| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Extingue VRM; Estabelece nova base de cálculos para tributos, tarifas, preços públicos e outros serviços Municipais; Dispõe sobre a conversão dos valores dos mesmos para UFIR; Revoga Lei Municipal nº 1001/95; e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO suL “EXTINGUE VEM; LO FARA TE VEM ESTABELECE NOVA BASE DE CALCU- OUTROS SEBO FETO TARIFAS, PREÇOS PUBLICOS E CONVERSA O o melS MUNICIPAIS; DISFOE SOBRE A 38O D = REVOGA [E rRUS VALORES DOS MESMOS PARA UFIR: PROVIDENETAS E eIPAL No 1001/95; DA OUTRAS ALE: Nova Bassano, Estado d buições Legais, prin CESTONARO, Prefeito Municipal de “+ flo lirande do Sul, no uso de suas atri- FAÇO SABER: u a ne : ' e a Câmara e sta eu sanciono e promulgo a Eu pas a roer pe aprovou & LL E I no Art. la - Em atenção ao Artigo 7o da Medida Provisêria no 1,.198/95, fica extinto, a partir de Ol de janeiro de 1.996, o VEM (Valor de Referência Municipal), criado pelo Ar- tigo &5d da Lei Municipal na 854/99, Art. Za —- Fica institulda a UFIR, como nova base de cálcula, a partir de Ol de janeiro de 1.996, dos tribu- tos, tarifas, preços públicos e cutros serviços municipais. Art. S72 —- Em O1 de janeiro de 1.996, a impaor- tância de FEAL dos tributos, tarifas, preços públicas e outros serviços municipais, até entãu expressas em VEM, serã convertida em correspondente nâmero de UFIES, tomando-se, para cálculo de conversão, o valor da UFIE vigente para o primeiro semestre de 1.996. Art. da - O valor resultante da conversão rem anterior, será atualizado pelo Indice de varia- o E idições e periodicidade adotadas pela a substitul-las ferido no Artigo , ção da UFIE, nas mesmas Co: : União, ou cutro indice que venha a E isposições contra- Lo sa - EFevogadas as disposições em n e E 1.001/95, de 24 de novembro : a em a i nicipal na E de 1 59 E E Woficipal entrará em vigor na data de sua pu- e 1.995, esta Le E blicaçãos. REFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- BABINETE DO É e um mil novecentos e noventa e Ja od NOCES), aus dezoito de dezembr Cinco ? 0 enor Lúis Cestanaro refeito Municipal. LIQUE-SE DIRLEÍ MAR Z RTEA Sec.Munic.Admini