| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | Estabelece condições especiais de pagamento de contribuição de melhoria, com isenção parcial ou total de pagamento referente a obra pública de pavimentação da Rua Domingos Todeschini; revoga a Lei Municipal nº 937/94; dá outras providências. |
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PREFEITUR A MUNICIP, ? ESTADO D AL DE NOVA BASSANQ,blicado em 2, M O RIO GRANDE DO SUL Através de ... [974 a ua Dirlei Martins Zorté Secretária de Administração “E o DE nana RGE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO CIAL RIBUIÇAO DE MELHORIA, COM ISENÇÃO PAR- Comer OU TOTAL DE PAGAMENTO REFERENTE A DERA PUELICA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOMINGOS TO- DESCHINI; REVOGA A LE E E x LI MUNICIFAL No 937/94; OUTRAS FROVIDENCIAS. " = Pê AGENOR LUIS CESTONARO, Frefeito Municipal de Nova Bass E q é assana, Estado do Fio Grande do Sul, no uso de suas atri- buiçães Legais. FARO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte LEI. Art. la — Fica o Poder Executivo Munici a . a ca o o h o cipal opinar a realizar a vbra pública de pavimentação da Pua Do- mingos Todeschini, mediante condições especiais de cobrança de Contribuição de Melhoria. Art. 2a — Ficam isentos de pagamento parcial ou total, da Contribuição de Melhoria, os contribuintes atingidas pe e obra de pavimentação da Eua Domingos Todeschini, na seguinte armas I - ISENÇÃO TOTAL DE FAGAMENTO DA CONTRIBUTÇAO DE MELHORIA: a) Entidades legalmente constituldas, sem fins lucrativos; II - FICARÃO SUJEITOS A0O FPFAGAMENTO DE 304 CTEINTA FOR CENTO) DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: a) Os contribuintes que comprovarem a venda familiar igual cu inferior a 5 (cinco) salários minimos; III - FICARRAO SUJEITOS AQ PAGAMENTO DE 50% COINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA CONTETEUTÇÃO DE MELHORIA: a) Os tribuintes que comprovarem a renda familiar superior a 5 Ccinco) salários minimos e inferior ou salários minimos; 1V - FICARSO SUJEITOS AD PAGAMENTO DE 100% CCEM FOR CENTO) DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: a) Os ntribuintes que possulrem renda fami- tdez) salários minimos. iqual a 10 (dez) liar superior a 10 Art. 3a — Os contribuintes que enquadrarem-se at i nção parcial ou tutal, referidos na Artigo Za a CO al, ara obterem » beneficio pretendido, deverão esta Le a . da seguinte formas proceder a) apresentar requerimento até o último dia . . : Notificação; . . previsto de Er pad pr comprovar a renda familiar, mediante a car- - atualizadas contra-cheque; ou através de decla- es duas testemunhas. co - O Edital de taira de trabal ras r ssinada por E ação de enda a pe É a de inirã as pr azos para ae alhoria : : Contribuição de ira eridos nesta Lei Municipal pedidos de isens lançamento da malização dos [=) REFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL Fls. oz Art. py deferindo- apresentada pela Reque ta — O Municipio decidira sabre os reque- os ou não, de acordo com a docu- rente. rimentos de isenr mentação : . Art. So —- Revogadas as disposições em contra- vãos, em especial a Lai Municipal no 9397/94, de 16 de dezembro de À eita à presente Lai Municipal entrará em vigor na data de sua publicação a GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- NOCES), ais vinte e quatro dias do mês outubro de um mil novecen- tos noventa e cinco. Pd / Ile ; genor Luis Cestonara Prefeito Municipal.