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materia nº 85/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaRATIFICA OS TERMOS DO TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA QUITAÇÃO DE VALORES REFERENTES A PROGRAMAS ESTADUAIS DE SAÚDE DE 2014 A 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-28 Norma promulgada — —
2021-12-27 Proposição aprovada — —
2021-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-06 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-05T10:42:40.733659-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
AA
A vegi
Es
Mensagem nº 85/2021 Nova Bassano, 06 de dezembro de 2021,
Excelentissima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de elevada consideração,
aproveito o ensejo para encaminhar para apreciação dessa Casa Legislativa, em Regime de
Urgência, o incluso Projeto de Lei versa sobre a ratificação do Termo de Consolidação de Dívida
para Quitação de Valores referente a programas estaduais de saúde referente aos períodos de 2014 a
2018.
Calha destacar que se referem a valores eferente aos programas estaduais de saúde
(SAMU, ESF, UPA, CAPS, PIM, PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA) de 2014 a 2018 executados
pelos Municípios e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios |
financeiros. |
Os valores decorrem de longas tratativas entre os Municípios, através da Federação dos —
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURGS e o Estado do Rio Grande do Sul. :
Para tanto, para viabilizar o recebimento dos recursos, restou necessário que os
Municípios dispensassem a incidência de juros e demais consectários monetários.
O Município, para viabilizarem o recebimento dos recursos ainda durante este
exercício financeiro, precisam assiná-los e enviá-los em retorno para o Estado do Rio Grande do Sul,
impreterivelmente, até o dia 30.11.2021 (terça-feira). Contudo, o Termo foi recebido para análise,
exame e conferência, somente no dia 26.11.2021 (sexta-feira), tanto jurídica e quanto aos valores
financeiros.
Assim, os valores que cabem ao Município de Nova Bassano pelo Termo de
Consolidação da Dívida corresponderiam a importância de R$ 480.763,50, conforme ofício anexo.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria
demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse |
|
público, aguardando aprovação URGENTE, |
Atenciosamente, Câsmars Municipal de Nova Bassano - R$
|
IVALDO DALLA COSTA )
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS —- 95340-000 |
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 |
www.novabassano.rs.gov.br Í
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEIN?º 85 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021,
RATIFICA OS TERMOS DO TERMO DE
CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA QUITAÇÃO
DE VALORES REFERENTES A PROGRAMAS
ESTADUAIS DE SAÚDE DE 2014 A 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Termo de Consolidação de divida para
quitação de valores referentes a programas estaduais de saúde de 2014 e 2018 firmado entre o
Poder Executivo Municipal de Nova Bassano e o Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único, Constitui finalidade do referido Termo de Consolidação de Dívida
o reconhecimento pelo Estado do Rio Grande do Sul de valores resultantes da execução pelo
Município dos programas estaduais de saúde (SAMU, ESF, UPA, CAPS, PIM, PRISIONAL,
FARMÁCIA BÁSICA) referente aos exercícios de 2014 a 2018.
Art. 2º - Como forma de viabilizar o recebimento dos recursos fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a dispensar em até 100% (cem por cento) dos juros e correção
monetária, conforme acordo construído pela Federação dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul - FAMURGS e pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos seis
(06) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
CS
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov,br
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
: DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE
É no município que tudo aconteca. DO SUL - FAMURS
Prezados(as) Prefeitos(as):
Em relação ao TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA DA SAÚDE proposto, considerando q |
documento enviado pela FAMURS ao Governo do Estado, o Estado e a PGE entendem que não há |
renúncia de receita, e pelo qual as partes abrem mão, mutuamente, de honorários e custas, a
FAMURS orienta:
1) Para os Municípios que não possuem ação judicial e assim entenderem, sugere-se que o termo
seja assinado — considerando o documento enviado à FAMURS pelo Governo do Estado — para
ingresso imediato dos recursos. Aqueles municípios que possuem interesse no
questionamento de correção monetária, juros e multa orienta-se a via judicial, visto situação
posta pelo Estado.
2) Para os Municípios que possuem ação judicial proposta até 24/11/2021, sem decisão, e |
desejam receber os recursos, sugere-se assinar o termo e juntar nos autos o documento |
apresentado à FAMURS pelo Governo do Estado, que deverá ser homologado judicialmente. | :
)
t
3) Para os Municípios que tem ação judicial proposta até 24/11/2021, e tem decisão judicial
transitada em julgado, sugere-se, diante da manifestação do Estado, acolher o entendimento
de seu consultor / procuradoria jurídica no(s) processo(s) em andamento.
Com certeza é um avanço importante do Estado, e uma conquista histórica da Famurs e do
municipalismo.
+
|
Um grande avanço da nossa gestão, |
|
1
Í
ny
Eduardo Bonotto |
Presidente da Famurs |
|
Rua Marcílio Dias, 574 - Menino Deus, Porto Alegre/RS - CEP: 90130-000 | F: (51) 3230.9100 !wwwfamurs.com br 000 famus O tvlamus

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