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← Nova Bassano (RS)

norma nº 999/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaAutoriza assinatura em convênios a serem firmados entre o Município de Nova Bassano RS e a Companhia Rio Grandense de Telecomunicações CRT; e dá outras providências.
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
ET ELZA ASSINATURA EM CONVENTOS A SEREM FIR-
MEAN EE O MUNICIPIO DE NOVA BASSANDCES) E
HIA EIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES —
«21: E DA QUTEAS PROVIDENCIAS,"
Nova Bassano tado Gon, LUES CESTONARO, Prefeito Municipal de
buições L Coo dM Rio lrande do Sul, no uso de suas atri-
Faro
que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciona e promulgou nte:
a
cum — te
| L E Ir
a o Art “ la — Fica autori do o Municipio de Nova
assama( “os & assinar convénios com a f mpanhia Fivgrandense de
Telecomunicações. E
cooperas entre
: r l e q Municipio de Nova Bassano S)2, para a
finalidade de imp são, operação (prestação do serviço de te-
lefonia) e manutenção do E de Serviço Telefénico —- FST, em
lucalidades do interior Municipios
= 0 Municipio de Nava EassanatkS),
concorrer á imento e instalação da infraestrutura ne-
cessâária a impla do PST (terrena e prédio), além da torre,
antena, quarita, cabos Cinclusive de interligação torre/posto),
conectores, isaladores sistema de aterramento e demais acessh-
FLOSs
Art a concorrerã com a elaboração
dos projetos técni a implan du sistema interurbana, o
fornecimento da terminal teleféni e a de manutenção dos equipa-
mentos (torre, si a irradiante, rádio, linha de dudio e tormi-
nal (is) telef
invênios terão validade de
naturas, podendo serem prarro-
anas « lh
fazenda parte integrante da
do Convênio a serem assinadas
funcdamem 3
- As despesas decorrentes da execução
correrão por conta de dotações orça-
(doze) meses a contar
gados até o máxima
presente Lei Municipal,
em todas as suas clâusu
Art Eu
da presente Lei Municipal,
mentárias prêpi
Arte ZE Fovogadas as disposições em contra-
. . a 8 sntrarã em vigor na data de sua publica-
rio, esta Lei Municipal entr RA, a
rão. “ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA Bassa-
a dá e novembro de um mil novecentos e
NOcRS), aus vinte dias
noventa e cimima
uts Cestonaro
afoito Municipal.
SE
|. B - CLAUSULA SEGUNDA u
3 - CLAUSULA TERCEIRA
COMPANHIA RIOGRANDENSE UM
TELECOMUNICAÇÕES-CRT
CONVERIO CRT-P-No.
| |
CONVÊNIO PARA IHPLANTAÇÃO DE
POSTO DE SERVIÇO TELEFONICO
Ne HUNICÍFIO DE NOVA BASSANO
pelo presente instrumento particul t
feio. EG fa avo a; COMPANHIA R ENSE DE
TELECOMUNICAÇÕES CRT, concessionária do! serviço público de Lelecos
municaçõess com sede à Avenida q
Alegre - R8s ingerita no COC/HE OE SE nO. SE TOS INES SOL da so
te ato reprpsentada na Forma estatutárias por teus Divetoves/Pro-
curador es abaixo assinados, doravante designada simplesmente CRT
e de ou va par te, o Hunicípio de NOVA RASSANO, inserito no CGC/MF
sob O n0.87. 502. 894/0001-04, situado nal rua Silva Jardime.no. 505,
CEP 95.940-000, neste ato representado! por seu Prefeito. Hunici-
pals Sr. Agenor Luis Cestonar», devidamente autorizado pela Lei
Municipal no. de src à seguir : designado simplesmente
Huniclpios celebram o presente convênio, “que veger-ge-da no que
couber, pelas normas gerais da Lei 8,446 de 24 de Junho de 4993
sob as condições seguintes: ;
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA
1 | - a
E objeto deste convênio a cooperação entre a CRT e o Municípios
para a finalidade de implantação, operakão « brestação do serviço
de telefonia ) e manutenção do Posto de: Serviço Telefônico-PST. na
localidade de "U.. a Cie CCT LATO Município de NOVA BASSA-
NO, destinado ao atendimento da ropulação rural da região.
tua
tPara a consecução do objetivo propostosia “CRT concorrerá com a
elaboração dos projetos técnicos, a implantação do sistema inte-
rurbanos o fornecimento do terminal telefônico e a de manutenção
dos equipamentos ( torres sistema irradianter rádios linha de au-
idio e terminal(lis) telefônico(s) )+ enquanto que o Município, com
iofornecimento e instalação da infraestrutura necessária a Implan-
tação. do PST ( terreno e frédio )« alémida torres antena, guaritas
cabos ( inclusive de interligação torre/posto )« conectores, iso
ladores. sistema de aterramento e demais acessórios.
a
: a
“ACRT E o Hunicípio estabelecem como obrigatório que a instalação
da infracetrutura necessária ao Fostg dê Serviço Telefônico seja
executada através de empresas cadastradas na GRT e contratadas pe-
E hscrvância das normas regulamentares do sevvi-
so, UToCaão peça CRT e SISTEMA TELEBRÁS, em vigor, ou outras que
venham a ger adotadas por força de disposição regulamentar aplicá-
velevedado o entroncamento de centrais privadas no caso de utili-
zação de equipamento celular.Á conta telefônica será pasa pelo Hu-
nicípios no vencimentos conforme regulamentaç o aplicável.
eua o quo
| | - CLAUSULA QUARTA .
terlais € equipment :
08 1 anvêni OS que forem :
convênios bem co Orem “emo
testo as especificações LE EXECuG ão das obra ios ren unPr imento
Cgficos facultada a sul ticas da CRT. constantes Nentes a puede-
pet mais aperfeiçoada, Stituição és de projeto es
. - da técnica aa:
lr=BEs automat icament que tiver de sár empr Utilizadas por ou-
€s pela egadas vindo a trans-
ja CRT) 08 Equipamentos e seus aces vação do sistema, ao patrimônio
gpreendimento. "SsÓrios, que forem empregados no
] ) 4 É
é
telefônico 1 '
q sistema tao mplantado -
ativado bela CRT, terá Sua oper e
responsabilidade do Mun icípios
5- CLÁUSULA QUINTA
forga deste convênio, a
o ) pós
asão executada às expensas 'e sob
ginentos técnico-operac lonais oriciatns E Porneváncia ele Roots
. ee - te Forne . 4
mperacional da ÉRTo à qual estará vinculado pela Jo tio go a
(nT tiscalizarás Periodicamente, a utilizaçã 4 “do PST E
[qualidade do serviço Prestado (« operacionalid der AGA TIS de “po
| j : ade, qua m
'mlidade )» para o fim de verificar a dbservância das normas. reu
'jmentares e aplicação das sanções devidas. '
|
|- CLAUBULA SEXTA
| .
ia à mudança de localização do Posto ide Serviço Telefônico, ob-
ieto deste Convênio, somente poderá ocdyrer após aprovação, pela
(RT, dos estudos técnicos de: propagação, cabendo ao Município ves-
ponsabilizar-se pelos custos decorrentes da mudança. O Município
eine a CRT de qualquer responsabilidade perante terceiros pelo
wo indevido dos serviços de telefonia, que não estejam expressos
mpresente convênio (acesso público irrestrito), bem como da vres-
mnsabilidade por relações trabalhistas dos recursos humanos em-
'megados no-Fosto de Servigo Telefônicos os quais serão fornecidos
elo Hunicípios mediante autorização legislativa.
1 CLÁUSULA SÉTIMA )
ib partícipes atribuem ao presente instrumento o prazo de vigência
ie 18 (doze) meses, contados da data dá sua assinaturas prorrogá-
elpor igual período até um máximo de '05 ( cinco ) anos, admitin-
se sua renovação ou denúncias esta fundada exclusivamente em
tmprovado interesse público e após decorrido o período inicial de
lências com prévio aviso de 90 ( noventa ) dias. Elegem o Foro
trail de Forto Alegre, com renúncia de qualquer outro, por mais
oro 9 tg resultantes do
"ivilegiado que sejas para divimir as ques es ranete dO
"ente convênio. E assim acordadas as partes firmam o pre )
Uduas ) vias de igual forma e teor, com 08 ( duas ) testemu-
has instrumentár las. para que se produza os efeitos Jurídicos e
i .
- - cumume de 19P.ccs
Forto Alegre, Lino dE cuca ema
o nda = e tu te er e a sd std pr RR -
"rEmunHas : o pe
e ares q cre mm mr irem De art

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