lei Municipal nº 3.127/2019, em especial em seus
artigos 51 e seguintes, vem por força do presente pedído, para os efeitos do
inciso V, do artigo 18, da Lei Federal número 6.766/79, de 19 de dezembro de
1979, para fins de autorizar o registro imobiliário de dito Loteamento, oferecer em
garantia hipotecária, em primeiro e especial grau, sem concorrência de terceiros,
ao outorgado credor Município de Nova Bassano/RS, em garantia da conciusão
de todas as obras ainda faltantes de sua responsabilidade, o Lote número 09, da
quadra F, com 360,00m?, devidamente descrito nos documentos técnicos anexos,
o qual estima o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que restam de
conclusão obras que atingem atualmente o valor de R$ 49.755,00 (quarenta e
nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais), conforme planilha orçamentária e
cronograma anexos.
NESTES TERMOS,
P. DEFERIMENTO
Nova Bassano - RS, 31 de maio de 2021.
CONSTRUTORA COTREFE LTDA.
A

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