| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de parte de imóvel desapropriado, na forma de dação em pagamento; autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar escritura pública de desapropriação amigável; dá outras providências. |
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PREF EITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANG" 2h. ESTADO DO RIO GRANDE DO suL Através de ....! » uibER mea —ee o o Dirlei | ; Zortéa Secretária do ministração LEIma + liDoSrsSs o. "AUTOR ; JTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIFAL A EFE- TUAR PAGAME DO, RA TENTO DE FARTE DE IMMVEL DESAFENPETIAD PODER Er dA DE DAÇ8O EM PAGAMENTO: AUTORIZA O Dea AUNICIPAL A FIEMAR ESCRITURA EQVIDENEI A O EOFRIAÇÃO AMIGAUT! . DA OUTEAS AGENOR LUIS CESTONARO Pref ado do Fio ! , Municipal de de suas atri- Nova Bs ua, buições legais. FAÇO S . . qe a Câmara de ici CV eeu sanciono e promulga âmara Municipal aprovou quinte . Lo. IL Art. - Fica autorizado o Municipio ava . . á o ra, oo o iet pl de Nava Eassana(RS), a efetivar mento de imivel desapropriado pelo Municipal ma 35/95, de 17 de outubro de 1.995, da seguin- 24,81 mz (quatro mil, vin- e UM DE quac aci , na furma vt, previsto no 95 do Cdigo Civil Ê reas abaixo descritas, dentro do todo riminado no Artigo La da Derreto Muni- outubro de 143 em pag Brasileira, através maivr de 681,58 mã, cipal na 25/35, de 17 de a - Uma gletl de terr área industrial de Nova E 2 773,40 mê, mo irdia terras rurais, d Nor-Norceste na pal de Nova E cla i urbanas, integrante da 1 com á&rea de s urbanas e seguin! ce feitura Mu- OS my, com o Su-sudeste na ipal de Nova m, com ter tura Mum e É a E no; o 1 te, na extensão de 60,13 m, com terras de Lui Dall Agnal. O vértice da confrontaçã e e NMor-norceste, dis- vota Rural no 91 da Linha Anita Garibal- ta 43,48 m rumo Norto b —- Uma de Nuova E formado pe urbanas e terras Nor-Norces- ta infrontações De] mi, ma rurais quintes medidas & Co : Ne ; te na ente 26 m, com terras da Frefeitura Municipal de ba na ext ; E undiipas 4 Nuva Bass na extensão de 132,01 m, amoo Lo Rural uva Eas E À ro pipes urad ribaldi de Claudino More ; au SUu-Bu Ses e . . PR o 592,26 m, com terr da Prefeitura iara pre amu Leste na extensão de 13,01 m, com terras da al va Bassanõde O vértice da confrontar ES, 74 m runa Les-Nordeste, da conm Aria dao Máveis no vpriedade da Industria de Máveis So Made P REFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO suL CONTINUAÇÃ área indust mê, ma quart rurais, com te, na a terras urbanas, integrante da te Estado, com Area de 386,03 4, terras urbanas e terras infrantas : ao Nor-Norceas— da Prefeitura Municipal de extensão de 498,15 m com terras no; av Leste, na extensão Divrel Ltda. O vértice da ta 207,00 m ruma Norte, [o Da Lta Garibaldi . LL = mesm mil, seiscen cingilenta e tros quadrados), em dinheiro, de 350,00 m, confrontaçã Lote Rural “A da Linha me (vinte e uito vinte e sete centime- O pagamento prevista na alizado, Comissão special de Avalia de 17 de outubro de ferida neste totalidade da Area ciso Ildo p deração a a pão, nomeacl considerando positivo le desapropria rizado o Município de Nava ivo Municipal, a firmar Escritu- , referente au imbvel desa- na 35/95, de 17 de cutubro de Bassano (tkS ra Pública cl propriado E 1,505. Municipal Pirtoa Da da da presente Lei Municipal, tária préprias execução vrçamen- pesas decorrentes po R! 5 em contrã- i i Li 1 de sua ublica- rio, esta Lei Munic ad p a GS DE NOVA BASSA- Pu PAL. STONARO NOCRS), aus vinte vecentos e noventa e cinco