| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1996 |
| Date | 1996-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para atender projeto do Fundo de Aposentadoria Fundo FAPS e dá outras providências. |
| native_id | 1029 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
cccfepegas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IAtravés do LEI Mo d- 2 SÊ AUTOEIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PARA ATENDER FROJETO DO FUNDO DE APOSENTADORIA PLNDO FaPg E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AGENDE LUIS CESTONGRO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado da fio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Ls Arte ly - Fica o Poder Executivo Munici- pal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Rg 217.750,55 (duzentos e dezesse mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento de 36, para atender o projeto do fundo FAPS. oo! - SECRETARIA DA ADMINISTEAÇÃO 158249272.005 - CONTRIB. AO FUNDO DE APOSENTADORIA Sela - Contribuições a Fundose cccovme ra 217.750,05 frita É dito suplementar autorizado no artigo anterior,õ Sur exercício anterior do Fundo FARS a cccenensnnuua a RB - Servirã de recurso para co crê AVIT O da 17.750,55 Art. 37 - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários BARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,ES, aus dois dias do més de fevereiro de 15 - / LUIS CESTONARO ELTO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Publicado em DL, UA a Mo |