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norma nº 1014/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaAutoriza e institui campanha para aumento da arrecadação do Município e valorização do comércio local para o ano de 1996, e dá outras providências.
native_id1023

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ME O E INSTITUI CAMPANHA FARA AuU-
VALOR DA ARRECADAÇÃO DO MUNICIFIO E
Pia IZAÇRO DO COMERCIO LOCAL Fara O
DE 1.336 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
TONARO,
do Sul,
efeito Municipal de Nova
atribuições
Bassano, Estac
legais:
cl
FAÇO
eu sanciona e promulga
Gis a Câmara de Vereadures aprovou e
quinte LEI
Prt. La- Vo Poder Executivo Munic ipal autori-
zado a instituir Campanha minada " SUA NOTA VALE PREMIOS" a
nivel municipal, com o ; "e aumentar a arrecadação (em re-
lação às receitas prép av Indice de partic ipação no ICMS),
combater a sunegação f incentivar a emissão de nota fiscal,
bem coma de estimular a ttividade, a qualidade e
|avalorização do comé ria, a prestação de ser-
| viços, a agrop uária sumo de bens produzidos
[OU comercializados mma Município de Nova Bassano.
de que trata o artigo anterior
teios realizados quadrimes-
+ Usuários de serviços e
adore es das «<cautelas descritas na
ses de compras, vendas qu ser-
bas iais, industriais e prestadores
sal das de produtos primários a vcutros
ampanha
Consiste na pr
| tralmente, de
Contribuintes
| Presente Lei, que
“viços nos abelecir
de servi bem cu
“Municipios.
|
da Campanha " SUA NOTA VALE
doravante denominadas " firmas", le-
| ceilica à Bim
PREMIOS" Muni fpiz, do ramo do comércio, da dy
| GSalmente erviços, bem como os produtores rurais
dústria, da pres RURES a em Nova BEassanõe.
[Cadastrados ma CGl/ICMS-RO, &
: da presente Lei serão consi-
Arte do por cada categoria como se-
derados documentos fi
| Que:
SERVIÇO-FESSOA JURIDICA: serão
1- FEESTA Doo i inscrição
Considaradas notas fi
MUnicipal de Nova Bass
q Cie
PR
EFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CON -
TI pNoARRO DA LEI Na dol4/95 Fis. 02
cais des Produto rural, é q Pla & serão consideradas notas fis-
ção estadual ma Municipio ni Nr Boro . id com inscri-
* Muva Bassano ES,
III- TerElTNS
quias cle recolhimento qoN TOS MUNICIPAIS: serão consideradas as
banco, do ISSQM — Imp: Em Bare Resto Predial e Territorial Ur
fisica ou juridica). & Serviços de (Qualquer Natureza
elharia, quita “42, ITBI, Taxas de Licença e Contribui-
E » dUuitadas, abservardo-se somente os valores ori-
IV- COMERC r .
fiscais de venda q Ena E INDUST RIA: Serão consideradas natas
a funcionar pelo &r sr o s"de máquinas registradoras autorizadas
E EENENEdo: | + a gi grêtca mpetente da Fazenda Estadual , fornecidas
aa, or inal, prove nientes de e : o ; al, to 4
= ; . intentes empresas co scrição sta-
dual nx Municipio de Nova equanaeRE presas com inscrição esta
Art. Su- Fara participare
" SUA NOTA VALE PREMIO" os consumi dadas q
mentos descritos nao
i do sorteio da Campanha
consumidores deverão trocar os docu-
rtigo anterior doravante denomi 213
l EM ã n Ds ante enominados de
lj Pp ro CAUTEL AS» numeradas a caracterizadas, distribuidas
pela Secretaria da Agricultura e pela Secretaria da Fazenda, ou
locais por esta última credenciados.
Parâgrafo primeiro - As e as municipais e esta-
duais, com sede no Municipio de Nova Bassano, poderão participar
da Campanha, como postos de troca de notas por cautelas, creden-
ciano refeitura Municipal no prazo de até 30 (trinta)
dias úteis ap a publicação da presente Lei.
Farâgrafo Segunda — Às escalas que nã efetuarem q
credenciamento dentro do pr o estipulado no parágrafo anterior
não poderão participar da Campanha como postos de trocas,
Farâgrafo Terceiro — Uma vez credenciadas na Pre-
feitura Municipal as Ê "ão autumaticamente possibilita-
das a particiç a a concorrer em tados os perlodos de apuração
dirante a vigê da presente Campanhas
Farâgrafo Quarto - À escola que trocar o maior mi
mero de cautelas, no periodo correspondente a cada quadrimestre,
serã conferido um prémio a ser definido pela Executivos
Farâgrafo Quinto — À responsabilidade de conferên-
cia das notas, nas escalas credenciadas, ficará a cargo da dire-
tor da escola e, nos pertodos de sua ausência, no de seu substi-
tuts
Farâgrafo Sexto - Mensalmente, as escolas partici-
prestarão contas dos resultados obtidas, enc
itura Municipal os documentos correspondentes au
E de troca de natas por cautelas e uma de-
. notas e cautelas
pantes da Campan
tregando na Pref
respectivo procedimento - :
claração de entrega, contendo a quantidade de
arcadas somatário geral dos valares» O
[Aa o Pardgrare catimo —- A Frefeitura, nã senta rã
pação po CD) i ti certificado
trega da documentaçõo por parte de escolas a rica
de re epimento, em duas vias, permanecendo uma no dando
EMT E y
sem
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO s
UL
CONTINUAZSO DA LEI Ny
lóla/3s Fis. 03
DS u
Parâgrafa Ditave- Através da
a escala CONcarrara a Premiação Certificado recebido
ÃO
Art. Eu- À Err
. = e fé fores as mc Io
se-à da Sequinte formas A a ras Per CANTELAS efetuar-
I- A cada Sima de R$ 50,00 tr
notas de venda à. sumido. tocar “0,00 (Cinquenta reais), em
ma) cautela; diveito q concorrente a 01 EUi-
II- Às notas de Produtores
o a) Venda para
R$120,00 (Cento e vinte r i
bo 4 p
soma de R$ 100,00 «
Rurais:
muttira Municipios A Cada soma de
tera direito a 01 (Uma) cautelas
ra o Municipio de Nova Bassano: A Cada
reais) terá direito a OI (Uma) cautela;
em
III- Natas de Serviços: A Cada
. n= suma de Rb 50,00
(Cinquenta reais) terã direita
a Ol (Uma) cautela.
IV- Guias de Tributos Municipais: A cada soma de
mr pr A cado E . R - -
Rê 30,00 £Trinta reais) terá direito a Ol (Uma) cautela.
Parâgrafo Frimeiro — Para efeito da disposto no
artigo anterior, : de produtos isentos de ICMS deverão alcan-
sar a soma de EE 100,00 (cem reais) para a troca por Ol uma)
cautela.
Farâágrafo Segundoa- Por ocasião da entrega das MO-
TAS, sufrerão estas um exame preliminar por parte de quem as re-
cebe, sem que este procedimento configure validade definitiva das
mesmas para efeito do disposto no artigo Ja parágrafo terceiro da
presente Lei.
Farâgrafo Terceiro — Na apresentação das notas as
mesmas serão carimbadas e arquivadas pelo funcionário recebedor,
UU, se for v caso, devolvidas ao concorrente,
Farâgrafo Quarto —- Quando por qualquer razão, =
concorrente não puder deixar a primeira via da nata, será areita
a segunda via ou câpia verográfica, im a apresentação [a Do avrigi-
nal, o qual será inutilizado para os fins de participação da Cam-
panha.
Farágrafo Sexto - De cada cautela distribulda pero
pes unicipai E to Do no OS Es e
manecerã nos arquivos municipais um canhoto contendo os dados
a E Os & iv
quem as retirou.
Farâgrafo Sétimo — às cautelas serão confecciona-
ar& o o se
através da Serretaria da Fazendas
das pelo Executis
Farãâgrafo Oitava —- Às mesmas regras de triz
º a N o ju,
acima expostas valerão para as escolas
notas por cautela 5
ciadas como postos de traca
PR
EFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E
Ars. Do NUARRO DA LEI No 1014/95 Fls
industrial cu prestação les a ATL de Sa
Um] ar
ova Bass o
à direito am
concorrer 4 Premiação 7
mentação do acordo su
especifico,
Oq.
vicos cada nova empresa comercial,
VA — 1
Elis que Se instalar na Municipio
re icação desta Lei, m inscrição
— CBimento de 10 (dez) utelas ara
+ mediante a entre sa
Sa & apresentação da docu-
junto & Exija mia E
à Secretaria da Fazenda, em seu setar
=
Art. Ba —
2 Mun
municipio p À o pransferência de
E tpio de Nova Bascacr
são da presen En N o - “Va Ba nã, a partir d ica-
Dae Gaio º Lei, o proprietário recebera Pai SUR ee
E a concorrer a aceber 4 dez)
o à premiação, mediante a apresentação “Sa
transferência 5
2 - Lao jum os tos a no .
Municipal. Pústos de troca localizados na Prefeitura
vetlculos de outro
Art
prédio da Frefeitu o pena E e realizado nao
im E! ns o ” a Bassano sempre no Al-
; o dia útil ada mntbs que completar q quadrimes!
às quinze ho-
TaBa
Farâgrafo Frimeiro - Sera
E . = T nomeada uma Comissão
julgadora composta por OS Crinco) membros: E
- Um repre
amos
sentante da Câmara de Vereadores do Mu-
nicípio de Nova
= um representante do CDL de Nuova Bassano;
- um representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Nuva Bassano;
-— um representante da Cooperativa Agricola Mista
Ibiraiaras de Nova Bassano e;
- um representante da Prefeitura municipal de Nova
Bassarmiz.
Farâgrafo Segunda —- À presidência da comissão jul-
gadara caberá au representante da Frefeitura Municipal.
Parágrafo Terceiro - As cautelas premiadas poderão
ser desclassificadas, logo apés o sorteio, sem prejuizo das sanm
çães fiscais ou penais cablveis, quando : statado, pela Comissão
Julgadimra, respectivo invéálucro, insuficiência des Em pReMars
hábeis para atingir o valor fixado ma artigo Gm ou insilissa de
comprovantes que não aqueles citados no mencionado artigo.
ã
Art. 10 —- O sorteio será r izado pela Comisséto
Julgadora, nomeada nos termas do parágrafo primeiro de artigo dito
tericr, observando-se q seguintes
o contendo bolinhas nume-
se pelo sorteio da unida-
suress
distri-
1- existência de um glo
O tzero) a 9 (nove), iniciand
O tazerol i : im
centena, a unidade de milhar “ assim
idade das cautelas emitidas e
radas d
de, af dezena, a
vamente até atingir a quant
buidas aus concorrentes;
o
RS E a
PREF
EITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
CONTINUAÇÃO DA LEI No 1014/95 Fi
a o EE] s O
II obtido a
- nt f
Mv
cautela carr
Númer sorteado, verificar-se-ã se
ceder-se-& a um
i distribulto
rteia; tlda e, em caso contrária
a
+ pro-
inválucro de
gir à valor
cautela por
Julgadora verificará no respectivo
a a de comprovantes hábeis atê atin-
a x E a
3 nei, havendo a desclassificação da
gularidade; . É
cle
fu al
se-ã a um Ppraceder-
não for poss apuração na e pciso seguinte, se
puração ne arcar-se- = :
no dia útil é E marear-se-& um novo sorteio
V-. verificando
dependente do mesmo em débito
Prefeitur nato
lugar, por cons
mo soar
= do & contribuinte ou
qual qu
r natureza para com a
sbimento do prêmio, dando
dire
Parágrafo Unico - Somente apés feitas todas
as exigências legais & que será entregue q prêmio au sorteado.
rt. di — O resultado surteio
divulga da Imprens j
de publi E: julgad
erã amplamente
e demais meios
Arts
remetido
E registrado com avi-
so de re imento a ntemplado, ado o prêm e a
prazo para retirada do mesmo, caso não Yi festação da qa-
nhador apéãs 10 (dez) dias da realização do sorteios
ir no prazo de
ção do sorteio, Ap!
npanha
frt. 13 - O prêmio devera
S0nuventa) dias intar da data da
esse prazo, a averterã em favor da
Art. 14 — À premiação a vada sorteio
arã definida pelo Execu
quadr im
ecutivo autorizado a par-
da promoção, mediante a “abertura de
ao CDL e empre-
financeiros para
Art. 15
ticipar com valor to
Crédito Especial, podendo, ainda, procurar junt
sas participantes do evento obtenção de recursos
e demais despesa
aquisição dos prémio
Primeiro — Será elabarado um arçamento
Farãgr ab (8 nto
prévio do custo da pr go relativo aos prêmios €& demais tip
inentes 1 to E sposições a
sas pertinar , sendo observado, para tanto as disposig 3 é
sas pe
Lei Federal na 8.8983/24.
da Campanha
utivo Municipal,
Sindicato e de em
;
Farâgrafo Segundo — A nica
MIOS " ser izada pelo
FREMIOS será realizac p
tar com a colaboração do CDL, do
SUA NOTA VALE
mas
presas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Parãao ENUARRO DA LEI No 1014/95 E DE
arâgrafa Tercairm = Uia, ls. 06.
pizado a celebrar Convéni hs, ido O Poder Executivo fica auto-
tucionais de divulgacao " Sdºúrdas e a proma E ins-
jitucionais de divulgação e Popularização desta Canpupanhas ns
Art. 16 —
po por conta de Td o
5 desta Lei, a serem
brçamento apontando
sas da referida Ca
Crsamentária prêpri
ecidas tão
da Evento.
mpanha varre-
ay, criada pelo artigo
Pranto esteja elaborado o
a
Art. 17 - 0 Primeiro quadrimestre será
artir de dais de janeiro de 1996, contado a
previstos nes-
guias de tributos municipais
ivas a cada quadrimestre.
alei, as notas e cupons fi
mitidos dentro das datas respe
Art. 13 - As notas a que se refere o artigo da
esta Lei poderão ser de diferentes firmas, de diferentes valo—
es, de diferentes produtos e de diferentes datas, desde que,
este último casu, obedeçam o prazo de vigência da Campanha e en-
uadrem-se, para a a, dentro do respectivo quadrimestre, con-
orme determinado no artigo anterio
| Art. 18 — Tergo valor, para os fins
Art. 20 — O pertodo de vigência da Campanha será
a data de duis de janeiro de 1996 até o final do mês de dezembro
e 1996.
Art - Qualquer dúvida qu recurso de consumidor
wu participante des | ser encaminhado, por escrito, au Prefeito
lunicipal, no prazo de até 03 Ccinco) dias úteis, contados da
rimeira publicação do resultado do sorteic.
Art. 22 —- O Foder executivo regulamentará a pre-
ente Lei no que couber.
Art. 23 - esta Lei entrará em vigor na data de sua
i r i 5 À qe a contrários
hublicação, revogadas as disposições em cm E:
GABINETE DO FREFEITO MUNTI-TFAL. DE NOVA BASSANO-ES,
OS DEZOITO DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 1993.
3 CESTONARO
Prefeito Municipal
il. IQUE-SE
NIELEI MARTINS ZORTEA
ceMincsfAdminist

open original →