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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 03/2022 Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nustríssimos Senhores Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 03/2022 EM
REGIME DE URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Engenheiro Civil por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Como consabido, em dezembro de 2021, o servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo de Engenheiro Civil exonerou-se do cargo.
Ocorre que, além de existir na estrutura administrativa — plano de cargo — do
Poder Executivo, apenas um único cargo (que estava preenchido pelo servidor que pediu exoneração),
inexistem candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação.
De modo que, não é possível a nomeação de novo candidato sem que se
realize concurso público para tanto.
E, sob este viés, é indispensável na estrutura administrativa do Poder
Executivo, a existência de um engenheiro(a) civil, pena de haver a paralização de serviços e atividades
importante, em face das atribuições. Atribuições estas que vão desde a elaboração de projetos para
obras públicas, como avaliação do ITBI, até a análise a aprovação de projetos construtivos dos
munícipes (particulares). Assim, como demonstrado, a existência de tal profissional é assaz necessária
e indispensável, sob pena de prejudicar não só o Município, como a comunidade Bassanense,
impossibilitando a continuidade de obras de engenharia e vistoria de obras.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente
nos subscrevemos.
Atenciosamente
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 03 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal,
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um)
ENGENHEIRO CIVIL
$ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo.
$ 2º A carga horária prevista será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a remuneração mensal
no valor de R$ 4.497,93 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos),
referente ao padrão 09 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
$3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e nos mesmos índices.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os
critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 3º. As atribuições da função de Licenciador Ambiental são as descritas no Anexo I, que
faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
07.01-... .. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006...... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00........ Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0001 - Livre
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de
janeiro de 2022. EE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano,s.gov.br
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CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES
Atribuições do cargo: Serviços técnicos de engenharia civil abrangendo a programação, de projetar,
calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas
vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; análise e aprovação de projetos
particulares, proceder avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a
construção; indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários;
orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de
concreto armado, madeira e metálicas em edifícios públicos; distribuir e orientar os trabalhos de
levantamento topográficos; fazer cálculos estruturais e orçamentos de ordens públicas; avaliação de
ITBI, elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos
imóveis; fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares
para execução de obras; aprovação de projetos encaminhados á prefeitura, dirigir a execução de
projetos de construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento
das mesmas, acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, segurança e
cumprimento dos prazos para a realização da obra; examinar processos e emitir pareceres de caráter
técnico; prestar informações a interessados; acompanhar e executar o plano diretor; elaborar relatórios
sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA
Carga Horária: 36 horas semanais
LES
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ —- 95.340-000
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 26/01/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei Nº 02/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de 01 (um) LICENCIADOR AMBIENTAL.
2) Projeto de Lei Nº 03/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL.
3) Projeto de Lei Nº 04/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de: 01 Professor de História e Geografia; 02
Professores de Educação Física; 02 Professores de música e 01 Doméstica.
4) Projeto De Lei Nº 05/2022 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal de 01 Técnico de Enfermagem.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto E apresentando: se as premissas e a metodologia de cálculo
Leda a Maria Ravancio
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PROJETOS DE LEI Nº 02; 03; 04 e 05/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Piano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para Os Projetos de Lei
de nº 02:03:04 e 05/2022 que contrata por tempo determinado os Profissional abaixo citados:
Projeto de Lei nº 02/2022 - 01 (um) Licenciador Ambiental
Projeto de Lei nº 03/2022 — 01 (um) Engenheiro Civil
Projeto de Lei nº 04/2022 — 01 (um) Professor de História e Geografia; 02 (dois) Professores
de Educação Física; 02 (dois) Professores de Música e 01 (uma) Doméstica.
Projeto de Lei nº 05/2022 — 01 (um) Técnico em Enfermagem.
Valor. .....cccee R$ 21.709,25 + Encargos
06.02... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
. Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (206) ...... R$ 90.000,00
12.365.0203.2018........... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (229)...... R$ 45.000,00
Recurso: 20 - MDE
08.03... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017. .. Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (249) ..... R$ 100.000,00
12.365.0203.2018........... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (353)...... R$ 50.000,00
Recurso: 31 - FUNDEB ,
07.01... SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00.............. Contratação por Tempo Determinado (326) ..... R$ 73.000,00
Recurso: 0001 - Livre
08.02...........sererreeme SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
a DO no ... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
.3.1,90.04.00.00................ Contratação por Tempo Determinado (360). ...... R$ 50.
Recurso: 40 ASPS (669) $ 50.009,00
09.01... SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HAB
04.122.0110.2006... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00.............. Contratação por Tempo Determinado (528) ..... R$ 50.000,00
Recurso: 0001 - Livre J
Data: 26/01/2022 j ) A
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º, inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda nas Secretarias: de Educação, Obras, Saúde e
cfe. Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022. DECLARO existir recursos para à
4º, inciso |, da Lei
Infraestrutura,
execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso | 8
Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano L 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos | 196.000,00 1 0,00 0,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 [— 0,00
Dívida 1
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 | 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 1 0,00 T 0,00 0,00
t—
4.5 — Inversões Financeiras
[4.6 — Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS =========) 196.000,00 E 0,00 0,00
: (x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
Mecanismo de obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação 8 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no $ 2º do mesmo artigo.
Obs: OQ Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda de um Licenciador Ambiental, um
Engenheiro Civil, um Professor de História e Geografia, dois Professores de Educação
Física, dois Professores de Música, uma Doméstica e um Técnico em Enfermagem. LDO nº
3,227/2021.
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H - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
23,215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Diversos :
Ação: Diversos
IH - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
Programa: Diversos
Ação: Diversos |
1- fe Solicitação
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está i |
esa « : , prevista na Lei de
Orcamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
e:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS
descrição de todas as dotações — Projetos de
Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercicio, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
[Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais | 2.924.629,80 |
|Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.591.547,27
impacto da ação sobre as despesas fiscais 196.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação 196.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.728.629,80
Resultado nominal com o impacto das ações 3.395.547,27
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
me—
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses
R$
Ds Al 1
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ ]
16.818.064,58 |
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 42,27% |
E
Acréscimo nos gastos com O aumento proposto:
No exercício financeiro em curso |R$ 198.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes 1 R$ 0,00 |
Gastos totais projetados para O exercício financeiro em curso |R$
com o aumento proposto 17.014.084,58
Receita Corrente Liquida prevista para O exercício financeiro em|R$
R
curso 39,778.271,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 42,77%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
“ Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022.
João Olivo Pelle
Contador punteipio de Vo
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art, 16, ll
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Contratação por
tempo determinado, cfe. Projeto de Lei nº 02 para um Licenciador Ambiental; Projeto de Lei
nº 03 para um Engenheiro Civil; Projeto de Lei nº 04 para um Professor de História e
Geografia; dois Professores de Educação Física, dois Professores de Música e uma
Doméstica, e Projeto de Lei nº 05/2022 para um Técnico em Enfermagem, o objetivo é
ampliar os profissionais e proporcionar um melhor atendimento em geral. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s
Diversos Diversos
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — cfe,
Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022.
(É
,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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