| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Autoriza assinatura em convênios a serem firmados entre o Município de Nova Bassano RS e a Companhia Rio Grandense de Telecomunicações CRT; e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO suL ET ELZA ASSINATURA EM CONVENTOS A SEREM FIR- MEAN EE O MUNICIPIO DE NOVA BASSANDCES) E HIA EIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES — «21: E DA QUTEAS PROVIDENCIAS," Nova Bassano tado Gon, LUES CESTONARO, Prefeito Municipal de buições L Coo dM Rio lrande do Sul, no uso de suas atri- Faro que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgou nte: a cum — te | L E Ir a o Art “ la — Fica autori do o Municipio de Nova assama( “os & assinar convénios com a f mpanhia Fivgrandense de Telecomunicações. E cooperas entre : r l e q Municipio de Nova Bassano S)2, para a finalidade de imp são, operação (prestação do serviço de te- lefonia) e manutenção do E de Serviço Telefénico —- FST, em lucalidades do interior Municipios = 0 Municipio de Nava EassanatkS), concorrer á imento e instalação da infraestrutura ne- cessâária a impla do PST (terrena e prédio), além da torre, antena, quarita, cabos Cinclusive de interligação torre/posto), conectores, isaladores sistema de aterramento e demais acessh- FLOSs Art a concorrerã com a elaboração dos projetos técni a implan du sistema interurbana, o fornecimento da terminal teleféni e a de manutenção dos equipa- mentos (torre, si a irradiante, rádio, linha de dudio e tormi- nal (is) telef invênios terão validade de naturas, podendo serem prarro- anas « lh fazenda parte integrante da do Convênio a serem assinadas funcdamem 3 - As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orça- (doze) meses a contar gados até o máxima presente Lei Municipal, em todas as suas clâusu Art Eu da presente Lei Municipal, mentárias prêpi Arte ZE Fovogadas as disposições em contra- . . a 8 sntrarã em vigor na data de sua publica- rio, esta Lei Municipal entr RA, a rão. “ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA Bassa- a dá e novembro de um mil novecentos e NOcRS), aus vinte dias noventa e cimima uts Cestonaro afoito Municipal. SE |. B - CLAUSULA SEGUNDA u 3 - CLAUSULA TERCEIRA COMPANHIA RIOGRANDENSE UM TELECOMUNICAÇÕES-CRT CONVERIO CRT-P-No. | | CONVÊNIO PARA IHPLANTAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇO TELEFONICO Ne HUNICÍFIO DE NOVA BASSANO pelo presente instrumento particul t feio. EG fa avo a; COMPANHIA R ENSE DE TELECOMUNICAÇÕES CRT, concessionária do! serviço público de Lelecos municaçõess com sede à Avenida q Alegre - R8s ingerita no COC/HE OE SE nO. SE TOS INES SOL da so te ato reprpsentada na Forma estatutárias por teus Divetoves/Pro- curador es abaixo assinados, doravante designada simplesmente CRT e de ou va par te, o Hunicípio de NOVA RASSANO, inserito no CGC/MF sob O n0.87. 502. 894/0001-04, situado nal rua Silva Jardime.no. 505, CEP 95.940-000, neste ato representado! por seu Prefeito. Hunici- pals Sr. Agenor Luis Cestonar», devidamente autorizado pela Lei Municipal no. de src à seguir : designado simplesmente Huniclpios celebram o presente convênio, “que veger-ge-da no que couber, pelas normas gerais da Lei 8,446 de 24 de Junho de 4993 sob as condições seguintes: ; 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA 1 | - a E objeto deste convênio a cooperação entre a CRT e o Municípios para a finalidade de implantação, operakão « brestação do serviço de telefonia ) e manutenção do Posto de: Serviço Telefônico-PST. na localidade de "U.. a Cie CCT LATO Município de NOVA BASSA- NO, destinado ao atendimento da ropulação rural da região. tua tPara a consecução do objetivo propostosia “CRT concorrerá com a elaboração dos projetos técnicos, a implantação do sistema inte- rurbanos o fornecimento do terminal telefônico e a de manutenção dos equipamentos ( torres sistema irradianter rádios linha de au- idio e terminal(lis) telefônico(s) )+ enquanto que o Município, com iofornecimento e instalação da infraestrutura necessária a Implan- tação. do PST ( terreno e frédio )« alémida torres antena, guaritas cabos ( inclusive de interligação torre/posto )« conectores, iso ladores. sistema de aterramento e demais acessórios. a : a “ACRT E o Hunicípio estabelecem como obrigatório que a instalação da infracetrutura necessária ao Fostg dê Serviço Telefônico seja executada através de empresas cadastradas na GRT e contratadas pe- E hscrvância das normas regulamentares do sevvi- so, UToCaão peça CRT e SISTEMA TELEBRÁS, em vigor, ou outras que venham a ger adotadas por força de disposição regulamentar aplicá- velevedado o entroncamento de centrais privadas no caso de utili- zação de equipamento celular.Á conta telefônica será pasa pelo Hu- nicípios no vencimentos conforme regulamentaç o aplicável. eua o quo | | - CLAUSULA QUARTA . terlais € equipment : 08 1 anvêni OS que forem : convênios bem co Orem “emo testo as especificações LE EXECuG ão das obra ios ren unPr imento Cgficos facultada a sul ticas da CRT. constantes Nentes a puede- pet mais aperfeiçoada, Stituição és de projeto es . - da técnica aa: lr=BEs automat icament que tiver de sár empr Utilizadas por ou- €s pela egadas vindo a trans- ja CRT) 08 Equipamentos e seus aces vação do sistema, ao patrimônio gpreendimento. "SsÓrios, que forem empregados no ] ) 4 É é telefônico 1 ' q sistema tao mplantado - ativado bela CRT, terá Sua oper e responsabilidade do Mun icípios 5- CLÁUSULA QUINTA forga deste convênio, a o ) pós asão executada às expensas 'e sob ginentos técnico-operac lonais oriciatns E Porneváncia ele Roots . ee - te Forne . 4 mperacional da ÉRTo à qual estará vinculado pela Jo tio go a (nT tiscalizarás Periodicamente, a utilizaçã 4 “do PST E [qualidade do serviço Prestado (« operacionalid der AGA TIS de “po | j : ade, qua m 'mlidade )» para o fim de verificar a dbservância das normas. reu 'jmentares e aplicação das sanções devidas. ' | |- CLAUBULA SEXTA | . ia à mudança de localização do Posto ide Serviço Telefônico, ob- ieto deste Convênio, somente poderá ocdyrer após aprovação, pela (RT, dos estudos técnicos de: propagação, cabendo ao Município ves- ponsabilizar-se pelos custos decorrentes da mudança. O Município eine a CRT de qualquer responsabilidade perante terceiros pelo wo indevido dos serviços de telefonia, que não estejam expressos mpresente convênio (acesso público irrestrito), bem como da vres- mnsabilidade por relações trabalhistas dos recursos humanos em- 'megados no-Fosto de Servigo Telefônicos os quais serão fornecidos elo Hunicípios mediante autorização legislativa. 1 CLÁUSULA SÉTIMA ) ib partícipes atribuem ao presente instrumento o prazo de vigência ie 18 (doze) meses, contados da data dá sua assinaturas prorrogá- elpor igual período até um máximo de '05 ( cinco ) anos, admitin- se sua renovação ou denúncias esta fundada exclusivamente em tmprovado interesse público e após decorrido o período inicial de lências com prévio aviso de 90 ( noventa ) dias. Elegem o Foro trail de Forto Alegre, com renúncia de qualquer outro, por mais oro 9 tg resultantes do "ivilegiado que sejas para divimir as ques es ranete dO "ente convênio. E assim acordadas as partes firmam o pre ) Uduas ) vias de igual forma e teor, com 08 ( duas ) testemu- has instrumentár las. para que se produza os efeitos Jurídicos e i . - - cumume de 19P.ccs Forto Alegre, Lino dE cuca ema o nda = e tu te er e a sd std pr RR - "rEmunHas : o pe e ares q cre mm mr irem De art