| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 854/93; ratifica demais termos da Lei Municipal nº 854/93; dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO toe co ZH ESTADO DO RIO GRANDE DO suL o E A Trava FEDAÇMO AOS PARABRAFOS lo E Zo DO AR- DenaToErDA LEI MUNICIPAL No 854/98; — RATIFICA DEMAIS TERMAS -DA LEI MUNICIPAL No 054/93; DA AGENOR stacdo do E LUTS CESTONARO, Prefeito Municipal de + CFrande do Sul, mo uso de suas atri- Nova Bassal buições Le FARO eu sanciono e promulga mara Municipal aprovou e fe) Artigo 16 333, que ins- vigorar com a se- Eario + a E ae Ea Fun Li » quando se arã de 0,5 tar de prédio a alt- meio por centods atar de terreno a all- 1% Cum por centod," quota para q quata para o cálculo do impe dos todos As demais pal na 854/93. Ark. É vam rati ais contidos na Lei Munic dispositivos E ci em viger na ições em contrã- de sua publica- Art a Lei Municipal PREFEITO MUNICIPAL, de Nova Bassa- ] : de novembro de 1,995. no, aus vinte e LUTS CESTONARO o Municipal