br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaALTERA AS DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TESOUREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Norma promulgada
2022-02-14 Proposição aprovada
2022-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-14 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2022-02-01 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T15:54:11.914908-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Auicado em Lt
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 01/2022 Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 01/2022 EM
REGIME DE URGENCIA, que “Atualiza as descrições das atribuições do cargo de tesoureiro, e
dá outras providências. A alteração das atribuições se faz necessária, tendo vista as constantes
inovações tecnológicas, responsabilidades a ele atribuídas e exigências dos órgãos de controle interno
e externo.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente
nos subscrevemos.
Atenciosamente
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
í
|
í
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Atualiza as descrições das atribuições do cargo de
tesoureiro, e dá outras providências.
Art, 1º. As descrições das atribuições sintética e analítica do cargo de Tesoureiro, como
previstas pelo inciso VI do art. 5º da Lei Municipal nº 1.786, de 13 de março de 2006, passam a ser as
previstas e constantes do anexo único da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês
de janeiro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ublicad em dt
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, pagamento
e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar por meio eletrônico ou em cheques; receber; efetuar, nos
prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica;
elaborar e manter atualizados balancetes, boletins de caixa e demonstrativos do trabalho realizado e de
importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; proceder a conciliação
bancária das contas do Município diariamente; informar, dar pareceres e encaminhar processos
relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar manualmente ou digitalmente
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; manter sigilo, senhas, valores
pagos e recebidos e demais movimentações; auxiliar na execução da conferência e o processamento
(liquidação) dos documentos de despesa para fins de pagamento e recolhimento de tributos; conferir,
lançar e aplicar valores de receitas; exercer o controle e a guarda de talões de Cheques da Prefeitura
Municipal; elaborar a movimentação diária de caixa; assessorar o(a) Secretário Municipal da Fazenda,
sempre que solicitado, nos assuntos de competência de sua área; preencher e assinar cheques; auxiliar
demais setores da pasta sempre que houver necessidade; intermediar com o setor bancário abertura de
contas e demais tarefas pertinentes; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Atendimento ao público.
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro —- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
|
|
/
Í

open original →