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norma nº 1035/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo com a Assinatura; dá outras providências.
native_id1042

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI No 1035/96, de 15 de abril de 1,396 —
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A o FIRMAR ACORDO
COM A AGTURSERRA: DA QUTRAS PROVIDENCIAS."
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal ce
Nova Bassano, Estado do Bio grande do Gul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguintes
LEI
Arte lo - Fica o Poder Executivo Municipal aus
tourizado a proceder na associação de Nova BassanockS) na Astur-
serra - Associação de Turismo da Serra Nordeste - Regidi dos Vim
nhedos, sociedade civil sem fins lucrativos, com vistas 4 inter
gração turística dos Municípios ca Serra Gaúcha, através de acor-
do a ser firmado entre as partes de mútuo comprometimento, com
prazo indeterminado.
Art. go - Fica autorizado também o Poder o Exe-
cutivo Municipal a pagar as mensalidades devidas pela associação
do Municipio Nova BassanatkêS) na ásturserra, na importância equi
valente a E$130,00 (cento e trinta reais) por més, a partir da
data de nda tara do respectivo acordo, até o mês de dezembro de
1.936, reajustando-se o valor, a partir de jangsiro de 1.997, cone
forme deliberação dos membros da Associação -.
FParâgrafo único —- Ds recursos das mensalidades
pagas pelo Município serão aplicados na manutenção das atividades
da Asturserra, como a realização e divulgação conjunta dos produ
tous e potencialidades turísticas da Begião e de Nova Bassano(tESD.
: Art. da - À Asturserra proporcionará ao Muni-
cípio, por força do acordo, boletins informativos, crganiszação de
eventos para promoção do turismo, elaboração de progeto para edu-
cação do turismo e cutras atividades que objetivam a divulgação
da eventos e atrativos turísticos, peculiares de nosso Município
8 região.
Art. da - às mensalidades serão recolhidas até
o lda cdêcimo quinto) dia do mês subseqlente, mediante a emissão
de carnê de pagamento, contra o Município de Nova BassanotkS),
por sua Secretaria de Desportos e Turismo.
Art. do - Às despesas decorrentes da execução
da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação crçamen-
tâária, classificada sob cádigos 1001 - Sec. Desportos e Turismo
03070721
25 - Manut. E Desenv. Ativ. Secretaria. Gi3E - 0.8.En-
Cargos. :
E Art. &g - Bevogadas as disposições em contrã-
rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
dio
GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
NO CRS), avs quinze dias do mês de abriZ/ de um NA 0 SP e
MEMOR LUIS CESTONARO
Mivanta e seis.
refeito Municipal
Renée E FURL JQUE-SE
EA

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