br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1041/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaRatifica assinatura do Município de Nova Bassano / RS, em convênio com a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul; autoriza o Município de Nova Bassano / RS a realizar gasto com a contraprestação em convênio com a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado; dá outras providências.
native_id1045

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2

ublicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO e
avés «o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
iodi/26 de 15 de abril de 1,996 -
“RATIFICA ASSINATURA DO MUNICIEIO DE NOVA BAS-
SANO (ES), EM CONVENIO COM A SECRETARIA DA SA-
EIDE E DO MEIO AMELENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL: AUTORIZA O MUNICIEIO DE NOVA EASGANO
RS) A REALIZAR GASTO COM A CONTEAPREGTAÇSO EM
CONVENTO COM A SECRETARIA DA SAPNDE E DO MEIO
AMBIENTE DO ESTADO; DA DUTEAS FROVIDENCIAS.!
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de
uva Bassano, Estado do Fio Grande do Sala
A FAÇO SABER que a Cámara de Vereadores apreveo
eu sanciono e promulgo a seguintes
LEI
Art. la - Fica ratificada a assinatura do Mu
clpio de Nova Bassano(RS), em Convênio celebrado entre a Mesne,
a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Bio Gran
do Gul .
. Parâgrafo único - O objetivo do Convênio de-
nado no “caput do presente Artigo, & o estabelecimento de
ções conjuntas para a ampliação de uma Unidade Sanitária, no Mu-
cípio de Nova Bassano (RS), conforme Processo da Secretaria da
de e do Meio Ambiente do Estado, que levo a mao CQBdsg-
00/3641
Arte Za - À Secretaria da Salide e do Meio Am
nte do Estado, repassarã ao Município a importância de
1.000,00 (vinte e um mil reais), em uma nica parcela, para
ngir os objetivos constantes no Farâgrafo único co Artigo pri-
ro da presente Lei Municipal.
Prt. Ja - Às obrigações do Municipio de Mova
sanctRã), são as constantes na cláusula quarta do Convênio, em
ecial a de executar direta e indiretamente o objeto do Convé-
+» observando o projeto realizado, aplicando a contraprestação
à lhe compete, prestando as contas necessárias sobre a aplica-
dos numerários.
Arta da - Fica autorizado o Municipio de Nova
SaméRão), a aplicar na consecuçõo dos fins almegados no Conv
o, uma contraprestação na ordem de EO Cvinte porcento) do vas
transferido ao Municipio,
Art. Ga - Fica fazendo parte integrante da
Ssente Lei Municipal, fotocêpia do Convênio firmado entre a Mu
fpia de Nova Bassano(RS) & a Secretaria da Satide e do Meio Am
nte,
Art. Gu - Às despesas decorrentes da eMeMILLGÇÕÃC
Presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação crçamen-
Via, classificada sob cêcdigo: OBOL - Secretaria da Saflide e
rEstar Suxial. 13 - Saúde e Sansamento. iS7Ba4gs — “Eco
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“Conte Lei ma LOdIi/36 4 filas Ola
“cia Médica e Sanitárias 1373428. 1038 —- Construção Ampliação co
Posto de Saúde, «dIlO - ubras e Instalações, .
Art. Za - Revogadas as disposições em contra-
rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
Do
É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSo-
NO, aus quinze dias do mês de abril de 1596.
Ls Uia
Abri UI CESTONARO
Prefeito Municipal
TE ss Farm
DR TEA
- Acministração
TELEI MARTINS
ereto Muni

open original →