| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | Autoriza assinatura em convênios a serem firmados entre o Município de Nova Bassano RS e CRT; e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO suL PRA Nr a PREFEI TURA MUNICIPAL DE NOVA BASsANG'Plicado em $)5)) | “AUTORIZA AS MADOS E SINATURA EM CONVENIOS A SEREM FIR- DOS ENTRE O MUNICIPIO RS: A COMPANHIA Er INICIPIO DE NOVA BASSANOCRS) E “"ANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES — CRT; “ET; E DA OUTRAS FROVIDENCIAS." ARENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de ova Bassano stadm mio Nov nã, Estado do Rim irande da Sul, no uso de suas atri- puições legais. FAÇO SABER, Q me: ii - ày Que a é =, eu sanciono e promulgo a segu ' Es âmara Municipal aprovou e EI am Art. - Fica autorizado o Municipio de Nova Bassano(R3), a assinar convênios com a Companhia Riograndense de Telecomunicações. Parágrafo única — O objetivo dos convênios é a covperação entre a CRT e q Município de Nova Bassana(RS), para a finalidade de implantação, aperação (prestação do serviço de te- lefonia) e manutenção do Posto de Serviça Telefânica — FST, a se- quir discriminados: 1 - Convênio CRET-FM-No 55.147.002/95, laocali- dade de Linha São Fedro e Monte Eéricos II — Convénio CRT-EM-No 55.147.003/95, locali- dade de São Felegrinas LIL - Convénio CRT-EM-No 55.147,004/95, loca- lidade de Santa Isidoro e São Roques Art. ga — O Municipio de Nova BassanatkS), concorrerã com q fornecimento e instalação da infraestrutura ne- cessária a implantação do EST (terreno e prédio), alêm da torre, antena, guarita, cabos (inclusive de interligação torre/postod, conectores, isuladores, sistema de aterramento e demais acessá- rios. Art. Du —- A CET, concorrerá com a elaboração a implantação da sistema interurbano, o de manutenção dos equipa- jinha de Audio e termi- dos projetos técnicos, ntaçã fornecimento do terminal telefónico e a. mentos (torre, sistema irradiante, rádiay, nal (tis) telefônico (5) ia = ds Convênios terão lidade de 12 contar de suas assinaturas» podendo serem prorva- do Si âm fazendo parte integrante. da presente Lei municipal, foto cúpias a RO a serem assina dos em tuades as usa cldusulas e ra decarrentes da execução i mudei pais correrão por conta de dotações orça- Lei T (doze) meses à gados até o máximo da presente . mentárias propride a. 70 — Revogadas entrará em vigo as disposições em contr A- 1 yr na data de sua publica- i icipa ta Lei Municipe rio, es o. ; NOVA BASSA- do =nE FREFEITO MUNICIPAL DE j " am do e de outubro de um mil núuve- NOcRS),[aus vinte co a centos) ata e cincoe (Abono enar Luis Cestanara =-SE refeito Municipal. PIJEL. QUE aa COMPANHIA RIOGK TA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES-CRT . LE EOES- CONVENTO CRT-PM -No. 55.147.004/95. "CONVENTO FARA IMPLANTAÇÃO Ni 5 POSTO DE SERVIÇO TELEFONICO NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO lo presen ey cd TELECONURICAGUES Er umento particulares a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE nunicações, com sede à Avon iga nária do serviço público de teleco- Alegre - R$, inscrit: venida Borges de Medeiros, 5i2,. em Porto ! te ato representado. oo COC/HF sob o no. 98.794.484/0001-03, nes- curadores abaixo vo na forma, estatutárias por seus Niretores/Pro- é de outra part assinados, doravante designada simplesmente CRT , à nO.87. o Es o Municipio de NOVA BASSANO, inscrito no CGC/MF sob Ed E. 894/0001-04, situado na rua Silva Jardim .no. 505. 6 De “000, neste ato representado por seu Prefeito Munici- pala Sr. Agenor Luis Cestonaros devidamente autorizado pela Lei Hunicipal noso de DSO a seguir designado simplesmente Hunicípios celebram o presente convênio | que “reger-se-d, no que couber a pelas normas gerais da Lei 8,666 de Pi de Junho de 19934 sob as condições seguintes: Í 1- CLAUSULA PRIMEIRA EÉobjeto deste convêrio a cooperação entre a CRT e o Municípios para a finalidade de implantação, operação ( prestação do serviço de telefonia ) e manutenção do Posto de Servigo Telefônico-PST. na localidade de SANTO ISINORO e SÃO ROQUE, Município de NOVA RASSA- NOs destinado ao atendimento da população rural da região. 2 - CLAUSULA SEGUNDA | Para a consecução do objetivo propostos ia CRT concorrerá com a elaboração dos projetos técnicos. a implantação do sistema inte- rurbanos o fornecimento do terminal telefônico e a de manutenção dos equipamentos ( torres, sistema ivradiantes rádios linha de au- dio e terminal(is) telefônico(s) )« enquanto que o Municípios com o fornecimento e instalação da infraestrutura necessária a imp Tan o do EST € terreno e prédio ), além da torre, antena, guaritas ligação torre/posto )s conectores, iso- to e demais acessórios. taçã cabos ( inclusive de inter ladores. sistema de atervamen $ 3 - CLAUSULA TERCEIRA A CRT E tabelecem como obriigatório que a Anstalação Att eo Munici o ocessária ao Fosto de Serviço Telefônico seja da infraestru , adas na CRT e contratadas pe- oM rvâncis: das norma o o Munic ip ior com obseryv cia À s reg ulamentares do servi 1 ; o STE TELEBRAS. em vigor« ou outras que 50, adotadas ro das oa de disposição regulamentar aplicá- venham a aEr e amento de centrais privadas no caso de utili- vel vedado sa Et O celular «à conta telefônica será paga pg Mu- NETOS ca ncimentos conforme regulamentação aplicável. cípios n Ene : | ! ) i Cas. ] ! ê 1 o Pe] q 4 - CLAUSULA QUARTA Por Pot É Us materiais « ' i 4 . EUipamen ro . E a EG Caçõe mm às obras concernente ede- pecíficos facultada Es téen ' pentes» obede tras mais APer feia são da técnica Utilizadas por ou- o e r Empregadas vindo a trans- e E 2 4 ento e! bela ativação do Sistema, ao patrimônio empreendimento. f "Sus ACessórios, Jus forem Empregados no 5 — CLÁUSULA QuINTA i , , + e a : k + Va ve . : 1 ; ; ativado Pelo eronico imp antado por força deste Convênios, após responsabilidade do M SUA Operação Exetutada às expensas e sob dimentos técnico-opera TElpios com estrita observância dos. proce- Operacional “da “CR Ú Er acipnais Oficialmente fornecidos Pela. Região CRT Fiscal izará pari qual estará vinculado pela localização. A qualidade do se! pe Odifamente, à Utilização Pública do PST e a nalidade »o para o fim oo tado É, cPevacignalidade, qualidade e fi lamentares e aplicação dás sanções qi Fr rência das, normas Cear é - CLAUSULA SEXTA , i i Toda a mudança de localização do Posto de Servigo Telefônicos ob- " deto deste Convênios, Somente poderá ocorrer após aprovação, pela CRT, dos estudos técnicos de Propagação, cabendo ao Município ves- Ponsabilizar-se Pelos cuétos decorrentes da mudança... 1) Município exime a CRT de qual quer Vesronsabilidade Perante terceiros pelo “uso indevido dos Serviços de telefonia, que não estejam expressos nO presente convênio (acesso público irrestrito), bem como da veg- Ponsabilidade por relações trabalhistas dos recursos humanos em- Pegados no Posto de Serviço Telefônico, os quais serão fornecidos Pelo Municípios mediante autor lzação legislativa. : | ú 7 = CLAUSULA SETIMA j 05 rt ip ribuem 40 presente instrumento o Prazo de vigência de 1 (acabe S atri contados da data da Sua assinaturas Provrogá- vel por igual perlodo até um máximo de 05 « cinco ) anos admit in- lo-ge sua renovação ou denúncias esta Fundada periodo quente em provado interesse público e após decorrido 1 5 ETOo mg “Foro ências com prévio avigo de enância de quai dido o ELES Bos made f . Dea A "esicom y Wm - ua "ivilogiádo ue Casares (com renáncia a Pes renan Euitantes do 1 w E ip acordadas as partes firmam o presen sente convênio. E asE ly o teor, com 08 ( duas, ) testemu- ( duas ) vias de igual] forma e, roduza os efeitos, jurídicos se tas instrumentárias, para que se p - . voo i . NE Vais, Í . l de E duna de 19. . Forto q mmmm CO dem TT Lo , . 1 . E i a ma gn o ti ar dd A ps Qd nd 0 pd pps A | | | | HUNICÍEIO | | 7 4 TEMUNHAS | SUbstitoaS da CRT Constantes de projeto es-. | = o du, ES-CR CONV | ENIO CRT-PH-No. 55.147 .902/95 - po . Í CONVENTO PARA IMPLANTAÇÃO DE N STO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E . P MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO "Pelo presente instrume E e + ento part - : TELECOMUNICAGUES-CRT, conerire icular * a) COMPANHIA RIOGRANDENSE DE municatieaa com sede à Avenida Borgce de crvito público de teleco- vma o a O O o - em - te ato representadas” no CGC/MF sob o no. 92 794 488/0001.035 nego curadores abaixo assina forma estatutárias por seus Divetores/Pro-' é de outra parte sinados. doravante designada simplesmente CRT eb O no.87.502 Boa vqnunicipio de NOVA HASSANO, inscrito no COC/ME CEP 95.340-000,. nat 01-04, situado na rua Silva Jardimeno. 505. als Sr. Agenor Lud e e ato representado, por seu Prefeito Munici- funicipal no. m cestonaro» devidamente autorizado pela lei e e “ . à seguir designad , esmente hunicípio, celebr am o presente convênio!” que A couber pe as normas gerais da Lei 8.466 de 24 de Junho de 1993 sob as condições seguintes: : ' ' 1- CLAUBULA PRIMEIRA É objeto deste convênio a cooperação entre a CRT e o Município para à finalidade de implantação. operação ( prestação do serviço de telefonia ) e manutenção do Posto de'Serviço Telefônico-PST. na localidade de LINHA SÃO FEDRO e MONTE BÉRICO, Município de NOVA PASSANDO, destinado ao atendimento da população rural da região. 4 . 2 - CLAUSULA SEGUNDA . ! ' . Para a consecução do objetivo proposto, ia. CRT concorrerá com a “elaboração dos projetos técnicos. a implantação do sistema inte- rurbanos o fornecimento do terminal teléfônico e a de manutenção dos equipamentos ( torres sistema irradiantes rádios linha de au dio e terminal(is) telefônico(s) )s enquanto que o Municípios com o fornecimento e instalação da infraestrutura necessária a imp lan- tação do EST ( terreno e prédio )» aléêmida torres antena, guaritas cabos ( inclusive de interligação torre/posto )« conectores, iso- ladoress sistema de aterramento e demais acessórios. 3 - CLÁUSULA: TERCEIRA tui m como obtigatório que a instalação , Y - avi n é Serviço Telefônico seja bracstrutura necessária ao Posto dé Sevvigc da inirac o avés de empresas cadastradas na CRT e contratadas per lo M icípios com observância das normas regulamentares do sevrvi- o du ts do s pela CKT E SISTEMA TELERRAS+ em vigors ou outras que vei adotar ar adotadas por força de disposição regulamentar aplicá- Ve os a Se entroncamento de centrais privadas no caso de utili- vel vedado ai pamento celular.à conta telefônica será paga pelo, Mu- o os vencimentos conforme regulalhentação aplicável. d ” AcRr'e o Município estabelece 4 - CLAUSULA QUARTA “0s materiais e equipaiito ! entos. o deste convênios bem e que forem empr - “corão 'as especificações. ê Execução das lobras dose vn tes, redes pecíficos facultada a sUbstIÇÇÃS da OR! constantes de Erodeto aum tras Mais aberfeigo; Uição da té r - ferir-ses automat icament oe tiver de sei empren ada ojos at ns- da CRT OS equipamentos - pela ativação do sistema, ao patrimônio mpreendimento., Seus acessório r a! ; 8 4 que forem empregados no 5 - CLAUSULA QUINTA o DRA CRT ÇO implantado por força deste convênios após esponsabilidade d Evá sua operação executada às expensas “e sob dimentos técnico-spe un icipios com estrita observância dos proce- Operacional da, CRT evacionais oficialmente fornecidos pela Região CRT tiscalizarás a qual estará vinculado pela localização. A lidade do s Per lodicamentes a utilização pública do EST e a qua de ) serviço prestado ( operacidnalidades qualidade e Fi- nalidade ),+ para o tim de verificar a observância das normas regu- lamentares e aplicação das sanções devidas. 6 - CLAUSULA SEXTA | Toda a mudança de localização do Posto | Serviço Telefônicos ob- jeto deste Convênios somente poderá ocorrer após aprovação, pela CRT. dos estudos técnicos de propagação; cabendo ao Município ves-. ponsabilizar-se pelos custos decorrentes da mudança. O Município exime à CRT de qualquer vesponsabilidade perante terceiros pelo uso indevido dos serviços de telefonias que não estejam expressos no presente convênio (acesso público irrestrito), bem como da ves» ponsabilidade por relações trabalhistas idos recursos humanos emp pregados no Posto de Servigo Telefônicos os quais serão fornecidos pelo Municípios mediante autorização ledislativa. | : . 7 - CLAUSULA SÉTIMA o esente instrumento o prazo de vigência =) meses» contados da data da 'sua assinaturas prorroga- deal per Lodo até um máximo de ds ( cinco ) anoss admitin- do-se sua renovação ou denúnciar esta fundada exclusivamente em comprovado intevesse público e após decórrido o per lodo inicial de vigências com prévio aviso de 70 € noventa dias: Elegem o Foro Central de Porto Alegvres com renúncia de qualquer Ou rosa ar ais privilegiado que sejas para dirimir as - questões resu tan es 2 presente convênio.E assim acordadas as partes firmam o presente em 02 ( duas ) vias de igual forma e teor, com 02 uas este nhas instrumentáriass Para que se legais. | :Os partícipes «atribuem ao PY produza Os efeitos. jurídicos e porto Alesver mem “MESTEMUNHAS: - pipe . : jm : hj ! | - CLAUSULA QUARTA 09 materiais é equi int jeste convênios bem non i os. qu rem i que forem dmpregados no cumprimento prão 'as especificaçã das lol . . 4 ; es té . ad Sjobras concernentes, obede- peíficos fatultada a enicas da CRT] constantes de projeto es- ras Mais aperfeiçoada da técnica utilizadas por ou- periroses automat icamento ro tiver de sel empregadas vindo a trans- ga CRTA 08 equipamentos a pela ativação do sistema, ao patrimônio mprecndimento. seus acessóvids, que forem empregados no r psistema, teletônico implantado por ko pure vga deste convênio após ativado pela CRT, terá g 20 k ste no r terá sua operação executada às expensas e sob responsabi | idade do Municipios com estrita observância dos proce- dinenses técnico-operacionais oficialmente fornecidos pela Região per ac onal da CRT, à qual estará vinculado pela localização. A RT fiscalizarãs periodicamentes a utilização pública do EST e a qualidade do sevrvigo prestado ( operacidnalidader qualidade e Ti- nalidade u para o fim de verificar a observância das normas regu- lamentares “e aplicação das sanções devidas. ;- CLAUSULA “QUINTA - CLÁUSULA SEXTA | ) t , " Toda a mudança de tocalização do Posto de Serviço Telefônicos ob- jeto deste Convênio, somente poderá ocorrer após aprovaçãos pela CRT+. dos estudos técnicos de propagação! cabendo ao Hunicípio ves-: ponsahilizar-se pelos custos decorrentes da mudança. O Municipio exime à CRT de qualquer responsabilidade perante terceiros pelo uso indevido dos serviços de telefoniar ique não estejam expressos no presente convênio (acesso público irrestrito), bem como da ves ponsabilidade por relações trabalhistas |dos recursos humanos em pregados no Fosto de Serviço Telefônicos os quais serão fornecidos pelo Municípios mediante autorização legislativa. 7 - CLAUSULA SETIMA 0s partícipes atribuem ao presente stlmnto o prazo de vigência de 12 (doze) meses» contados da data da sua assinaturas prorrogá- vel por igual periodo até um méximo de 05 € cinco ) anose admit in do-se sua renovação ou denúnciaa esta fundada exclusivamente em comprovado interesse público e após decórvrido o per todo inicial de vigênciar com prévio aviso de. 79 € noverita , dias. Elegem o Foro Central de Forto Alegres com renúncia de qual auer outros por mais privilegiado que sejas para divimir as| questões: vesu tantes do presente convênio. assim acordadas as partes ria (a) presenço em 4 ] H Vo as estemu- E vias de igual forma €. teor, com 08 u , nas duas hmentáriass para gue 6€ produza os efeitos. Jurídicos e tetaie o JE india mama mma de 49 uno Porto Alesvrer mam i aa , . . ti. 4 ' : no é eco tre ola eo ota Can dee | + z “HUNICÍPIO a am toa ae ota at a O TESTEMUNHAS :i cara rm aro e at o e a ro er ts te o qua o os Gras qa Gai 04 dr a to 0 ar 2 ; ú | ha qt ne e e 0 A a a 0 a a 1 : par ! | Pr . ] 4 o . da oa ee ee ta ea dm a