| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo com a Assinatura; dá outras providências. |
| native_id | 1042 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI No 1035/96, de 15 de abril de 1,396 — "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A o FIRMAR ACORDO COM A AGTURSERRA: DA QUTRAS PROVIDENCIAS." AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal ce Nova Bassano, Estado do Bio grande do Gul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes LEI Arte lo - Fica o Poder Executivo Municipal aus tourizado a proceder na associação de Nova BassanockS) na Astur- serra - Associação de Turismo da Serra Nordeste - Regidi dos Vim nhedos, sociedade civil sem fins lucrativos, com vistas 4 inter gração turística dos Municípios ca Serra Gaúcha, através de acor- do a ser firmado entre as partes de mútuo comprometimento, com prazo indeterminado. Art. go - Fica autorizado também o Poder o Exe- cutivo Municipal a pagar as mensalidades devidas pela associação do Municipio Nova BassanatkêS) na ásturserra, na importância equi valente a E$130,00 (cento e trinta reais) por més, a partir da data de nda tara do respectivo acordo, até o mês de dezembro de 1.936, reajustando-se o valor, a partir de jangsiro de 1.997, cone forme deliberação dos membros da Associação -. FParâgrafo único —- Ds recursos das mensalidades pagas pelo Município serão aplicados na manutenção das atividades da Asturserra, como a realização e divulgação conjunta dos produ tous e potencialidades turísticas da Begião e de Nova Bassano(tESD. : Art. da - À Asturserra proporcionará ao Muni- cípio, por força do acordo, boletins informativos, crganiszação de eventos para promoção do turismo, elaboração de progeto para edu- cação do turismo e cutras atividades que objetivam a divulgação da eventos e atrativos turísticos, peculiares de nosso Município 8 região. Art. da - às mensalidades serão recolhidas até o lda cdêcimo quinto) dia do mês subseqlente, mediante a emissão de carnê de pagamento, contra o Município de Nova BassanotkS), por sua Secretaria de Desportos e Turismo. Art. do - Às despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação crçamen- tâária, classificada sob cádigos 1001 - Sec. Desportos e Turismo 03070721 25 - Manut. E Desenv. Ativ. Secretaria. Gi3E - 0.8.En- Cargos. : E Art. &g - Bevogadas as disposições em contrã- rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- dio GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- NO CRS), avs quinze dias do mês de abriZ/ de um NA 0 SP e MEMOR LUIS CESTONARO Mivanta e seis. refeito Municipal Renée E FURL JQUE-SE EA