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materia nº 87/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.772, DE 30 DE AGOSTO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Norma promulgada
2021-12-20 Proposição aprovada
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-13 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-04T15:12:20.441118-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 87/2021 Nova Bassano - RS, 13 de dezembro de 2021.
Senhorita Vereadora Presidente,
Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente
projeto de Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.772,
de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
e dá outras providências.
O presente projeto de Lei objetiva alterar a composição do Conselho Municipal
de Turismo do Município de Nova Bassano, para melhorar os trabalhos desenvolvidos na área de
turismo municipal e regional.
Insta salientar que, a orientação técnica do Ministério do Turismo dispõe que
o Conselho Municipal do Turismo tenha que ser preferencialmente composto por 1/3 de representantes
do Poder Executivo Municipal, 1/3 de representantes de sociedades civis e 1/3 de representantes da
iniciativa privada.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
“ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.772, DE 20 DE AGOSTO
DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNCIPAL DE TURISMO -
COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima,submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de
urgência.
Cordialmente.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEINº 87/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2,772, DE 20 DE
AGOSTO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNCIPAL DE
TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art, 1º, Fica alterada a redação do caput e incisos do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.772/2015, de 20 de
agosto de 2015, passando assim a vigorar com a seguinte redação:
inalteradas.
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR compor-se-á de 15 (quinze) membros designados
por Portaria, com renovação bienal, sendo:
1-05 (quinze) representantes do Poder Executivo Municipal, a saber:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Gabinete do Prefeito/Assessor(a) Especial de Comunicação;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação;
d) Secretaria Municipal de Obras e Viação;
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
H — 05 (cinco) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública, representantes de
sociedades civis, a saber:
a) 01 (um) representante da ATUASERRA;
b) 01 (um) representante da AVENOBA;
c) 01 (um) representante do CTG Pousada do Imigrante;
d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
e) 01 (um) representante da EMATER,
HI — 05 (cinco) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública, representantes da
iniciativa privada, a saber:
a) 01 (um) representante da rede Hoteleira;
b) 01 (um) representante dos gestores de transporte turístico;
c) 01 (um) representante dos gestores do segmento de alimentos e bebidas;
d) 01 (um) representante da Associação dos Produtores Ecologistas e Agroindústrias;
e) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
Art, 3º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 3.104/2019, de 20 de agosto de 2019,
Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.772, de 20 de agosto de 2015 permanecem
Art, 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos treze (13) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Fa
IVALDO TA
Prefeito Municipal
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