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norma nº 1012/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaExtingue VRM; Estabelece nova base de cálculos para tributos, tarifas, preços públicos e outros serviços Municipais; Dispõe sobre a conversão dos valores dos mesmos para UFIR; Revoga Lei Municipal nº 1001/95; e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
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CONVERSA O o melS MUNICIPAIS; DISFOE SOBRE A
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Nova Bassano, Estado d
buições Legais,
prin CESTONARO, Prefeito Municipal de
“+ flo lirande do Sul, no uso de suas atri-
FAÇO SABER: u a ne
: ' e a Câmara e sta
eu sanciono e promulgo a Eu pas a roer pe aprovou &
LL E I
no Art. la - Em atenção ao Artigo 7o da Medida
Provisêria no 1,.198/95, fica extinto, a partir de Ol de janeiro
de 1.996, o VEM (Valor de Referência Municipal), criado pelo Ar-
tigo &5d da Lei Municipal na 854/99,
Art. Za —- Fica institulda a UFIR, como nova
base de cálcula, a partir de Ol de janeiro de 1.996, dos tribu-
tos, tarifas, preços públicos e cutros serviços municipais.
Art. S72 —- Em O1 de janeiro de 1.996, a impaor-
tância de FEAL dos tributos, tarifas, preços públicas e outros
serviços municipais, até entãu expressas em VEM, serã convertida
em correspondente nâmero de UFIES, tomando-se, para cálculo de
conversão, o valor da UFIE vigente para o primeiro semestre de
1.996.
Art. da - O valor resultante da conversão rem
anterior, será atualizado pelo Indice de varia-
o E idições e periodicidade adotadas pela
a substitul-las
ferido no Artigo ,
ção da UFIE, nas mesmas Co: :
União, ou cutro indice que venha
a E isposições contra-
Lo sa - EFevogadas as disposições em n
e E 1.001/95, de 24 de novembro
: a em a i nicipal na E
de 1 59 E E Woficipal entrará em vigor na data de sua pu-
e 1.995, esta Le E
blicaçãos.
REFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
BABINETE DO É e um mil novecentos e noventa e
Ja od
NOCES), aus dezoito de dezembr
Cinco ?
0
enor Lúis Cestanaro
refeito Municipal.
LIQUE-SE
DIRLEÍ MAR Z RTEA
Sec.Munic.Admini

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