| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento II Campeonato de Integração da Grande Nova Prata RS; autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na organização do evento; dá outras providências. |
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PREFEITU Publicado e D6 At 39 RA MUNICIPAL DE NOVA BASSANOA tao. no “RS; and E STADO DO Rio GRANDE DO sUL é Saito + exerço , Dir dai Zortéa Secretária de Administração ZAR O peenan PODER EXECUTIVO MUNICIFAL A REALI- SRONDE VEN II CAMPEONATO DE INTEGRAÇÃO DA TIVO TN PRATACRS); AUTORIZA O PODER EXECU- ZARRg LIFAL A REALIZAR DESPESAS NA ORGANIL SMr0O DO EVENTO; DA OUTRAS PEOVIDENCIAS, = LUIS CESTONARO, prefeito Municipal Mu- nicipal de Nova ase va Bas Estado do Ric Grande do Sul, no uso de suas atribuigmes Legais . . FARO SAE eu sanciono e promulgo as LEI E, que a Câmara municipal aprovou e aquintes . e Art. la —- Fica o Poder Executivo Municipal dir ia realizar o evento II CAMPEONATO DE INTEGRAÇÃO DA air = j *, constante nao Calendário de Eventos do Mu- nicípio des “assanci CRS, conforme Lei Municipal na 943/35, de Z0 de fevereiro de 1.995, e suas alterações, de acordo com a programa e regulamenta que faz parte integrante da presente Lei Municipal. E rt ca - Fica o Poder Executivo Municipal, despesas com o evento a que se refere q sente Lei ipal, atê o limite máximo de e setenta e cinco reais), para cobertura autorizado Artigo antericm R$475,00 (quatr cus seguir! nal da Federação Gaúcha de Bochas, com per- quatro pessoas; refeições para até vinte pessoas homenageadas e visitantes, até o valor de R$150,00; - Aquisição de troféus e medalhas, até qu valor de R$325,00. - As despesas decorrentes da presente conta de dotação orçamentária, clas- - Ser. Educação, OB4ZE47 1017 — Eventos unia JiFE - 0.8, Encargos. Art. Lei Municipal, correrão sificad cbici qua 3Es Culturais - M. Cons -— Fica fazendo parte integrante desta Tt contendo a regulamentação do evento. Art a Lei Municipal, o ânexa Art. So —- Eevogadas as disposições em contrã- i esta Lei Municipal entrarã em vigor na data de sua publica- rio, esta Le E do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- dias do més de novembro de um mil novecentos e E: is NOcCRS), aus noventa e cincie Lobo qenor Luts Cestonaro Prefeito Municipal. PREF EITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL EVENTO2 1 CAMPI - Metilida TI CAMPEONATO DE INTEGRAÇÃO DA GRANDE NOVA PROTACES). EPOCA: Primeira quinzena de dezembro de 1.995. DEJETOS Promova a JETO: re a integr: e todos os Municipios pertencen- vê Em regido siderada coma Grande Nova Frata,atra- aa a disputa de Bocha, esporte difundida na referida regido, possibilitando cidadãos de Nova Bassano a parti- “viparem da referido evento, representando o Mesmos. ENTIDADE FROMOTORA: O Municipio de Nova BassanackS),por sua Se- vretaria de Turis Conselho Municipal de Esportes e Li- ua Bassanense de Eochasa PARTICIPANTES: Entidades ligadas a Bocha, de tudos us Municlios pertencentes a Região conhecida como Grande Nova Frata (RS). LOCAL: Canchas de Buchas da SECE e outras localizadas no Munici- PARTICIPAÇÃO NO EVENTO SMO E SEDETUR LIGA DE BOCHAS na crgania -ODrganização na -Assessuramento “Hospedagem da Fess 1 da : elaboração car- na arganizaçãos gaúcha de Bocha To nês e regulamen- Coordenação do te para até quatro peso to, Gta neios svas e referições para até o ordenação do -Contrale nas E Congresso Tecni- refeições. ição de troféus e meda- ms -Escolha de jui- zes para condução dos jugos. O Município buscará a participação financeira as locais, para complementação dos gastos da promoção, se necessãr OY a O programa wficial da Evento será divulgado oportunamente