| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado, através da Secretaria de Educação para oferecimento de merenda escolar. |
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ZA O PODER EXEC UTIVO A CELE- NVYENIO COM O ESTADO, ATRAVES Ê “TARIA DE EDU AL RO Para ORE ENTO DE MERENDA ESCOL AR « ALEME LUIS CESTONARO Prefeito Munici- pal de Nova E E irande dy Sul. FARC pru mi E aprovou e eu a Câmara de Vereadores niiono e utivo Muni- + Grande da a transferência ência ao Estudante -— ida do Estado, represen- uferecer me- sino fundamental e das entidades . Fic ao Poder cipal autorizado j Sul, através as dos recursos 1 FME, bem como tados por 304 renda escolar das escola filantrápicas. - Fica fazendo parte | integrante desta Lei, a entrará em vigor na fes em contrários MUNTICIF DE NOVA data de sua publicação, Al cia BASSANO, ADS 18 dias REGISTE E PUBLIQUE-SE > q LEI AMART IN , Sec.MunicAdminis Secretária do Administração