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materia nº 86/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 86 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Norma promulgada — —
2021-12-20 Proposição aprovada — —
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-12-13 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-04T15:11:54.408328-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 86/2021 Nova Bassano - RS, 13 de dezembro de 2021.
Senhorita Vereadora Presidente.
Senhores Vereadores. |
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente projeto
de Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 6º, da Lei Municipal nº 3.156, de 14 de julho de |
2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Apoia a Cultura do Município de Nova Bassano e o
Sistema de Cultura e dá outras providências.
O presente projeto de Lei objetiva alterar a composição do Conselho Municipal de |
Cultura do Município de Nova Bassano, para melhorar os trabalhos desenvolvidos na área de cultura. |
Insta salientar que, a orientação técnica da Secretaria Estadual da Cultura dispõe que
o Conselho Municipal de Cultura tenha que ser preferencialmente composto por 1/3 de representantes do Poder
Executivo Municipal, 1/3 de representantes de sociedades civis e 1/3 de representantes da iniciativa privada.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: |
“ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14 DE JULHO DE 2020,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima,submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta i
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de urgência.
Cordialmente.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 86/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE
14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º, Fica alterada a redação do caput e incisos do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.156/2020,
de 14 de julho de 2020, passando assim a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura compor-se-á de 12 (doze) membros designados por
Portaria, com renovação bienal, sendo:
1- 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, a saber:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação;
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
d) Gabinete do Prefeito/Assessor(a) Especial de Comunicação.
H-04 (quatro) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública, representantes
de sociedades civis, a saber:
a) 01 (um) representante da AVENOBA;
b) 01 (um) representante do CTG Pousada do Imigrante;
Cc) 01 (um) representante da Escola Esportiva Bassano;
d) 01 (um) representante da Mil Passos Escola de Dança.
HI — 04 (quatro) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública,
representantes da iniciativa privada, a saber:
a) 01 (um) representante dos trabalhadores da cultura;
b) 01 (um) representante dos professores da área de artes;
C) 01 (um) representante do Centro Cultural de Nova Bassano;
d) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL.
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.156/2020, de 14 de julho de 2020
permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos treze (13) dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Ls
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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