| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | Ratifica assinatura do Município de Nova Bassano / RS, em convênio com a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul; autoriza o Município de Nova Bassano / RS a realizar gasto com a contraprestação em convênio com a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado; dá outras providências. |
| native_id | 1045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2
ublicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO e avés «o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL iodi/26 de 15 de abril de 1,996 - “RATIFICA ASSINATURA DO MUNICIEIO DE NOVA BAS- SANO (ES), EM CONVENIO COM A SECRETARIA DA SA- EIDE E DO MEIO AMELENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: AUTORIZA O MUNICIEIO DE NOVA EASGANO RS) A REALIZAR GASTO COM A CONTEAPREGTAÇSO EM CONVENTO COM A SECRETARIA DA SAPNDE E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO; DA DUTEAS FROVIDENCIAS.! AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de uva Bassano, Estado do Fio Grande do Sala A FAÇO SABER que a Cámara de Vereadores apreveo eu sanciono e promulgo a seguintes LEI Art. la - Fica ratificada a assinatura do Mu clpio de Nova Bassano(RS), em Convênio celebrado entre a Mesne, a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Bio Gran do Gul . . Parâgrafo único - O objetivo do Convênio de- nado no “caput do presente Artigo, & o estabelecimento de ções conjuntas para a ampliação de uma Unidade Sanitária, no Mu- cípio de Nova Bassano (RS), conforme Processo da Secretaria da de e do Meio Ambiente do Estado, que levo a mao CQBdsg- 00/3641 Arte Za - À Secretaria da Salide e do Meio Am nte do Estado, repassarã ao Município a importância de 1.000,00 (vinte e um mil reais), em uma nica parcela, para ngir os objetivos constantes no Farâgrafo único co Artigo pri- ro da presente Lei Municipal. Prt. Ja - Às obrigações do Municipio de Mova sanctRã), são as constantes na cláusula quarta do Convênio, em ecial a de executar direta e indiretamente o objeto do Convé- +» observando o projeto realizado, aplicando a contraprestação à lhe compete, prestando as contas necessárias sobre a aplica- dos numerários. Arta da - Fica autorizado o Municipio de Nova SaméRão), a aplicar na consecuçõo dos fins almegados no Conv o, uma contraprestação na ordem de EO Cvinte porcento) do vas transferido ao Municipio, Art. Ga - Fica fazendo parte integrante da Ssente Lei Municipal, fotocêpia do Convênio firmado entre a Mu fpia de Nova Bassano(RS) & a Secretaria da Satide e do Meio Am nte, Art. Gu - Às despesas decorrentes da eMeMILLGÇÕÃC Presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação crçamen- Via, classificada sob cêcdigo: OBOL - Secretaria da Saflide e rEstar Suxial. 13 - Saúde e Sansamento. iS7Ba4gs — “Eco PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Conte Lei ma LOdIi/36 4 filas Ola “cia Médica e Sanitárias 1373428. 1038 —- Construção Ampliação co Posto de Saúde, «dIlO - ubras e Instalações, . Art. Za - Revogadas as disposições em contra- rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- Do É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSo- NO, aus quinze dias do mês de abril de 1596. Ls Uia Abri UI CESTONARO Prefeito Municipal TE ss Farm DR TEA - Acministração TELEI MARTINS ereto Muni