| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Autoriza e institui campanha para aumento da arrecadação do Município e valorização do comércio local para o ano de 1996, e dá outras providências. |
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ME O E INSTITUI CAMPANHA FARA AuU- VALOR DA ARRECADAÇÃO DO MUNICIFIO E Pia IZAÇRO DO COMERCIO LOCAL Fara O DE 1.336 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" TONARO, do Sul, efeito Municipal de Nova atribuições Bassano, Estac legais: cl FAÇO eu sanciona e promulga Gis a Câmara de Vereadures aprovou e quinte LEI Prt. La- Vo Poder Executivo Munic ipal autori- zado a instituir Campanha minada " SUA NOTA VALE PREMIOS" a nivel municipal, com o ; "e aumentar a arrecadação (em re- lação às receitas prép av Indice de partic ipação no ICMS), combater a sunegação f incentivar a emissão de nota fiscal, bem coma de estimular a ttividade, a qualidade e |avalorização do comé ria, a prestação de ser- | viços, a agrop uária sumo de bens produzidos [OU comercializados mma Município de Nova Bassano. de que trata o artigo anterior teios realizados quadrimes- + Usuários de serviços e adore es das «<cautelas descritas na ses de compras, vendas qu ser- bas iais, industriais e prestadores sal das de produtos primários a vcutros ampanha Consiste na pr | tralmente, de Contribuintes | Presente Lei, que “viços nos abelecir de servi bem cu “Municipios. | da Campanha " SUA NOTA VALE doravante denominadas " firmas", le- | ceilica à Bim PREMIOS" Muni fpiz, do ramo do comércio, da dy | GSalmente erviços, bem como os produtores rurais dústria, da pres RURES a em Nova BEassanõe. [Cadastrados ma CGl/ICMS-RO, & : da presente Lei serão consi- Arte do por cada categoria como se- derados documentos fi | Que: SERVIÇO-FESSOA JURIDICA: serão 1- FEESTA Doo i inscrição Considaradas notas fi MUnicipal de Nova Bass q Cie PR EFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CON - TI pNoARRO DA LEI Na dol4/95 Fis. 02 cais des Produto rural, é q Pla & serão consideradas notas fis- ção estadual ma Municipio ni Nr Boro . id com inscri- * Muva Bassano ES, III- TerElTNS quias cle recolhimento qoN TOS MUNICIPAIS: serão consideradas as banco, do ISSQM — Imp: Em Bare Resto Predial e Territorial Ur fisica ou juridica). & Serviços de (Qualquer Natureza elharia, quita “42, ITBI, Taxas de Licença e Contribui- E » dUuitadas, abservardo-se somente os valores ori- IV- COMERC r . fiscais de venda q Ena E INDUST RIA: Serão consideradas natas a funcionar pelo &r sr o s"de máquinas registradoras autorizadas E EENENEdo: | + a gi grêtca mpetente da Fazenda Estadual , fornecidas aa, or inal, prove nientes de e : o ; al, to 4 = ; . intentes empresas co scrição sta- dual nx Municipio de Nova equanaeRE presas com inscrição esta Art. Su- Fara participare " SUA NOTA VALE PREMIO" os consumi dadas q mentos descritos nao i do sorteio da Campanha consumidores deverão trocar os docu- rtigo anterior doravante denomi 213 l EM ã n Ds ante enominados de lj Pp ro CAUTEL AS» numeradas a caracterizadas, distribuidas pela Secretaria da Agricultura e pela Secretaria da Fazenda, ou locais por esta última credenciados. Parâgrafo primeiro - As e as municipais e esta- duais, com sede no Municipio de Nova Bassano, poderão participar da Campanha, como postos de troca de notas por cautelas, creden- ciano refeitura Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias úteis ap a publicação da presente Lei. Farâgrafo Segunda — Às escalas que nã efetuarem q credenciamento dentro do pr o estipulado no parágrafo anterior não poderão participar da Campanha como postos de trocas, Farâgrafo Terceiro — Uma vez credenciadas na Pre- feitura Municipal as Ê "ão autumaticamente possibilita- das a particiç a a concorrer em tados os perlodos de apuração dirante a vigê da presente Campanhas Farâgrafo Quarto - À escola que trocar o maior mi mero de cautelas, no periodo correspondente a cada quadrimestre, serã conferido um prémio a ser definido pela Executivos Farâgrafo Quinto — À responsabilidade de conferên- cia das notas, nas escalas credenciadas, ficará a cargo da dire- tor da escola e, nos pertodos de sua ausência, no de seu substi- tuts Farâgrafo Sexto - Mensalmente, as escolas partici- prestarão contas dos resultados obtidas, enc itura Municipal os documentos correspondentes au E de troca de natas por cautelas e uma de- . notas e cautelas pantes da Campan tregando na Pref respectivo procedimento - : claração de entrega, contendo a quantidade de arcadas somatário geral dos valares» O [Aa o Pardgrare catimo —- A Frefeitura, nã senta rã pação po CD) i ti certificado trega da documentaçõo por parte de escolas a rica de re epimento, em duas vias, permanecendo uma no dando EMT E y sem PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO s UL CONTINUAZSO DA LEI Ny lóla/3s Fis. 03 DS u Parâgrafa Ditave- Através da a escala CONcarrara a Premiação Certificado recebido ÃO Art. Eu- À Err . = e fé fores as mc Io se-à da Sequinte formas A a ras Per CANTELAS efetuar- I- A cada Sima de R$ 50,00 tr notas de venda à. sumido. tocar “0,00 (Cinquenta reais), em ma) cautela; diveito q concorrente a 01 EUi- II- Às notas de Produtores o a) Venda para R$120,00 (Cento e vinte r i bo 4 p soma de R$ 100,00 « Rurais: muttira Municipios A Cada soma de tera direito a 01 (Uma) cautelas ra o Municipio de Nova Bassano: A Cada reais) terá direito a OI (Uma) cautela; em III- Natas de Serviços: A Cada . n= suma de Rb 50,00 (Cinquenta reais) terã direita a Ol (Uma) cautela. IV- Guias de Tributos Municipais: A cada soma de mr pr A cado E . R - - Rê 30,00 £Trinta reais) terá direito a Ol (Uma) cautela. Parâgrafo Frimeiro — Para efeito da disposto no artigo anterior, : de produtos isentos de ICMS deverão alcan- sar a soma de EE 100,00 (cem reais) para a troca por Ol uma) cautela. Farâágrafo Segundoa- Por ocasião da entrega das MO- TAS, sufrerão estas um exame preliminar por parte de quem as re- cebe, sem que este procedimento configure validade definitiva das mesmas para efeito do disposto no artigo Ja parágrafo terceiro da presente Lei. Farâgrafo Terceiro — Na apresentação das notas as mesmas serão carimbadas e arquivadas pelo funcionário recebedor, UU, se for v caso, devolvidas ao concorrente, Farâgrafo Quarto —- Quando por qualquer razão, = concorrente não puder deixar a primeira via da nata, será areita a segunda via ou câpia verográfica, im a apresentação [a Do avrigi- nal, o qual será inutilizado para os fins de participação da Cam- panha. Farágrafo Sexto - De cada cautela distribulda pero pes unicipai E to Do no OS Es e manecerã nos arquivos municipais um canhoto contendo os dados a E Os & iv quem as retirou. Farâgrafo Sétimo — às cautelas serão confecciona- ar& o o se através da Serretaria da Fazendas das pelo Executis Farãâgrafo Oitava —- Às mesmas regras de triz º a N o ju, acima expostas valerão para as escolas notas por cautela 5 ciadas como postos de traca PR EFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E Ars. Do NUARRO DA LEI No 1014/95 Fls industrial cu prestação les a ATL de Sa Um] ar ova Bass o à direito am concorrer 4 Premiação 7 mentação do acordo su especifico, Oq. vicos cada nova empresa comercial, VA — 1 Elis que Se instalar na Municipio re icação desta Lei, m inscrição — CBimento de 10 (dez) utelas ara + mediante a entre sa Sa & apresentação da docu- junto & Exija mia E à Secretaria da Fazenda, em seu setar = Art. Ba — 2 Mun municipio p À o pransferência de E tpio de Nova Bascacr são da presen En N o - “Va Ba nã, a partir d ica- Dae Gaio º Lei, o proprietário recebera Pai SUR ee E a concorrer a aceber 4 dez) o à premiação, mediante a apresentação “Sa transferência 5 2 - Lao jum os tos a no . Municipal. Pústos de troca localizados na Prefeitura vetlculos de outro Art prédio da Frefeitu o pena E e realizado nao im E! ns o ” a Bassano sempre no Al- ; o dia útil ada mntbs que completar q quadrimes! às quinze ho- TaBa Farâgrafo Frimeiro - Sera E . = T nomeada uma Comissão julgadora composta por OS Crinco) membros: E - Um repre amos sentante da Câmara de Vereadores do Mu- nicípio de Nova = um representante do CDL de Nuova Bassano; - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nuva Bassano; -— um representante da Cooperativa Agricola Mista Ibiraiaras de Nova Bassano e; - um representante da Prefeitura municipal de Nova Bassarmiz. Farâgrafo Segunda —- À presidência da comissão jul- gadara caberá au representante da Frefeitura Municipal. Parágrafo Terceiro - As cautelas premiadas poderão ser desclassificadas, logo apés o sorteio, sem prejuizo das sanm çães fiscais ou penais cablveis, quando : statado, pela Comissão Julgadimra, respectivo invéálucro, insuficiência des Em pReMars hábeis para atingir o valor fixado ma artigo Gm ou insilissa de comprovantes que não aqueles citados no mencionado artigo. ã Art. 10 —- O sorteio será r izado pela Comisséto Julgadora, nomeada nos termas do parágrafo primeiro de artigo dito tericr, observando-se q seguintes o contendo bolinhas nume- se pelo sorteio da unida- suress distri- 1- existência de um glo O tzero) a 9 (nove), iniciand O tazerol i : im centena, a unidade de milhar “ assim idade das cautelas emitidas e radas d de, af dezena, a vamente até atingir a quant buidas aus concorrentes; o RS E a PREF EITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO suL CONTINUAÇÃO DA LEI No 1014/95 Fi a o EE] s O II obtido a - nt f Mv cautela carr Númer sorteado, verificar-se-ã se ceder-se-& a um i distribulto rteia; tlda e, em caso contrária a + pro- inválucro de gir à valor cautela por Julgadora verificará no respectivo a a de comprovantes hábeis atê atin- a x E a 3 nei, havendo a desclassificação da gularidade; . É cle fu al se-ã a um Ppraceder- não for poss apuração na e pciso seguinte, se puração ne arcar-se- = : no dia útil é E marear-se-& um novo sorteio V-. verificando dependente do mesmo em débito Prefeitur nato lugar, por cons mo soar = do & contribuinte ou qual qu r natureza para com a sbimento do prêmio, dando dire Parágrafo Unico - Somente apés feitas todas as exigências legais & que será entregue q prêmio au sorteado. rt. di — O resultado surteio divulga da Imprens j de publi E: julgad erã amplamente e demais meios Arts remetido E registrado com avi- so de re imento a ntemplado, ado o prêm e a prazo para retirada do mesmo, caso não Yi festação da qa- nhador apéãs 10 (dez) dias da realização do sorteios ir no prazo de ção do sorteio, Ap! npanha frt. 13 - O prêmio devera S0nuventa) dias intar da data da esse prazo, a averterã em favor da Art. 14 — À premiação a vada sorteio arã definida pelo Execu quadr im ecutivo autorizado a par- da promoção, mediante a “abertura de ao CDL e empre- financeiros para Art. 15 ticipar com valor to Crédito Especial, podendo, ainda, procurar junt sas participantes do evento obtenção de recursos e demais despesa aquisição dos prémio Primeiro — Será elabarado um arçamento Farãgr ab (8 nto prévio do custo da pr go relativo aos prêmios €& demais tip inentes 1 to E sposições a sas pertinar , sendo observado, para tanto as disposig 3 é sas pe Lei Federal na 8.8983/24. da Campanha utivo Municipal, Sindicato e de em ; Farâgrafo Segundo — A nica MIOS " ser izada pelo FREMIOS será realizac p tar com a colaboração do CDL, do SUA NOTA VALE mas presas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parãao ENUARRO DA LEI No 1014/95 E DE arâgrafa Tercairm = Uia, ls. 06. pizado a celebrar Convéni hs, ido O Poder Executivo fica auto- tucionais de divulgacao " Sdºúrdas e a proma E ins- jitucionais de divulgação e Popularização desta Canpupanhas ns Art. 16 — po por conta de Td o 5 desta Lei, a serem brçamento apontando sas da referida Ca Crsamentária prêpri ecidas tão da Evento. mpanha varre- ay, criada pelo artigo Pranto esteja elaborado o a Art. 17 - 0 Primeiro quadrimestre será artir de dais de janeiro de 1996, contado a previstos nes- guias de tributos municipais ivas a cada quadrimestre. alei, as notas e cupons fi mitidos dentro das datas respe Art. 13 - As notas a que se refere o artigo da esta Lei poderão ser de diferentes firmas, de diferentes valo— es, de diferentes produtos e de diferentes datas, desde que, este último casu, obedeçam o prazo de vigência da Campanha e en- uadrem-se, para a a, dentro do respectivo quadrimestre, con- orme determinado no artigo anterio | Art. 18 — Tergo valor, para os fins Art. 20 — O pertodo de vigência da Campanha será a data de duis de janeiro de 1996 até o final do mês de dezembro e 1996. Art - Qualquer dúvida qu recurso de consumidor wu participante des | ser encaminhado, por escrito, au Prefeito lunicipal, no prazo de até 03 Ccinco) dias úteis, contados da rimeira publicação do resultado do sorteic. Art. 22 —- O Foder executivo regulamentará a pre- ente Lei no que couber. Art. 23 - esta Lei entrará em vigor na data de sua i r i 5 À qe a contrários hublicação, revogadas as disposições em cm E: GABINETE DO FREFEITO MUNTI-TFAL. DE NOVA BASSANO-ES, OS DEZOITO DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 1993. 3 CESTONARO Prefeito Municipal il. IQUE-SE NIELEI MARTINS ZORTEA ceMincsfAdminist