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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 02/2022 Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa para análise e posterior votação o
Projeto de Lei em pauta, EM REGIME DE URGENCIA.
Calha destacar que o Egrégio Tribunal de Contas de Estado do Rio Grande do Sul, em decisão
proferida nos autos do processo nº. 001265-0200/18-0, entendeu que o cargo de Licenciador
Ambiental, em razão de sua natureza, não pode ser provido na forma de cargo em comissão, pois,
segundo o entendimento que restou assente, não atende os requisitos de chefia, assessoramento e
direção. Logo, tratando-se de atividade perene e que atende finalidade administrativa, precisa se dar
sob a forma de provimento efetivo.
Nesse passo, considerando que inexiste o referido cargo de provimento efetivo criado na
estrutura administrativa do Município, ou seja, no plano de cargos e carreira; como, por decorrência,
não há candidato(a) aprovado em concurso público vigente aguardando nomeação, a contratação
temporária é medida necessária, até que se realize concurso público, objetivando não ocorra solução
de continuidade, com a consequente paralização dos importantes serviços na área ambiental, a
prejudicar empreendedores e produtores rurais.
Importante registrar que, sem a presença de um licenciador, não é possível a emissão de
licenças ambientais, tratando-se, inclusive, de exigência contida no convênio assinado entre o
Município e a FEPAM, assim como emitir parecer técnico para liberação de Alvaras de localização é
funcionamento de empreendimentos em geral.
Mostra-se, inclusive, importante registrar que a considerar a vocação econômica do
Município, consolidada nas atividades rural e na indústria de metalurgia, atividades que, em sua
grande maioria, dependem da emissão e renovação de licenças pelo órgão ambiental municipal, além
das demais atividades licenciáveis, sobressia evidente a importância da existência de um licenciador
ambiental, pena de afetar a produção rural e industrial do Município, repercutindo na geração de
empregos e renda, com repercussão negativa na arrecadação tributária do Município.
Senhores Vereadores estas são as razões da atual propositura que esperamos seja aprovada por
esse Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal,
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um)
LICENCIADOR AMBIENTAL.
8 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período.
$ 2º A carga horária da Licenciador Ambiental será de 20 (vinte) horas semanais, o padrão
remuneratório do cargo corresponderá ao Padrão 06, no valor de R$ 2.997,93 (dois mil novecentos e
noventa e sete reais e noventa e três centavos), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente
trabalhadas.
83º. O profissional que vier a ser contratado fará jus a reposição geral anual e/ou reajuste que
for concedido aos servidores públicos municipais, na mesma data e pelos mesmos índices.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os
critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 3º. As atribuições da função de Licenciador Ambiental são as descritas no Anexo 1, que
faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
09.01 ie SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HAB.
04.122.0110.2006...... Manutenção da Assessoria da administração
3.3.1.90.04.00.00........ Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0001 - Livre
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de
janeiro de 2022.
Dali
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ANEXO I
Categoria Funcional: LICENCIADOR AMBIENTAL
Padrão de Vencimentos: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Analisar e fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos,
acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de
degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais, emitir laudos e
pareceres técnicos ambientais, realização de vistorias nos empreendimentos quando for requisitado por
autoridade competente, emitir licença ambiental, autorizações, certidões e documentos afins.
b) Descrição Analítica: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao
procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental
local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo
parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise do procedimentos de licenciamento; observar as
normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo
critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao
processo de licenciamento ambiental, solicitar esclarecimentos e complementação de documentação
quando necessário; exigir estudo de impacto ambiental das atividades e empreendimentos que sejam
consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental nos
termos das normas e regulamentos vigentes; estabelecer procedimentos simplificados para as
atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, com aprovação do
Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e
União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do
licenciamento ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; emitir, em conjunto com o órgão
competente da Secretaria de Infraestrutura, certidões pertinentes ao desenvolvimento de atividades que
causam ou não impactos ambientais; exercer atribuições relativas ao cargo com zelo, cumprindo e
fazendo cumprir as disposição legais pertinentes; prestar assessoramento sobre assuntos de sua
competência, elaborar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente no município, que tenham impacto ambiental local; desempenhar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional; emitir as devidas anotações de responsabilidade
técnica — ART; desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de
licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo com a natureza, característica e fase do
empreendimento ou atividade; orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
LD
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próprias do cargo; coordenar a políticas ambientais, planejando e coordenando ações que atendem a |
demanda na área rural e urbana; participar no processo de atualização e revisão do Plano Diretor |
Municipal, buscando a participação popular; participar no processo de atualização e revisão do Plano |
de Gerenciamento de Resíduos; participar no processo de atualização e revisão do Plano de
Saneamento Básico; dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade
administrativa para cumprir, especificamente, atribuições de seu cargo, devidamente habilitado;
executar tarefas e atividades afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão.
Requisitos para Provimentos:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso superior em Geologia, Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharias ou
Arquitetura nas áreas afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe.
c) Carteira Nacional de Habilitação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 26/01/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei Nº 02/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de 01 (um) LICENCIADOR AMBIENTAL.
2) Projeto de Lei Nº 03/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL.
3) Projeto de Lei Nº 04/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de: 01 Professor de História e Geografia; 02
Professores de Educação Física; 02 Professores de música e 01 Doméstica.
4) Projeto De Lei Nº 05/2022 — Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal de 01 Técnico de Enfermagem.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
CAN
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano —- R$ — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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PROJETOS DE LEI Nº 02; 03; 04 e 05/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para os Projetos de Lei
de nº 02;03;04 e 05/2022 que contrata por tempo determinado os Profissional abaixo citados:
Projeto de Lei nº 02/2022 - 01 (um) Licenciador Ambiental
Projeto de Lei nº 03/2022 — 01 (um) Engenheiro Civil
Projeto de Lei nº 04/2022 — 01 (um) Professor de História e Geografia; 02 (dois) Professores
de Educação Física; 02 (dois) Professores de Música e 01 (uma) Doméstica.
Projeto de Lei nº 05/2022 — 01 (um) Técnico em Enfermagem.
Valor: ............ R$ 21.709,25 + Encargos
06.02... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017.......... Manutenção do Ensino Fundamental
3,3.1.90.04.00.00..... ....Contratação por Tempo Determinado (206) ...... R$ 90.000,00
12.365.0203.2018........... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (229) ...... R$ 45.000,00
Recurso: 20 - MDE
. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (249) ..... R$ 100.000,00
12.365.0203.2018........... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (353) ...... R$ 50.000,00
Recurso: 31 - FUNDEB
07.01... SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006... .. Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (326) ..... R$ 73.000,00
Recurso: 0001 - Livre
08.02..........0.0.2.. inn iiim SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
.... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Contratação por Tempo Determinado (360)....... R$ 50.000,00
3.3.1.90.04.00.00
Recurso: 40 ASPS
09.01..secisessirere SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HAB
... Manutenção da Assessoria da Administração
Contratação por Tempo Determinado (528) ..... R$ 50.000,00
Recurso: 0001 - Livre j
Data: 26/01/2022 f j A
ASSINATURA DO CONTADOR
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso! e 8 4º inciso lda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda nas Secretarias: de Educação, Obras, Saúde e
Infraestrutura, cfe. Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022. DECLARO existir recursos para a
execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 18 4º, inciso |, da Lei
Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, | Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
Expandida ou Aperfeiçoada |
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano |
3.1 - Pessoal e Encargos 196.000,00 0,00 1 0,00 |
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Divida +
3.3 — Qutras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes mm
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras |
[s = Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 +
mm
TOTAIS =========5 196.000,00 0,00 0,00
(x) À despesa se enquadra no conceito de despesa
Mecanismo de obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação 8 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos |
de compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo. |
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda de um Licenciador Ambiental, um |
Engenheiro Civil, um Professor de História e Geografia, dois Professores de Educação |
Fisica, dois Professores de Música, uma Doméstica e um Técnico em Enfermagem. LDO nº |
3.227/2021. |
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: [Diversos |
Ação: | Diversos |
WI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: | Diversos
Ação: Diversos
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saido Atual
recursos
DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição de todas as dotações — Projetos de
Leinº 02; 03; 04 e 05/2022.
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.924.629,80
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.591.547,27
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 196.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação 198.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.728.629,80
Resultado nominal com o impacto das ações 3.395.547,27 |
3
.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
——
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses R$
L 39.778.27141
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
| 16.818.064,58
No exercício financeiro em curso
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 42,27%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00
R$ 196.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso
com o aumento proposto
R$
| 17.014.064,58
Receita Corrente Liquida prevista para o exercícia financeiro em
[curso Cn
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no
R$
39.778.271,41
42,17%
| exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo h
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022.
João Olivo Pelle
Contador
aver a execução da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16,
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso |] do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Contratação por
tempo determinado, cfe. Projeto de Lei nº 02 para um Licenciador Ambiental; Projeto de Lei
nº 03 para um Engenheiro Civil; Projeto de Lei nº 04 para um Professor de História e
Geografia; dois Professores de Educação Fisica; dois Professores de Música e uma
Doméstica, e Projeto de Lei nº 05/2022 para um Técnico em Enfermagem, o objetivo é
ampliar os profisslonais e proporcionar um melhor atendimento em geral. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
recurso (s
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — efe, Diversos
Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal