| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1971 |
| Date | 1971-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - Central e a Comissão Municipal do Mobral - no Município de Nova Bassano com a interveniência do Estado do Rio Grande do Sul e da Prefeitura Municipal de Nova Bassano para fins de execução do Plano de Alfabetização Funcional e Educação continuada de Adolescentes e Adultos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio G.-. do Sul LEI N'2 107/71 n Autoriza O Poder Executivo a celebrar A ,. Convenio com a Fundaçao Movimento Brasi lairo de Alfabetização - MOBRAL - Cen - traJ. e a Comissão Municipal do Mobral - no Municipio de Nova Bassano com a in - terveniência do Estado do Rio Grande do Sul e da Prefeitura Municipal de Nova Bassano para fins de execução do Plano/ de Alfabetização Funcional e Educação COD tinuada de Adolecentes e Adultos.- TRANQUILO ZANETTI - Vice-Prefeito em Exercício no cargo de Prefeito Municipal de Nova Bassano.- A Faço saber que a Ca~ara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a A ,- celebrar convenio com a Fundaçao Movimento Brasileiro de A! .fabetização - MOBRAL - Central e a Comissão Municipal do Mobraa. no Munic!pio de Nova Bassano com a interveniência do · Estado do Rio Grande do Sul e da Prefeitura Municipal. de N,g, ,. A ,- v a Bas:saaq para fins de exe cuçao do Plano de lfabetizaçao Funcional e Educação continuada de Adolecentes e adultos, - conforme modêlo padrão de Convênio.- Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rs., em 04 de março de 1971.-c::J._ -,via«~~ TRANQUIL Vice-Prefeito em Exercício do cargo de PrefeitoºRegÍstr~- lÍ ue-se Nova Ba a r« Q .J;i'rif"I Registrado no Livro Pró - prio de Léis Numeradas.-