| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1022 |
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RR a, PREFEITURA MUNICIPA L DE Nov blicedo em L.j./.4 ESTADO DO Rio GRANDE D A EEE O suL ' Atravé LEI Na 1013/95 AUTOR T 7 1 pm ” Pei í as PODER EXECUTIVO MUNICIFAL A a “DITO SUFLEMENTAR NO ORIZAMENTO DO MUN ; - na MUNICIPIO E DA OUTRAS FROVIDENCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nava R E ES sado de a [E stadeo ca io lirande da Sul, no uso de suas atribui qr que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga LEI Art la —- E a Foder Exec utivo uplementar no valor de Eg Ro crçamento de 19595, com a autorizado a (doze mil a 2.000,00 300,00 0701 03070Z12.015 sizo 91292 alga = VEIC.MAQ. IMPL.ROD AMltaauunnannuuua ua E CQOSauassuuuuna & Servirã de recurso para o crê- dito suplemen vw anterior,a redução nas se- quintes rubris 0601 Sddzozz.oll Es 08B472332.010 = EXT.UNIVERSITARIA is censura RB 3.000,00 DAS ATIV. SE a Estudantes. «susana ES 3.500,00 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrários GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ES, 18 de Dezembro de 1995. Dá ; ESTONARO FREFEITO MUNICIPAL REGIS INS 157 MA E ADMN