ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 88/2021 Nova Bassano, RS, 20 de dezembro de 2021,
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e elevada
consideração, encamimanhos para apreciação dos insignes vereadores com assento nesta Casa, o presente projeto de
Lei que propõe a desafetação de área superficial de proproiedade do Municipio, objetivando regularizar espaço
público (via urbana), como também a situação de imóvel lindeiro, em razão de se tratar de situação de há muito já
consolidada,
Como cediço, a rua José Zottis na extensão localizada entre a avenida 23 de Maio e a
Rua Pinheiro Machado, foi objeto de doação. Contudo, na época da perfectibilização da doação, não observou-se a
efetiva situação fática dos imóveis lindeniros e circunvizinhos que entetsam com a referida via.
Assim, agora, tendo por início a tentativa dos proprietários do prédio localizado na
esquina formada pela av 23 de Maio e pela rua José Zottis, buscando regularizar e adequar a situação do imóvel,
deparam-se com tal situação, lou seja, a inconformidade veriridcada entre os assentos registrais e a situação fática
hoje encontrada e, como já antecipado, de há muito consolidada.
Logo, não há outra alternativa para adequar-se a situação dos imóveis, inclusive o de
propriedade do Município, que não a desafetação registral de parte da área que, inclusive, está já consolidada com a
existência do prédio.
O interesse na regulçarização é mutuo e público, pois além do interesse dos prprietários
do prédio referido, ainda enolve os demais moradores daquela quadra, como do próprio Município.
A proposta, inclusive, foi previamente examinada pelo Conselho Municipal do Plano
Diretor, como se extrai da anexa ata que instrui e acompanha o presente projeto de lei.
Ademais, o projeto que ora é submetido a apreciação dos nobres Edis, somente
regulariza a situação fática hoje consoliada.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
“DESAFETA PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
SIT
EA
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
|
Í
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 88/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
DESAFETA PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. É desafetada a área superficial de 41,87m? (quarenta e um vírgula oitenta e sete metros
quadrados) da área total de 212,80m? (duzentos e doze virgula oitenta metros quadrados) de propriedade do
Município de Nova Bassano, RS, objeto da matrícula nº 11.467, do Livro nº 2 — Registro Geral — do Registro de
Imóveis da Comarca de Nova Prata, RS.
g 1º. A desafetação da área de 41,87m? (quarenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados) tem
por finalidade a regularização do imóvel objeto da matrícula nº 8.875, do Livro nº 02- Registro Geral - do Registro
de Imóveis da Comarca de Nova Prata, RS, a viabilizar a alteração de seus característicos, em razão da atual
situação fática e consolidada há muitos anos.
& 2º, Em razão da desafetação da referida área, como descrita no art. 1º da presente lei, e da situação já
há muito consolidada, havendo um prédio construído sobre parte da referida área, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a destiná-la, por dispensa de licitação aos proprietários registrais, anexando-a a área do imóvel objeto da
matrícula nº 8.875 do Livro nº 02- Registro Geral - do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, RS, por
insuscetível de aproveitamento para outra finalidade, por decorrente de área remanescente da via urbana existente.
$ 3º, Em contrapartida os proprietários registrais assumem o compromisso para com o Município de
Nova Bassano, RS:
1- pagamento de R$ 6.654,19 (seis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos;
I — o pagamento será realizado em 07 (sete) parcelas, mensais e sucessivas, no valor de R$ 950,59
(novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) cada;
WI — o pagamento iniciar-se-á no dia 10 do mês subsequente a aprovação do projeto de lei;
Art. 2º. A Rua José Zottis, na extensão compreendida entre a Avenida 23 de Maio e a Rua Pinheiro
Machado terá largura total de 14 metros, assim distribuídos:
1-0 passeio público, de cada lado da via terá 2,00 metros de largura, totalizando 4,00 metros;
H-—A fixa de direção (rodagem de veículos) terá 10,00 metros.
Parágrafo único - As dimensões da Rua José Zottis como estabelecidas no art. 2º da presente lei, em
razão de situação consolidada fica assim reconhecida para todos os feitos jurídicos e urbanístico, ficando
excepcionadas nesse particular às disposições constantes do Anexo XVII da Lei Municipal nº 3.126/2019 que trata
dos perfis viários das estradas e vias públicas.
Art. 3º. A regularização dos imóveis citados na presente lei decorre de inequívoco interesse público,
inclusive em razão da necessária adequação do sistema viário.
Art, 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar todos os esforços necessários a
regularização da situação dos imóveis referidos na presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e um (2021).
Ls
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da cs o
PORTARIA Nº 598 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Nomeia Comissão de servidores para proceder à
avaliação de Imóvel para fins de indenização e posterior
regularização
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão de servidores abaixo relacionada para proceder à
avaliação de Imóvel para fins de indenização, e posterior regularização do imóvel
estabelecido esquina da Rua Pinheiro Machado com a Rua José Zottis.
|- Charlene Frasson Caus, Diretora Assessora Técnica de Planejamento e Mobilidade
Urbana(CAU 99626-2)
|l- Artur Coltro, Supervisor dos Serviços de Engenharia (Engenheiro Civil- CREA-RS nº
205148);
WI — Felipe Zortea, Engenheiro Civil (CREA-RS nº 209470)
Parágrafo único: A Comissão acima nomeada irá avaliar as condições em que O
imóvel se encontra emitindo parecer sobre o mesmo.
Art. 2º. A avaliação citada no caput deste artigo será realizada pela Comissão
acima nomeada sem que haja qualquer ônus para O Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 dias
do mês de novembro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rg ER publique-se
apra
Leda Maria Ravaneito
Sec. Municipal de Administração
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ÁREA, PARA FINS DE INDENIZAÇÃO E POSTERIOR
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.
(Portaria Nº.598 de 04 de novembro de 2021).
ASSUNTO: Avaliação de imóvel! que invade área pública do Município, tendo como objetivo
avaliação do bem imóvel, para pagamento de indenização € posterior regularização.
LOCAL: Rua Pinheiro Machado, 786, esquina com & Rua José Zottis.
1. OBJETIVO E FINALIDADE DO PARECER
Este laudo de avaliação tem O objetivo único de realizar um levantamento €
a área invadida pelos proprietários do prédio, passível de regularização,
4º da Portaria nº. 598 de 04 de novembro de 2021.
estimar o valor d
conforme solicitação contida no art.
2. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
de as prescrições da Norma Brasileira de Avaliação
Este laudo de avaliação aten
arte 2 — imóveis Urbanos —
NBR 14.653 — Parte 1 — procedimentos Gerais e P
de Bens —
ão Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.
elaboradas pela Associag:
3. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS
No presente caso, optou-se pelo cálculo da valorização imobiliária do terreno
todo comparativo direto de dados de mercado”,
decorrente de terreno, avaliada através do “Mé
pelo qual, através do
ce das características do avaliando e do contexto que O envolve,
em fa
uso de metodologia científica, busca-se um modelo estatístico válido, do qual se infere o valor
com base nas evidências oferecidas pelo mercado. O grau de fundamentação utilizado é O
Grau.
4. CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO
O espaço físico solicitado para avaliação, conforme já descrito no Parecer
298/2021, é O seguinte: O passeio público teve uma redução de 3,50 m para 200 me
consequentemente, a área do lote passaria a
conselho do Plano Diretor, na Ata nº. 01/2018.
ser de 478,83 mê, conforme decisão tomada pelo
Página 1 de 3
AM.
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óvel, deve ser adotada a diferença da área constante na
2/RG do Serviço Registral de Nova Prata, que é
presentados, conforme protocolo,
Para regularização do im
o. 8.875, do livro
matrícula do lote, matrícula n
da informada nos documentos à
de 436,80m* e a área levanta
é de 478,87”, que resulta numa diferença de área de 41 BImê.
Ou seja, a área à ser analisada é à invadida, que perfaz a quantia de 41,87”,
segundo matrículas apresentadas.
5. CARACTERISTICAS AVALIADAS
Também se observou a localização da área e se de fato, há invasão a ser
indenizada. Conforme visitação in loco, observou-se que:
ontra-se Rua Pinheiro Machado,7
a) A localização da área invadida, enc: 86, esquina com à
Rua José Zottis,
b) A área invadida, hoje,
e) Não há utilidade prática ou Uso para a área invadida;
d) Há existência de pavimentação até o local,
edificação pre
e)
4º pavimento, 2º pavimento, estando estabelecida uma loja comercial, no
nível! da rua, além de um porão e uma série
9 Considerando que, à edificação comercial/residencial faz divisa com o pa
a qual foi autorizada pelo Poder Público;
rédio estabelecido sobre a área avaliada por se
9) Não há possibilidade de demolição do P
e uma edificação consolidada, com primeiro projeto aprovado datado de 1984 é início
é considerada como passeio público;
dial, com 04 andares — subsolo, térreo,
No terreno em comento, há uma
primeiro piso, ao
de apartamentos, nos andares superiores;
sseio público,
tratar di
de pagamento de IPTU em 1995;
h) O terreno localiza-se em ponto centralizado da Sede Central da Área Urbana, conforme
o Anexo Il — Zoneamento Urbano — Perímetro Central da Lei Municipal Nº 3.126, de 18 de
dezembro de 2019 — Lei do Plano Diretor,
D A área invadida não é passível de utilização, uma vez que, não é área utilizável,
)) No mesmo sentido, não há qualquer forma de utilização da área, uma vez que, existe
passeio público sobre a mesma,
(9) Considera-se também que, atualmente, O passeio público na Rua José Zottis tem a
largura de 2,00m em discordância com a Lei Municipal nº 414/83, que instituiu a largura de
passeio em 3,50m (observar item 04 - Caracterização do espaço).
6. VALOR AVALIADO NESTA DATA
o item 03), realizou-se uma pesquisa
físico e as características avaliadas | 3
do
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Tendo em vista O método adotado (citando n
no município quanto & valores. À caracterização do espaço
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ado. Desta forma, como O
em comparação com os dados de merc:
R$ 6.654,19 (seis mil
interviram na sua avaliação,
ssui área de 41,87m?, chega-se ao valor de
espaço ocupado po:
entavos).
seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezenove €
7. FOTOS DO LOCAL
As fotos do local apresentam-se no Anexo |, a seguir.
Este laudo contém um total de 03 páginas, sendo todas enumeradas.
Nova Bassano, 13 de dezembro de 2021.
A VA áriene Frasson iCaus
Arquiteta e Urbanista
Engenheiro Civil
CREA 205148 CAU 99626-2
Página 3 de 3
ANEXO 01 — fotos em 15/12/2021
Página 1 de 1
o
HORAS! II A
Mega
EXMº. SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL
IVALDO DALLA COSTA
NOVA BASSANOIRS
CLÉDES STUANI BOSCHI, nascida aos 04/06/1974, filha de Irací
Antônio Stuani e de Neiva Therezinha Marzzaro Stuani, inscrita no CPF sob número
602.574.400-97, portadora da carteira de identidade RG nº 8055340081, expedida pela
SSPIRS, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, a qual declara não ser possuidora
de endereço eletrônico de correspondência (e-mail), residente e domiciliada na Rua
Pinheiro Machado nº 786, apartamento 301, Centro, nesta cidade de Nova Bassano/RS,
vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, na qualidade de Síndica do
Condomínio Edifício Dona Luiza, situado em Nova Bassano/RS, na esquina da Rua
Pinheiro Machado, lado par, com a Rua José Zottis, lado fmpar, instalado e edificado
sobre o imóvel atualmente objeto e com origem na matrícula número 8875, do Livro
2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Prata/RS, em atenção ao parecer 298/2021, datado
de 09/09/2021, emitido pelo Departamento Técnico, através da Secretaria de Obras e
Viação desta municipalidade, de lavra do Engenheiro Civil Artur Coltro, recebido pela
signatária em data de 10/09/2021, referente ao pedido certidão feito conforme protocolo
sob número 709/2021, datado de 24/06/2021, vem em nome do citado Edifício dizer e
requerer, em relação ao imóvel referido, sobre o qual encontra-se assentado dito
Condomínio, atualmente objeto da matrícula número 8875, do Livro 2/RG, do Ofício
Imobiliário de Nova Prata/RS, o que segue:
a) que os condôminos de dita edificação, por intermédio de sua representante,
abaixo assinada, procurando uma forma de regularização de seu imóvel, diante
da diferença de metragem existente in loco, em contrapartida ao que consta
atualmente em registro, ou seja, dito imóvel possui em verdade uma área
superficial útil ocupada pela atual edificação de 478,67m?, quando em registro
remanesceu tão somente 436,80m? de área superficial de terreno, solicitaram a
necessária certidão de localização para efetuar as averbações registrais
pertinentes;
b) Embora tenham efetuado o pedido de certidão de localização citada, visando tão
somente adequar registralmente a área superficial de terreno no qual encontra-se
atualmente edificado o Condomínio do Edifício Dona Luiza, com uma área
construída total de 1.448,57m”, tiveram à surpresa de receber o parecer 298/2021
de 09/09/2021 citando a necessidade de pagamento ao Município de Nova
Bassano pela área que supostamente, como consta em dito parecer, teria sido
tomada do Município de Nova Bassano, quando, em verdade, a quase totalidade
dos imóveis situados de frente à referida Rua José Zottis, seja pelo seu lado par
ou pelo seu lado impar, utilizam sem ressalvas seus imóveis com O respeito ao
passeio público de apenas 2,00m, sem terem tido a necessidade de qualquer
pagamento por tal utilização feita;
c) Sabe-se que outrora, em dita via pública (Rua José Zottis), havia sido
estabelecido que o passeio público em dito local deveria ser de 3,50m, em
atenção à Lei Municipal vigente à época de número 414/1983, o qual, em
verdade, conforme' consta fundamentado na própria ata do Conselho do Piano
Diretor desta cidade, ata nº 01/2018 de 01/02/2018, não se aplicou ao local citado,
de tal sorte que o próprio órgão consultivo do Município exarou manifestação
favorável à regularização do imóvel de propriedade do citado Condomínio
respeitando o passei público efetivamente existente de 2,00m;
d) Não encontraram em dito parecer qual seria o motivo de pagamento em favor do
Município de Nova Bassano, qual seria a fundamentação legal para cobrar das
partes, pela emissão de uma certidão de localização referendando a realidade do
terreno no qua! encontra-se situada a edificação, para a cobrança de um valor de
R$ 13.308,38 (treze mil trezentos e oito reais e trinta e oito centavos),
indicando que a avaliação feita unilateralmente e sem critérios adequados foi na
e)
9)
h
proporção de R$ 317,85 (trezentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos)
ao metro quadrado (m?) para uma área totalmente inservível para dita
municipalidade, posto que, em tal jocal não foi respeitada por nenhum dos imóveis
ali existentes os 3,50m de largura de passeio público, e para que os requerentes
possam regularizar seu imóvel terão que desembolsar aos cofres públicos uma
importância de R$ 13.308,38, enquanto nenhum dos outros imóveis necessitou
despender de tal valor para ver regularizada sua utilização, senão vejamos, os
imóveis das matrículas 1802, 2979 e 3195, todos do Livro 2/RG, do Ofício
Imobiliário de Nova Bassano/RS, e todos devidamente instalados e os quais não
precisaram aportar nenhum valor para poder utilizar seus imóveis no afastamento
proposto de apenas 2,00m;
O que chama a atenção da requerente é o fato de que em tal via pública (Rua
José Zottis) os então proprietários Tranquilo Zanetti e sua mulher Luiza Maria
Variani Zanetti necessitaram efetivar na época doação em favor do Município de
Nova Bassano para poder regularizar sua edificação, conforme matrícula 11.467,
do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Prata/RS, atualmente registrada em
favor do Município de Nova Bassano, e agora precisando regularizar a exata
largura que o passeio público tomou em dito local, mesmo com o referendo e
anuência do Conselho do Plano Diretor de Nova Bassano, feito na ata 01/2018 de
01/02/2018, ainda assim vem o Município solicitar através de seu departamento
técnico o pagamento de um valor para emissão de uma certidão de localização,
para assim poder restituir em favor do citado Condomínio o terreno que
indevidamente foi na época doado, com a projeção de uma calçada de 3,50m que
em verdade ocupou, não por culpa da parte interessada, entenda-se o
Condomínio do Edifício Dona Luiza, mas sim pela própria perpetuação no tempo e
uso de menor largura em tal local, vindo a se firmar em apenas 2,00m de largura
de passeio público para tal via pública;
Parece que faltaram critérios mais objetivos para que seja imposta ao Edifício o
pagamento de um valor tão alto por uma área sem qualquer serventia ao
Município de Nova Bassano, não estão os requerentes buscando adquirir do
Município nenhuma área, até porque se estivessem o procedimento a ser adotado
pela municipalidade deveria ser outro, mas sim estão buscando ter novamente em
seu registro o que não foi necessário à instalação do passeio público de 3,50m
para um redução referendada pela própria municipalidade de 2,00m de passeio
público no local, embora tenha sido doado em favor do Município uma parcela
maior de imóvel do que efetivamente necessário à instalação da via pública, qual
seria a legislação que está sendo considerada para a cobrança em desfavor do
pedido de certidão de localização citada? Qual seria o motivo para ser ventilado
em um parecer que o valor é cabível para ressarcir o prejuízo causado ao
Município? Qual seria o referido prejuízo? A largura de calçada reduzida não
decorreu do pedido de certidão de localização e sim da perpetuação em tal local
de menor largura do passeio público, situação a qual o próprio município
reconheceu por seu órgão consultivo;
Os então proprietários Tranquillo Zanetti e sua mulher não foram desapropriados
pelo Município e sim efetuaram em favor do mesmo uma liberalidade, embora
maior do que efetivamente necessária à via pública, mas foi uma doação e não
aquisição onerosa suportada pelo Município, agora o que se busca e receber uma
manifestação documental favorável para tal regularização,
Não se está buscando prejudicar o Município, mas não se consegue identificar
legalmente o motivo de tal cobrança, estaria sob qual fundamento dito
pagamento, sob qual rubrica de contribuição, pois ressarcimento de prejuízo é
que não ocorre em tal situação, pelos próprios motivos e fatos expostos;
Cabe ressaltar que já existem até projetos de construção aprovados com o
respeito de apenas 2,00m de passeio público, conforme aprovação datada de
21/06/2012 para a mesma edificação do Edifício Dona Luiza, e agora
necessitando a adequação do terreno à realizada do projeto aprovado, diante da
necessidade de regularização registral, é feita a solicitação de certidão para
reconhecer o tamanho correto da área útil de terreno de fruição do Condomínio do
Edifício Dona Luzia e recebem os seus interessados a surpresa de uma cobrança
no patamar extraordinário de R$ 13.308,38;
Não há lógica para que sobre uma área totalmente sem serventia econômica ao
Município ser imposta uma “pseudo” avaliação no patamar igual ao que o
Município avalia seus imóveis centrais para fins de recolhimento de ITBI. Aos
imóveis úteis até cabe efetuar uma avaliação para fins de recolhimento de ITBI no
patamar indicado de R$ 317,85 ao metro quadrado, mas para uma área que está
sendo apenas restituída registralimente por não ter sido necessária à instalação do
passeio público da via para a qual o imóvel faz frente (Rua José Zottis), e a qual
foi doada na época pela parte interessada, não pode-se admitir uma disparidade
tamanha sem uma fundamentação lógica, posto que não se está realizando
negócio entre particulares e sim uma adequação registral que depende de uma
certidão municipal, como já dito anteriormente, que já tem do próprio órgão
consultivo municipal, por intermédio do seu Conselho do Plano Diretor, uma
manifestação favorável para tal adequação;
k) Precisamos estabelecer critérios para que não haja mais prejuízo para O cidadão
que quer regularizar seu imóvel, posto que estes ainda terão quer arcar com
custos de reaprovação de projetos, o que não é de todo barato, mais despesas de
ITBI, escrituras e registros para a adequação registral total do imóvel, e ainda
assim, em tratamento desigual aos demais proprietários de imóveis em tal via
pública, efetuar um pagamento, sem fundamento legal indicado, de uma
importância no patamar de R$ 13.308,38 para a emissão de uma certidão de
localização com a indicação das medidas úteis atuais de terreno!;
Nesta esteira, necessitamos rever o que foi indicado em tal parecer e ao menos,
se não houver outra solução menos gravosa aos cidadãos desta municipalidade,
que aqui se manifestam por sua representante legal, seja efetuada a adequação
de um eventual pagamento, na modalidade de compensação monetária
espontânea da parte interessada, entenda-se o Condomínio do Edifício Dona
Luiza, possibilitando um pagamento (doação/restituição), caso mesmo necessário
ainda depois de todo o expendido, em um valor lógico, dentro de uma perspectiva
correta, ou seja, algo que importe em uns R$ 50,00 (cinquenta reais) ao metro
quadrado, por exemplo, que acarretaria um valor mais justo e plausível de R$
2.093,50, dando-se apenas um exemplo de um valor, que embora ainda pareça
de todo injusto seu pagamento em tal situação, mas que poderia se utilizar como
um melhor parâmetro; e,
m) Nestes moldes requerem seja recebido o presente pedido de reconsideração, por
todo o exposto, e, havendo necessidade, após a manifestação do setor cabível
desta municipalidade, seja processado o pedido de emissão da certidão de
localização objeto do citado protocolo, sem qualquer cobrança de valores da parte
ora solicitante e, em caso contrário, entendendo esta municipalidade que mesmo
diante de todos os fatos e argumentos colocados, ainda assim quer receber um
valor como compensação pecuniária, que tal seja em valor adequado e plausível
para uma área sem qualquer utilização ou fruição por parte do Município, em
patamar semelhante ao ventilado acima, ou seja, em torno de R$ 50,00 ao metro
quadrado.
NESTES TERMOS,
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO ADEQUADO.
Nova Bassano - RS, 16 de setembro de 2021.
t N
CLEDES STUANÍ BOSCHI - NA QUALIDADE DE SÍNDICA DO CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO DONA LUIZA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PARECER 298/2021
Nova Bassano/RS, 09 de setembro de 2021.
SÍNDICA DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA LUIZA: Clédes Stuani Boschi
LOCAL: Rua Pinheiro Machado, nº 786, Centro
Atendendo requerimento protocolado sob nº 709/2021, com data de 24/06/21, informamos O
que segue:
Vimos através deste informa sobre processo de averbação solicitado por
Clédes Stuani Boschi, protocolo 2021/709, conforme apresentado no requerimento
item b o passeio público teve uma redução de 3,50m para 2,00m e
consequentemente a área do lote passaria a ser 478,67m?. Decisão tomada pelo
conselho do Plano Diretor conforme ata nº 01/2018.
Após análise deste departamento entendemos que para regularizar O
imóvel deve ser adotada a diferença da área constante na matrícula do lote,
matrícula nº 8.875, do livro 2/RG do Serviço Registral de Nova Prata, que é de
436,80m? e a área levantada informada pela Síndica conforme solicitação
AT8,67m?, que resulta uma área de 41,87m?, Para a análise consideramos os
documentos constantes na solicitação, matrícula do lote e levantamento
planimétrico.
Para a regularização do imóvel deve ser pago ao município em moeda
corrente (real), R$ 13.308,38 valor obtido da multiplicação da área de 41,87m?e o
valor obtido no Fisco Municipal de R$ 317,85 m?, este valor tem a finalidade de
ressarcir prejuízo causado ao município. Para o pagamento ou manifestação
prazo de 10 dias a contar do recebimento deste parecer.
ALCA
Departamento Técnico
Secretaria de Obras e Viação
ciente em dO, CY dod
|
i
i
|
de Imóveis da Comarca de Nova Prata
11.467
— MATRÍCULA —
Registro Geral
com a área de 212,80n2, loc
Machado, Jose
UM TERRENO URBANO,
rão formado pelas
tiello e Avenida 23 de M
do, sen benfeitories, 2º
nheiro Machado, |
Ruas Pinheiro
aio, na cidade de Nova Bassano,
dindo 8,90m de frente,
28,00m de extensao
onde se divide com o
| também faz frente e com
SUDESTE, na extensão
ado par, por
Zottias, para a que
outro lado, ao SU-
e de propriedade de
com terreno
lo leito da
Tranquilio Zane
de propriedade
remanescent:
LESTE, mede 6,30me
atingido pe
[A MATRÍCULA
DE 1.994
salizado no quertei--
Zottis e Antonio Mat,
neste Esta
ao OESTE, à Rua Pi-
da frente ao funs
teito da Rua José
quem forma esquina;
de 28,12m, com terreno
ttiz no fundo, do **
de Urbano Ermel indot
Rua José Zottis» Proprietários:*
lher, LUIZA HARTÃ VARTANI+
aposentado, e sua mu
domiciliados e
TRANQUILLO ZANETTI
do lar, bresileiros,
residentes na Rua Pi-
-RS, CPF: 026 416 820-87. Rem
27/01/1988. EM 24-11-1994.
6, em Nova Bassano
gistro anterior: matrícula 8875, de
- Doadores: TRANQUILLO ZAN
LUIZA MARIA VARÍÁNI ZANETTI,
cados. Donatário: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, com se
05. em Nova
oo avatiado pelo Fisco
de 21/09/1994,
otocolo 33464,.
do à abertura da R
Re1/11.467 vcano
| em R$ 8.000,
ício de Sede Municipa
de 28/10/1994. Objeto ó
ua Jose Zottise
escritura pública
va Bassano-RS. Pr
motrícula - destina
venbro de 1994.
LT om a rt e
E/NOVA PRATA-RS
NEUSA MARIA CASSOL.
ETT), e sua mue
acima qualifi-
de ne Rua Silva
2 894/0001-04. Valor: *
cos Forma! *
EM 24 de no
NEUSA MARIA CASSOL.
Certidão: R$ 9,70.
Selo: 0387.02.0900002.66774.
Busca: R$ 10,00.
Selo: 0387.02.0900002.66775.
Processamento eletrônico de dados: R$ 5,30.
Selo: 0387.01.1700001 .98813..
Valor Total dos Emolumentos: R$ 30,20
OFÍCIO DO REGISTRO D
CERTIFICO que a presente
reprodução fie! do original cons!
Nova Prata, 04 de junho de 2021,
CERTIDÃO da Matricula nº 11.467 é
tante nesta Serventia. Dou fé,
do de forma digital por CHRISTIA NETSON
BRUGNAROTT0:93585900097
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no site do Tribunal de Justiça do RS
http:ligo.firs jus.brisetodigital/consulta
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099960 53 2021 00008693 41
11.467
e No
3: o imovel da
enmmnE
Tentinua nó Verso
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NOVA PRATA
LIVRO Ne 2 - REGISTO GERAL
8875
MATRÍCULA
NOVA PRATA, 27dle Janeiro de 1988 8875
j-— MATRÍCULA —mm
TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano — RS, com a área de / /
649,60m2, sem benfeitorias, Localizado no quarteirão formado pela
Rua Pinheiro Machado, Rua João Toschi, Rua Antonio Mattiello e //
Rua 23 de Maio, medindo 23,20m de frente, ao OESTE, à Rua Pinhei-
ro Machado, lado par, por 28,00m de extensão da frente ao fundo,/
por ambos os lados, o quali entesta, no fundo, ao LESTE, onde tem/
a mesma medida da frente, com terreno de Urbano Ermelindo Bertuz-
zi, dividindo-se por um lado, ao NORTE, com terreno de Afonso So-
mavila, e eplo outro lado, ao SUL, com terreno de Amália Muraro /
Balzan, donde dista 132,40m da esquina da Rua Antonio Mattiello,/
Proprietários: URBANO ERMELINDO BERIYZZI, comercíario, e sua mu--
lher, ANGELINA ZANON BERÍUZ2I, do lar, brasileiros, residentes e/
ova Bassano -R$, CPF: 026 368 830-53. /
domiciliados na cidade de
EDISON CARLOS FERREIRA
czg 127, 20-Rm
Re1/8875 cccc. COMPRA E NO ERMELINDO /
BERTUZZI, RNGELINA ZANON BERTUZZI, /
aomicitiado na cidade de Nova Bassano-R5, CPF: 026 416 820+87. Va-
lorter$ 500,000,00 avaliado pelo fisco Estadual em cr$1.400.00,00
ca de 28.01.1983 e re-ratificação de 2.8.85
Bassano - RS. Protocolo
27.01.88. Ressalvo ra
Forma: Escritura públ
ambas do Ofício de Sed
23.967. Objeto: o imóvei
da matrícula.
sura em "avaliado".
o)
AN
O Oficial designado:
cas 4,836,00-R-
A EDISON CARLOS FERREIRA
EN
Av.2/B8TS voc conserução HS meg IoRIA -
Conforme requerimento,
Continua no Verso
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NOVA PRATA
LIVRO Nº 2 - REGISTO GERAL
, MATRÍCULA
1v | 8875
requerimento, certidão da Prefeitura Municipal de Nova BassanorRS
| e CND do INSS número 275364, tudo arquivado neste Ofício, foi edi
ficado em 1994, UM PRÉDIO de alvenaria, residencial e comercial, *
com 3 pisos, com 670,24n2, sob número 786, da Rua Pinheiro Macha-
do. Protocolo 33.049 de 26.07.94. Em 09.08.1994.
A Oficial designada: Abuuudgba) ELIS REGINA SAVARIS DE CONTO
| e - emma mamae To
Ave3/8875 v. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICOS - Conforme requerimen
to e certidão da Prefeitura Municipal de Nova Bas-
sano-RS, arquivados neste Ofício, o imóvel estã atualmente locali-
Izado no quarteirão Formado pelas Ruas Pinheiro Machado, . José Zot==
tis e Antonio Mattiello e Avenida 23 de Maio; faz frente, ao norte
com à leito da Rua Josê Zottis e forma esquina com a Rua Pinheiro
Machado. Protocolo 33545, de 18/11/1994. EM 24-| |=- 1994.
ja rita fo NEUSA MARIA CASSOL .
e e a q a am a atom am a q a q q q O a a O a 0 a 0 a E,
Av 4/8875"... Troúsfprida a área de 212,80m2, sem benfeitorias *
, para 4 matrícula 11.467, destinada à abertura da *
Rua José Zottis. EM 24-1 Ip 1994.
A Oficial: ce cru NEUSA MARIA CASSOL
q 7 q o a m E
AV.5/8875 .... / Complementação de qualificação - Conforme requer,
mento e certidão de casamento aqui arquivados, os
] proprietários são casados pelo regime da comunhão universal de haiod
bens, desde 29 de julho de 1953. Protocolo 35577 de 09/04/96, Emo,
lumentos: 1 ARE, Em 16//4/96.
A ofieial tecer NEUSA MARIA CASSOL
ED 4 A AU AU O ado e
AV 6/8875 ... +. Complémentação de característico - Conforme reque
rimento e certidão da Prefeitura, tudo aqui arqui
vado, o prédio objeto da AV.2 também leva o número 15 da Raa José
Continua a fls..A.
|
|
|
dei 5 REGISTRO DE' IMÓVEIS: iDA “COMARCA DE NOVA PRATA:
LIVROUN: 2” >: REGISTRO GERAL":
É“ ) co FLS |. MATRÍCULA
E à : NOVA PRATA, 27 de janeiro qe. 1988 e A
| as : 2.) 8875
José Zottis. Protocolo
5577 de 09/04/96, Emolumentos: 1 URB, Em
16/04/96. é
A oficial Ceara,
AV.7/8875 ..... ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICOS - Conforme requerimen
to aqui arquivado, o imóvel remanescente assim se
caracteriza: TERRENO URBANO, com 436,80m2, no quarteirão formado *
pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antonio Mattiello e 23
de Maio, na cidade de Nova Bassano - R3, medindo 14 ,30m de frente,
ao OESTE, à Rua Pinheiro Machado, lado par, o qual entesta no fun
do, ao LESTE, onde mede 16,90m, com terreno de Urbano Ermelindo **
Bertuzzi, divisindo-se por um lado, ao NOR-NORGESTE, onde mede ..s
28,12m, com a Rua José Zottis, para onde também faz frente e com *
quem forma esquina; e pelo outro lado, ao SUL, méde 28,00m, entes-
tando com terrenode Amalia Muraro Baizan, com a benfeitoria antes*
descrita. Emolumentos: 1 URE, Protocolo 35577 de 09/04/96. Em ...
16/04/96.
A eta fifa NEUSA MARIA CASSOL
cs oo a am cs Ls e co Ps a a e ms
R.8/8875 ....» INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO - Confor,
me requerimento e demais documentos que o instruem,
tudo arquivado nesta Serventia, o prédio objeto da AV.2 retro, sob
a denominação de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA LUÍZA", é constituído *
de O4 unidades autônomas, que passam a se reger pelas disposições*
da Lei 4591/64, assim caracterizado: a) GARAGEM N$ 01, do Edifício
digo, do Condomínio Edifício Dona Luíza, localizada no subsolo, o=
cupando todo o pavimento, com acesso pelo nútero 15 da Rua José +
Zottis, com a área real privativa de 211,60m2, área real de uso cg
mum de 10,91Im2, perfazendo a área real total de 222,51m2, com um *
banheiro, correspondendo-lhe nas partes comuns do edifício, indi--
NEUSA MARTA CASSOL
ams enfoca cacem nt mm e me mm mim N
Continua no Verso
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA"DE.NOVA PRATA
LIVRO.Nº 2 - "REGISTRO GERAL
is
2ve |
“aralcuLa
“es75
visíveis e inalienáveis, inclusive no terreno onde se acha constry
fdo, a fração ideal de 0,334609; b) LOJA Nº 01, localizada no an)
dar térreo ou segundo pavimento, ocupande todo o pavimento, com au
cesso pelo número 786 da Rua Pinheiro Machado, composta de sala eg
mercial e 04 banheiros, com a área real privativa de. 201,3m2, de
rea real de uso comum de 10,38m2, perfazendo a área real total de
211,72m2, correspondendo-lhe nas partes comuns do edifício, indivi
síveis e inalienáveis, inclusive no terreno onde se acha construí-
do o prédio, a fração ideal de O ,318385 ;c )APARTAMENTO ne 201, loca
1izado no primeiro andar ou no terceiro pavimento, O único de fren
te à Rua Pinheiro Machado, com acesso pelo número 786 desta Rua, *
composto de lavanderia, cozinha, 03 dormitórios (um suite), 01 ba+
nheiro, Ol sala de estar/jantar, circulação e 03 sacadas, com a â=
rea real privativa de 112,35m2, área real de uso comum de 5,66m2,*
perfazendo a área real total de 118,01m2, correspondendo-lhe nas
partes comuns do edifício, indivisíveis e inalienáveis, inclusive*
no terreno onde o mesmo se acha construído, a fração ideal de ....
0,1755031 &) APARTAMENTO Nº 202, localizado no primeiro andar ou
terceiro pavimento, o“unico de fundos para quem elha o prédio pela
Rua Pinheiro Machado, com acesso pelo número 786 desta Rua, com **
frente à Rua José Zottis, composto de lavanderia, cozinha, 03 dor=
mitórios (um suíte), 01 banheirê, Ol sala de estar/jantar, circula
ção e 03 sacadas, com área real privativa de 112,35m2, área reali *
de use comum de 5,66m2, perfazendo a área real total de 118,01m2,*
correspondendo-lhe nas partes comuns do edifício, indivisíveis e 1
nalienáveis, inclusive no terreno onde o mesmo se acha construído,
a fração ideal de 0,1735053. São coisas de uso: comum, indivisífeis*
e inalienáveis do edifício: o subsolo,digo, o solo em que se acha*
construído o prédio; as passagens laterais e o jardim, com a área*
totahode 22042 OBA taSão ugdações, paredes, fateralS age" ddeSoBEr Ei
Continug a fls 3...
4
“9%
Registro de Imóveis da Comarca de Nova Praia,
: Livrô N.º 2º - Registro Geral
NOVA PRATA, - 27 DE janeiro DE 1.988
MATRÍCULA
Ba75
coberturas os" encanamentos de água, luz; força, esgotos, telefones,
bem come as instalações respectivas, até os pontos de intersecção*
com as ligações de propriedade das unidades autônomas; as calhas,
condutores de água pluvial, canal e receptáculo de lixo; hall de
entrada, corredores, escadas e áreas de pátios internos; -tetos e *
llajes de cobértura do Edifício, Que, atribuem ao prédio. o valor *
de R$ 275.845,31, equivalentes a 34.181,57 URES. Protocolo 35577,
de 09/04/96, Emolumentos: 100 UREs. Em 16/04/96.
' n oficial Re NEUSA MARTA CABSOL .
a NÇÃO DE CONDOMÍNIO - A convenção de condomí -
nio que rege a edificação objeto da especificação*
acima foi registrada sob número 4.675 do Livro 3. Em 16/04/96,
A oficial : NÉUSA MARIA CASSOL
sf sq a mr rs a se q 0 nm mm
8875/3
— MATRÍCULA —
matriculas 12,000 a 12,003, ficando CANCELADA a
presente matrícula. Em 16/04/96.
A oficia fe e) NEUSA MARIA CASSOL
e um q e o q mr q a a q, e asd a a pa 0 a 0 o am 0 q cc vs em cm NT
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DÉ NOVA PRATA-RS Pedido nº 66255
Certidão: R$ 29,10.
CERTIFICO que a presente CERTIDÃO da Malfcula nº 8.875 é Selo: C5 3 ótico san,
reprodução fiel do original constante nesta Serventia, Dou fé. Busca: R$ 10,0
Nova Prata, 08 de abril de 2021, Selo: 038702. eo00n2, 63095,
CHRISTIA NETSON Assinado de forma digital por CHRISTIA Processamento eletrônico de dados: R$ 5,30.
NETSON BRUGNAROTTO:93585900097 Selo: 0387.01.1700001.94982.
BRUGNAROTTO:93585900097 Dados: 2021,04.09 10:56:33 0300" Valor Total dos Emolumentos: R$ 50,40
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099960 53 2021 00005317 31 -
[Ro]
- Continua vo Verso
Av 10/8875 cc... Transferidas todas as unidades autônomas para as|
cd tino ala contim cm páuras
MONO La de fumus do comido do
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/
qumdo tro de Jrcoy sto do Cendemisouo
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= — Pisaos, gas vt Slbio. afiado aeiou omni
- "as. qruntontas Amueitidos A vtegdo eo pentuh CIRO
emo. «À sas EO — A audoa nb pus:
De -sgueono
Paulo Avelino Bertuzzi e
Angelina Zenan Blertuza
Matr.; 4802
*. Malicua 8875 R.LN.Peata
Condominio Edicio Dora Luza
. hrea Om
RUA PINHEIRO MACHADO
e 280
Espólio de Darcy Sivestil
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
Atualização de características
Matr.: 8.875 R. |. NN. Prata Área: 478, em?
Local: Rua Pinheiro Machado esquina com a
Rua José Zottis - Ny Bassano - RS
Data: março 7 fee indeterminada
Resp. técnico: Dó Y
Octávio Dall Agno!
Engº Agrônomo
CREA RS 7 41 7
Propriet.:
|
|
|
Alencar José Durante e ouiros |
Gentil Carlos Giombelil
CERTIDÃO
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS . IN ro
NOVA BASSANO - R$ . : .
LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL
Nº 1802
Nova Bassano, 09 de maio de 2018. FeM Mat. 1802
IMÓVEL: TERRENO URBANO, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado,
: Antonio Mattiello e José Zottis e Avenida 23 de Maio, nesta cidade, com à área de 1.112,89m?, de
; forma irregular, fazendo frente, ao NORTE, onde dito.lado é formado por uma linha quebrada com |
“três segmentos, a saber: à primeiro, partindo da extremidade norte da confrontação oeste, no sentido |
oeste-leste, na exterisão de 21,00m, com o leito da Rua José Zottis, lado ímpar; o segundo, no sentido |
“norte-sul, na extensão de 12,20m, confrontando parte com O Jeito da Rua José Zottis, lado ímpar e
: parte com terreno de Gentil Cartos Giombelli; e, o terceiro, novamente nO sentido oeste-leste, na
“extensão de 18,50m, confrontando com terreno de Gentil Carlos Giombelli; no fundo, ao SUL, |
“também é formado por uma linha quebrada com três segmentos, a saber: O primeiro, partindo da |
| extremidade sul da confrontação leste, no sentido leste-oeste, na extensão de 23,50m, confronta com | |
; terreno de propriedade de Espólio de Darcy Silvestri; o segundo, no sentido sul-norte, na extensão de í
17,24m; e, O terceiro, novamente nó sentido leste-oeste, na extensão de 14,00m, confrontando em
i ambas as extensões com terreno de propriedade de Joarez Mendo; dividindo-se por um lado, ao
LESTE, dito lado é formado por uma linha quebrada com três segmentos, a saber: O primeiro, partindo
ida extremidade leste da confrontação norte, no sentido norte-sul, na extensão de 11,00m, confronta
“com terreno de propriedade de Valdeni Gottardo; o segundo, no sentido leste-oeste, na extensão de
: 12,40m; e, O terceiro, novamente no sentido norte-sul, na extensão de 18,70m, confrontando em
: ambas as extensões com terreno de propriedade de Melzi Alcides Forini; e, pelo outro lado, ao
: OESTE, na extensão de 23,20m, onde se divide parte com terreno de propriedade do Condomínio
: Edifício Dona Luiza, donde dista 28,12m da esquina da Rua Pinheiro Machado e parte com O leito da , ,
| Rua José Zottis, lado ímpar, existindo sobre o mesmo UMA CASA para residência, de alvenaria, |
i inacabada. Cadastro Imobiliário Municipal: nº 470. PROPRIETÁRIOS: PAULO AVELINO
| BERTUZZI, pedreiro, CI: 1047375314/RS, CPF: 706.042.310-91, e sua mulher, LINDAMIR
[XAVIER MATIAS BERTUZZI, empresária (sócia de empresa), CI; 1070443666/RS, CPF:
| 819.844. 130-15, casados pelo regime da comunhão universal de bens, desde 30/05/2003, com a área
lde 737,89m? no terreno e 50% da casa; e, ANGELINA ZANON BERTUZZI, viúva, do lar, CE
13059641 732/RS, CPF: 761.551,100-34, com à área de 375,00m? no terreno e 50% da casa, todos
| brasileiros, residentes e domiciliados na Rua José Zottis, 37, nesta cidade. Origens: Matrículas nºs i
! 129 de 08/10/2009 e 1801 de 09/05/2013, ambas desta Serventia Registral. Protocolo: nº 3947, de | |
| 23/04/2013. Dou fé |
leu, Ê Bel Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço i i
| Registral, fiz procedera abertura desta matrícula. (E.B) . ! i
! Emol R$16,30. Selo: 0389.01.0900001.43597 - R$0,30; 0389.03.0900001.14013 - R$0,55 | |
: Av,1/1802, feita em 09 de maio de 2013. |
aee
; ESCRITURA, ANTENUPCIAL - Conforme se vê da Av.6/129 e da Av.3/1801, ambas desta | |
! Serventia Registral - matrículas de origem -, o casal de Paulo Avelino Bertuzzi tem a escritura pública |
de pacto antenupcial aqui registrada sob nº 320, no Livro 3, na qual está convencionado que seu | i
| casamento é regido pela comunhão universal de bens, regime este que “compreenderá todos os bens
| que cada um dos contraentes possui atualmente, bem como os que vierem a possuir na constância de i
i
i
(continua no verso)
Continua na próxima página
Rua Dr. Mário Cini, nº 101, Sala 101, Centro, Nova Bassano/RS - CEP: 95340-000
Fone: (54) 3273-1118 - e-mail: registropublicoG)yahoo.com.br
CERTIDÃO |
a SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS y
a NOVA BASSANO - R$
Ss 7 LIVRO N.º2 - REGISTRO GERAL
z Nova Bassano, 06 de maio de 2016.. Fis. 01 Mat. 2979
eme
IMÓVEL: TERRENO URBANO, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado,
João Toschi e José Zottis e Avenida 23 de Maio, nesta cidade, com a área de 550,07m?, medindo
17,20m de frente, ao SUL, à Rua José Zottis, lado impar, por 35,50m de extensão da frente ao fundo,
por um lado, ao OÉS-SUDOESTE, confrontando com terreno de Octides Antonio Moresco; e, pelo
outro lado, ao LÉS-NORDESTE, onde mede 34,35m, à Avenida 23 de Maio, lado par, para a qual o
imóvel também faz frente e com à qual forma esquina; no fundo, ao NORTE, mede 14,30m e
confronta com terreno de Ivo Lovison. : AGROBASSANO COMERCIAL
AGRÍCOLA LTDA ME. com sede na Avenida 23 de Maio, sin, nesta cidade, CNPJ:
00.125.718/0001-04. Origem: Matrícula nº 13.723, de 31/05/2001. do Ofício Imobiliário de Nova
Prata/RS, Prot : nº 6918, do Livro 1/C, de 29/04/2016. Dou fé.- .
Eu, q Bel Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço
Registral )fiz procederja abertura desta matrícula. (E.B)
Emol.: R$30,80. Selo: 0389.01.0900001.77354 - R$0,40; 0389.02.0900001.14283 - R$0,50:
0389.03.0900001.20242, - R$0,70.- :
Av 1/2979, feita em 06 de maio de 2016. . .
RETIFICAÇÃO - Conforme requerimento, instruído com certidão nº 20/2016, expedida pela
Prefeitura Municipal desta cidade, aos 20/04/2016, que ficam aqui arquivados, fica RETIFICADA a
presente matrícula para constar que o imóvel dela objero, na verdade, faz frente para a Rua José
Zottis, lado do números pares e para à Avenida 23 de Maio, lado dos números ímpares, e não como
consta ne abertura, o; nº 6918, do Livro 1/€, de 29/04/2016.-
Eu, i Be? Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço
Registral)fiz procedena presente averbação. (E.B)
Emol.: R$72,10. Selo: 0389.01.0900001.77355 - R$0,40; 0389.04.0900001.14705 - R$0,90.-
Av.2/2979, feita em 06 de maio de 201 6.
ATUALIZAÇÃO de CONFR - Conforme requerimento e certidão já caracterizada na
Av.i. o imóvel da présente matrícula confronta atualmente: ao OÉS-SUDOESTE. com terreno de
Daniel Lovison Moresco e ao NORTE, com terreno de Lisandra Luvison Cappellaro. Protocolo: nº
6918, do Livro 1/€. de 29/04/2016.- :
Eu, dasuuistiias Bet Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço
Registral)fiz pr lerja presente averbação. (E.B)
Emol.: R$72,10. Selo: 0389.01.0900001.77356 - R$0,40;
Av.3/2979, feita em 06 de maio de 2016.
CONSTRUÇÃO - Conforme requerimento, instruído com certidão de habite-se nº 33/2014, expedida
pela Prefeitura Municipal desta cidade, aos 23/12/2014 e CND do INSS nº 000042016-88888035.
emitida via internet, aos 07/01/2016, devidamente confirmada a sua autenticidade, que ficam aqui
arquivados, foi edificado UM PRÉDIO comercial e residencial, em alvenaria, com três pavimentos,
com a área total de 1.206,57m?, sob os nês 539 e 545 da Avenida 23 de Maio e 76 da Rua José Zottis,
concluído no ano de 2005, estimado em R$1.634.953,78. Protocolo: nº 6918, do Livro 1/C, de
29/04/2016, y .
Eu,
0389.04.0900001.14706 - R$0,90.-
Belº Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço
(continua ro verso)
| Continua na próxima página
Rua Dr. Mário Cini, nº 101, Sala 101, Centro, Nova Bassano/RS - CEP: 95340-000
Fone: (54) 3273-1118 - e-mail: registropublicoG)yahoo.com.br
i
continuação da página anterior
a SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEI h
EN NOVA BASSANO -RS
q By LIVRON."2- REGISTRO GERAL .
= Nova Bassano, 08 de maio de 2016. Fis, 03 Mat. 2979
Dea z
TRANSFERÊNCIA e ENCERRAMENTO de MATRÍCULA - Transferido todo O imóvel,
decorrente do registro de instituição de condomínio e individualização das unidades autônomas, acima
citado, para as matriculas nºs 2980 a 2985, desta Serventia Registral, ficando portanto
CANCELADA nesta data a presente matrícula. Protocolo: nº 6918, do Livro 1/C, de 29/04/2016.-
Eu. N da Bel Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço
Registral) procedi á presente averbação. (ES)
Emol.; R$34,90. Selo: 0389.01.0900001.77361 - R$0.40; 0389.03.0900001.20244 - R$0,70.-
SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS
NOVA BASSANO - RS
Guilherme Fernando de Souza
Oficial Registrado! cm
Qeontinuso no verso)
CERTIDÃO
GERNFICO que a presente cópia é ceprodução fiel da original arquivada nosta Serventia (Artigo, da Lei SO1G/TS).
O referido é verdade e dou fé.
Nova Bassano. ro de 2021 ,
o migiia A consulta estará disponível em até 2%
Em a E» no site do Tribunal de Justiça do Rs
SE AS httpej Igo tirs.jus.br/selodigital/consuita
B
Chave de sutentiçidade para consulte
Rx 101329 53 2021 00005353 19
Rua Dr. Mário Cini, nº 101, Sala 101, Centro, Nova Bassano/RS - CEP: 95340-000
Fone: (54) 3273-1118 - e-mail: registropublicoQ)yahoo.com br
Fábia Birck Terre uta
Emol-Certidão 5 páginas: R$29,10 (0389.03.2100002.01860 = R$2,70)
Busca em ivros e arquivos: R$10,00 (0389.02.21 00006.00728 = R$1,90)
Processamento eletrônico: R$5,30 (0389.01.2100002.04614 = R$1,40)
Total:R$50,40
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nº 3195
IMÓVEL: TERRENO URBANO, constituído do lote
CERTIDAO
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |.
NOVA BASSANO - RS
5%" LNRON.2- REGISTRO GERAL
Nova Bassano, 08 de fevereiro de 2017. Fis. 01 Mat. 3195
nº 17, da quadra 14, com a área de 407,7210º,
de forma irregular, nesta cidade, medindo 12,95m de frente, ao LESTE, à futura Rua 23 de Maio, tado
ímpar, entestando no fundo, ao OESTE, na extensão de 4,36m, com O lote nº 18; dividindo-se por um
lado, 20 NORTE, na extensão de 46,70m da frente ao fundo, com a futura Rua José Zottis, para a qual
também faz frente e com à qual forma esquina; €, pelo outro tado. ao SUL, na extensão de 49,00,
com o lote nº
16, tendo os ângulos formados no vértice dos segmentos das confrontações sul-leste,
norte-leste, nórte-oeste € sul-oeste: 74853", 9507, 9453 & 9513", respectivamente.
PROPRIE
Lucia Marsaro Giombelli. residente e. domiciliado nesta cidade, CPF: 290:921.400-15. Origem:
Matrícula nº 2362, de 16/07/1979, do Oficio Imobiliário de Nova Prata/RS. Protocolo: nº 7562, do
Livro 1/C, de 30/01/2017. Dou fé.-
Eu,
procederja abe: desta matrícula. (C.K)
O!
Emol.: R$33
0389.03.0900001 21819 - R$2,70.-
Av,1/3195, feita em 08 de fevereiro de 2017.
INSERÇÃO
autenticada da certidão de casamento, que ficam aqui arquivados, O proprietário Gentil Carlos
Giombelli é casado com Odila Lucia Marsaro Giombelhi, pelo regime da comunhão universal de bens,
« GENTIL CARLOS GIOMBELLI, brasileiro, agricultor, casado com Odila
Armando da Fonseca € Sitva, Oficial Substituto do Serviço Registral, fiz
K,
70. Selo: 0389.01.0900001.85334 - R$1,40; 0389.02.0900001.14906 - R$1,90;
de de C. PESSOAL - Conforme requerimento € cópia
desde 10/12/1977. - nº 7562, do Livro 1/C, de 30/01/2017.-
Eu, y Armando da Fonseca € Silva, Oficial Substituto do Serviço Registral, fiz
proceder averbação. (C.K)
com certidão
“avenida 23
procederia
30/01/2017 -
Eu,
Emol.: R$11
que ficam aqui arquivados, as rfuturas Ruas 23 de Maio e José Zo
30/01/2017.º".
prestnite averbação. (C.K) :
EmolL: R$78,80. Selo: 0389.01 0900001.85336 - R$1,40; 0389.04.0900001.15278 - R$3,30.-
Av.3/3195, feita em 08 de fevereiro de 2017.
RETIFICAÇÃ! LAR - Conforme requerimento € certidão já caracterizada
| na Av.2, aqui arquivados, fica RETIFICADA a presente matrícula para constar que & orientação solar
correta onde consta :ser LESTE é LÉS-NORDESTE. Protocolo: nº 7 562, do Livro 1/C, de
procede a presente averbação. (C.K)
a: R$78,80. Selo: 0389.01.0900001.85338 - R$1,40; 0389.04.0900001.15277 - R$3,30.-
Av 2/3195, feita em
ALIZAÇÃ
S - Conforme requerimento, instruído
pela Prefeitura: Municipal desta cidade, aos 27/01/2017,
is" atualmente denominam-se:
de Maio" e "Rua José Zottis', respectivamente. Protocolo: nº 7562, do Livro 1/€C, de
08 de fevereiro de'2017.
O di
O! je
retificativa nº 03/2017, expedida
Armando da Fonseca e Silva, Oficial substituto do Serviço Registral, fiz
Armando da Fonseca € Sitva, Oficial Substituto do Serviço Registral, fiz
R$L,40; 3,30
5,00. Selo: 0389.01.0900001.85337 - osg90 0900001.15279-- R$
Continua na próxima página. . lo
Rua Dr. Mário Cini, nº 101, Sala 101, Centro, Nova Bassano/RS - CEP: 95340-000 -
Fone: (54) 3273-1118 - &-mail: registropublizo yahoo.com br
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!
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA Nº 02/2021
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um,
reuniram-se os membros do Conselho do Plano Diretor de Nova Bassano/RS, numa
dependência do Centro Administrativo Municipal, para tratar de assuntos relativos
ao Plano Diretor Urbano. Iniciou-se a reunião com os agradecimentos do Prefeito
Municipal, Sr. Ivaldo Dalta Costa, aos membros e logo após foram apresentados os
assuntos que fazem pauta da reunião.
1º) Solicitação de Tranquilo Zanetti, sob protocolo nº 2018/121, para
regularizar a matrícula do imóvel onde localiza-se O prédio denominado Edifício
Dona Luiza, onde foi constatado que o passeio público mede 2,00m de largura em
toda extensão da Rua José Zottis, e contradiz com a Lei Municipal nº 414/83, na
qual institui a largura de passeio de 3,50m, em razão desta discordância pede que
seja remembrada parte da área com 39,22m?, da matrícula nº 11.467, de
propriedade do Município de Nova Bassano para à área do terreno onde se encontra
o prédio. Foi esplanada a situação aos membros do Conselho e explicado de que a
largura do passeio estabelecida na lei de 1983, não se aplicou ao focal — Rua José
Zottis, e o município não vê problemas para regularização e desafetação da área
para ser fundida à matrícula do imóvel onde se encontra o prédio. Foi efetuada
vistoria técnica no local para levantamento dos dados apresentados e constatada a
situação. Foi apresentado o faudo de avaliação de área, para fins de indenização e
posterior regularização de imóvel urbano, confeccionado pelos integrantes
nomeados na Portaria nº 598 de 04/11/2021, onde consta o método e procedimento
para avaliação da área ocupada irregularmente, características avaliadas e o valor
avaliado, sendo este estipulado em R$ 6.654,19 (seis mil seiscentos e cinquenta e
quatro reais e dezenove centavos) para uma área de 41,87m?. Os conselheiros
analisaram novamente os documentos apresentados, acataram e aprovaram por
unanimidade, sendo que o mesmo agora deverá seguir os trâmites legais para
conclusão;
2º) Solicitação Marcante Incorporação e Empreendimentos Imobiliários
i, sem protocolo, no qual solicita análise e reaprovação para O Loteamento
7 fa a
Ad
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Campestre, foi reapresentado o Projeto Urbanístico do Loteamento, composto de
73 lotes, localizado na Rua Victorino Fanton, o qual haviam sido solicitadas
alterações na reunião do Conselho do Plano Diretor em 18/09/2012, conforme
constou na Ata nº 05/2012. Foi informado que houve a doação de áreas de terras
tomadas pela Rua Victorino Fanton, através da Lei Municipal Nº 3.206 de 09 de
junho de 2021. Os conselheiros analisaram o projeto do loteamento, sendo que o
mesmo cumpriu com as alterações propostas e aprovaram por unanimidade.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada
pelos presentes: Prefeito Municipal Ivaldo Dalla Costa, Vice-Prefeito João Paulo
Maroso, Suelen Luvison Tedesco Cappelfaro, Altamir da Fonseca, Roque Sobieski,
Ricardo da Costa, Tiago Dalla Costa, Pedro Girardi, Vagner Basso, Jair Palla,
Charlene Frasson Caús, Artur Coltro, Elton Reginatto, Marivane Segalin, Valdecir
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